Direito Processual Trabalhista - Competência Material da JT
Aula de 23.09.2019
Prof. Leone
1. Introdução
- Competência em razão da matéria: absoluta - Arts. 62 a 65 CPC
- Art. 114 CF / 1988 (EX 45/2000) - a Reforma do Judiciário ampliou significativamente a competência material da JT.
- Caput - compete à JT processar e julgar.
2. Inciso I do Art.114 CF
- JT - Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- Qual é a justiça competente para julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal contra cliente? Súmula 363 STJ. Justiça Comum Estadual.
- A JT NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para julgar ações penais. Decisão Plenária do STF. ADI 3.684-0
Exemplo: Trabalho escravo - Art. 149 CP
- Crimes - Justiça Comum (Estadual ou Federal)
A JT NÃO POSSUI COMPETÊNCIA para julgar ações envolvendo Estatutários na Administração Pública. Decisão Plenária do STF na ADI 3.395-6
- JT: somente com celetista
- J. Comum: estatutários mais outras relações de caráter jurídico-administrativo
3. Inciso III do Art. 114 CF
- Qual é a Justiça competente para julgar as Ações Possessórias que envolvam direito de greve? Na JT. Súmula vinculante 23 STF.
4. Inciso III do Art. 114 CF
JT = julga ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
Exemplo:
- envolvendo processo eleitoral do dirigente sindical
- dois sindicatos disputando a representatividade da categoria na base. Princípio da Unicidade Sindical.
5. Inciso IV do Art. 114 CF
JT = julga mandado de segurança, HC ou Habeas Data quando o Ato questionado decorrer da relação de trabalho.
6. Inciso V do Art. 114 CF
JT = julga conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Art. 105 I, d CF. Competência do STJ:
- Conflitos entre TJ/TRF com Juiz do Trabalho
- Conflitos entre TJ/TRF com TRT
- Entre outros
7. Inciso VI do Art. 114 CF
JT = Ações de indenização por danos patrimoniais e/ou extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho, de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Súmula 392 TST. Exemplos: assédio sexual ou moral, discriminação, revista íntima, câmeras abusivas, ação indenizatória de acidente de trabalho, etc.
- A competência da JT também abrange as respectivas ações indenizatórias ajuizadas pelos dependentes ou sucessores do empregado falecido.
8. Inciso VII do Art. 114 CF
JT = Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Ministério da Economia.
Exemplo: Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho.
9. Inciso VIII do Art. 114 CF
JT = Competência para execução de ofício de contribuições sociais, previdenciárias decorrentes das decisões dos Juízes e Tribunais do Trabalho.
Súmula vinculante 53 STF. Deve ser discriminado o que é Salário e o que é indenizatório.
10. Inciso IX do Art. 114 CF
JT = julga outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma de lei.
Nulidades Processuais Trabalhistas
Princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade
Se o Ato processual for praticado de outra forma que não a prevista em Lei, mas atingir a sua finalidade será considerado válido.
Exemplo: no Processo do Trabalho goza de estabilidade a regra a notificação citatória postal (Correio).
- Caso concreto: Notificação por Edital de maneira incorreta. Acaba se tornando válida.
- Reclamada: compareceu espontaneamente em audiência e apresentou a sua defesa.
- No confronto entre a forma e a finalidade prevalece a finalidade.
2. Princípio do prejuízo ou da transcendência - Art. 794 CLT
A JT = somente pronunciará uma nulidade quando do ato questionado resultar manifesto prejuízo processual às partes litigantes.
3. Princípio da preclusao ou da convalidação - Art. 795 CLT
JT = somente pronunciará uma nulidade mediante provocação da parte que DEVERÁ ARGUI-LA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PROCESSUAL SOB PENA DE PRECLUSAO. Protesto nos Autos.
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