sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Processual Civil - Apelação

Direito Processual Civil - Apelação
Aula de 16.09.2019

Apelação - Arts. 1009 e seguintes do CPC

I - Cabimento
É o recurso cabível da Sentença.

Também cabe apelação das Decisões Interlocutorias contra as quais não caiba agravo de instrumento. Parágrafo 1°.

II - Prazo: 15 dias

III - Preparo:

IV - Efeitos da Apelação

Em regra a apelação tem efeito devolutivo e suspensivo.
Exceção l- só devolutivo - Art. 1012 Parágrafo 1°

Exemplo: sentença de que condena em alimentos. Sentença que concede, confirma ou revoga Tutela Provisória.

V - Procedimento:

1. Interposição: próprio Juiz da Causa.

O Juiz intimara o apelado para que apresente contrarazoes e remeterá os autos ao Tribunal, sem realizar o Juizo de admissibilidade.

Se o Juiz realizar admissibilidade caberá Reclamação diretamente no Tribunal.

A) Juízo de admissibilidade
B) Julgar recurso. Art. 932 IV e V
O Relator também julga sozinho.

3. Câmara - 3 desembargadores - Acórdão

VI - Retratação do Juiz - 5 dias

1. Indefere a inicial - Art. 331

2. Julgamento de improcedência liminar do pedido- Art. 332 CPC

3. Sentença de extinção do Processo sem resolução do mérito- Art  485 Parágrafo 7°

Agravo de Instrumento  - Arts. 1015 e seguintes do CPC

É o recurso cabível da decisão Interlocutoria do juiz.

- Rol taxativo do Art. 1015 CPC.
- Das decisões que versarem sobre:

A) Tutelas Provisórias

B) Mérito do Processo

C) Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

D) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

E) Rejeição do pedido de gratuidade ou sua revogação

F) Exibição ou posse de documento ou coisa

G) Exclusão de litisconsorte

H) Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio

I) Admissão ou não de intervenção de terceiros

J) Concessão, modificação ou revogação a efeito suspensivo nos embargos a execução.

L) Qualquer decisão proferida na liquidação de sentença, execução ou inventário.

Segundo o STJ se da decisão Interlocutoria houver urgência caberá Agravo de Instrumento, ainda que não esteja prevista no Art. 1015 CPC. Resp 1.704.520. STJ.

II - Prazo: 15 dias

III - Preparo: sim

IV - Procedimento:

1. Interposição. Diretamente no Tribunal.

O Agravante deverá juntar cópias obrigatórias e facultativas ao Agravo de Instrumento. Art. 1017 CPC.

O Agravante deverá informar o Juiz da interposição do Agravo em 3 dias. Art. 1018 CPC.

2. Desembargador Relator - Art. 1019 CPC

A) Juízo de admissibilidade do Agravo
B) Julgamento monocrático do Agravo- Art. 932 IV e V
C) Efeito suspensivo.

3 - Câmara- 3 Desembargadores - Acórdão

 Outros agravos.

1. Agravo Interno. Art. 1021 CPC

É o recurso cabível da decisão monocrática do relator do Relator do Recurso.

2. Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Art. 1042 CPC.

É o recurso cabível da decisão do desembargador presidente ou vice que nega seguimento ao Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.

Recurso Especial e Recurso Extraordinário - Art. 102 III e 105 CF - Arts. 1029 e seguintes CPC

I - Cabimento:

No Recurso Extraordinário é cabível de qualquer acórdão de única ou última instância que violar a Constituição Federal.

Já o Recurso Especial ele é cabível de única ou última instância que violar uma Lei Federal.

Não cabe Recurso Especial de Acórdão do JEC. Art. 203 STJ.

II - Prazo: 15 dias

III - Preparo

IV - Procedimento

1. Interposição: TJ

2. Julgamento - Arts. 1032 e 1033 CPC

RE: STF

Resp: STJ

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