Direito Empresarial - Recuperação de Empresas
Prof. Elisabete Vido - Extensivo OAB - Damásio
Aula de 30.09.2019
1) (...)
Pro devedor desistir precisa da concordância dos Credores. Caminho sem volta.
2) (...)
3) Administrador Judicial - Arts. 21 e 24
- Nomeado pelo juiz
- Funções: quadro de Credores
- Relatórios para o Juiz
- Fiscalização
4) Assembleia de Credores
- Quórum para aprovação do Plano de Recuperação - Art. 45
- Credor Trabalhista , Acidente de Trabalho, ME ou EPP (Maioria dos Credores presentes)
- Demais credores (maioria dos Credores presentes e que representem mais da metade dos créditos
5) Credores atingidos Art
49 LFRE: são todos os existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial, salvo:
- Crédito Tributário
- Credor que tenha direito de propriedade - alienação fiduciária e Arrendamento Mercantil
- Adiantamento de Crédito para câmbio
6) Procedimento
A) Petição Inicial - Art. 51 LFRE
- Requisitos- Art. 48 LFRE
- Lista de Credores
- Motivo da crise
B) Juiz vai analisar requisitos
- Defere o Processamento da Recuperação Judicial - Art. 52 LFRE
-- Juiz nomeia o Administrador Judicial
-- Suspensão por 180 dias das execuções em andamento, salvo a Execução Tributária (continua). Ações de Conhecimento continuam. Obs.: Execuções contra garantidores (avalista, endossante e avalista) prosseguem - Súmula 581 STJ)
C) O devedor vai apresentar sua proposta
- Prazo de 60 dias da decisão que deferiu o Processamento. Se o prazo não for cumprido a Recuperação Judicial se convola em Falência.
Qualquer uma com quatro exceções, salvo - Arts. 54 e 50 Parágrafos 1° e 2°:
- Crédito de Natureza Salarial
- Crédito Trabalhista - Não pode atrasar até 1 ano
- Um bem dado em Garantia Real, só pode ser vendido com a concordância do respectivo credor
- Crédito em moeda estrangeira, a conversão em Reais, depende da concordância do respectivo credor.
D) Credor individualmente: objeção por qualquer razão - prazo de 30 dias contados da proposta
E) Assembleia de Credores é convocada
- Se Assembleia aprovar - Arts. 45 LFRE
- Se a Assembleia não provar - Juiz decretar a Falência
F) Juiz concede a RJ:
- Juiz concede a RJ
- Encerramento da RJ em dois anos
- Devedor não pagar - Arts. 61 e 62:
-- em até 2 anos da RJ - a RJ se convola em Falência
-- após 2 anos da Concessão da RJ
- Novos credores - Art. 77:
-- Fornecedor que continua a entregar mercadorias. Se houver Falência entra como Crédito Privilegiado Geral
-- começa a contratar com o devedor. Se houver Falência entra como Crédito Extraconcursal.
- Execuções em andamento - Art. 49 e 59: Extintas. Ocorre a Novação da Dívida.
Recuperação Extrajudicial - Arts. 161 e 163
- Credores Excluídos:
-- Crédito Tributário
-- Propriedade
-- AAC
-- Crédito Trabalhista por Acidente de Trabalho
- Limite:
-- não pode dar tratamento diferente aos credores
-- não pode pagar antecipadamente para algum credor.
- Homologação Judicial:
-- Todos os credores concordaram - homologação facultativa
-- Apenas credores que representem 3/5 dos créditos concordaram - homologação obrigatória.
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