sexta-feira, 31 de outubro de 2014

XV Jornada Jurídica da UNIP ARARAQUARA

Nos dias 04, 05 e 06 de novembro, a partir das 19h30, estaremos realizando a XV Jornada Jurídica no auditório da UNIP. No anexo, encaminho o folder com a programação, solicitando ampla divulgação.

Teremos palestras sobre "Delação Premiada", tema recorrente nos dias atuais em face de grandes investigações policiais e casos de corrupção, sobre "União Estável Putativa e Concubinato", tema extremamente interessante face às relações familiares nos dias atuais, sendo que, ambas as palestras, serão feitas por advogados especialistas de São Paulo.

No encerramento teremos uma palestra sobre "As pílulas de farinha e o artigo 273 do Código Penal", fazendo referência ao célebre caso da venda de anticoncepcionais em que muitas mulheres brasileiras acabaram engravidando. A palestra será proferida pelo Desembargador Federal, Dr. Luís Paulo Cotrim Guimarães.

Por iniciativa dos alunos do Curso de Direito, haverá a arrecadação de alimentos não perecíveis e produtos de limpeza que serão doados à APAE de Araraquara, tendo em vista que os alunos fizeram uma visita à instituição e constataram a necessidade dos donativos. 

Assim sendo, é o presente para comunicá-la do evento, convidando-a, bem como solicitando ampla divulgação.
 
 
Prof. Luís Carlos Agudo
Coordenador do Curso de Direito
UNIP - Araraquara

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Os Três Pilares da Justiça

Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira

A Justiça no mundo todo é constituída por três pilares fundamentais que são a MAGISTRATURA, a ADVOCACIA e a PROMOTORIA DE JUSTIÇA.

No caso da MAGISTRATURA temos o mediador, o conciliador, o árbitro, o juízo de instrução e o juízo de julgamento, sendo:
  • Mediador: aquele que media entre as partes, sem interferir ou dar palpite em nada, apenas para gerar um Acordo ou Termo bilateral ou multi-lateral.
  • Conciliador: aquele que concilia as partes, sugerindo formas de solução do litígio, para gerar um Acordo ou Termo bilateral ou multilateral.
  • Árbitro: aquele me arbitra, ou seja, é um ou mais árbitros, sempre em número ímpares, que é ou são escolhidos pelas partes litigantes para decidir sobre sobre o litígio, com fundamento na equiparação ou em um sistema jurídico próprio.
  • Juízo de Instrução: é aquele instituído pelo Estado para ouvir as partes litigantes, as testemunhas e averiguar provas para que o caso seja posteriormente julgado. O Juiz de Instrução pode ser um Juiz Togado, como também um Delegado ou Comissário de Polícia Criminal, que faz o papel de instrução criminal também conhecido como inquérito criminal.
  • Juízo de julgamento: é o elemento constituído pelo Estado para julgar e decidir sobre um caso concreto, após analisar todos os depoimentos e provas constituídas pelo Juízo de Instrução.
No caso da ADVOCACIA, temos o Acusador, Assistente de Acusação, Impetrante e o Postulador que ingressam com um pedido extrajudicial, arbitral ou judicial e o Defensor que contesta e defende a parte que está sendo acusada.

A ADVOCACIA ainda pode ser exercida para defender não só uma pessoa física ou jurídica, mas também bens móveis ou imóveis, bem como bens morais. Como por exemplo, na Justiça Eclesiástica existe o Defensor do Vínculo, que aquele que não defende uma pessoa propriamente dita, mas a moral da existêncai do vínculo matrimonial.

Já no caso da PROMOTORIA DE JUSTIÇA, também conhecida como Procuradoria de Justiça ou Ministério Público, é aquele a quem compete fazer valer a justiça, ou mesmo lutar para que a Justiça seja feita, pode figurar tanto na Acusação como na Defesa, não estando necessariamente de um dos lados, porque o mesmo pode ter uma terceira opinião visando a realização da Justiça.

Os constituintes de cada Pilar da Justiça, não se sobrepõe, cada um prevalece na sua função e nenhum é maior que o outro, para que de fato haja o equilíbrio na Justiça para bem atender os detentores de seus direitos.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Greve dos Bancários 2014

Greve dos Bancários 2014

Reportagem de Ana Carolina Basilio dos Santos
Fotos de Marcelo Cristiano da Silva Siqueira 

No dia 30 de setembro de 2014 teve inicio a Greve dos Bancários 2014 em vários municípios do Brasil com algumas reivindicações até então não tendida pela FENABAN. Segue a entrevista com o Presidente do Sindicato dos Bancários de Araraquara - Paulo Roberto Redondo que é funcionário do Banco Bradesco e que estava em uma agência do Banco Santander em Araraquara/SP:

Pilares da Justiça - Quais as principais reivindicações?

Sindicato - A FENABAN fez uma proposta inicial de 7 % e no sábado de 7,35 % que não atendeu ao anseio dos bancários e decidimos fazer essa greve, pois queremos 2,5 % de aumento real acima da inflação dos salários dos bancários.

Pilares da Justiça - O que a FENABAN afirma sobre a proposta de 7,35%?

Sindicato - Que a classe dos Bancários é uma classe privilegiada em relação às demais. Porém esse ramo é o que tem mais lucro em toda a economia e tem condições de bem remunerar o bancário. Os banqueiros tiveram o ano passado um lucro de 60 milhões de Reais.

Pilares da Justiça - Como fica a questão das metas a serem cumpridas pelos bancários?

Sindicato - Em toda nossa vida temos que cumprir metas, porém as metas que os bancos fazem são abusivas e impossíveis de cumprir, por exemplo de manhã o gerente dá uma meta de 10, no meio dia uma meta de 20 e no final do dia uma meta de 40, ficando impossível de cumprir e o bancários submetidos a estresse.

Pilares da Justiça - Se os bancários não cumprem essas metas o que acontece com os mesmos? São ameaçados de demissão?

Sindicato - Sempre existe uma situação velada de ameaça de demissão aos bancários, ficando o bancário que não conseguiu cumprir as metas mal visto pelos colegas.

Pilares da Justiça - Em caso a FENABAN não aceitar a reivindicação de vocês, o que vocês pretendem fazer?

Sindicato - A greve pode ficar por tempo indeterminado, porque a FENABAN tem condições de atender nossas reivindicações e não sabemos exatamente o motivo porque eles não atendem os nossos pedidos. No ano passado ficamos 23 dias de greve.

Pilares da Justiça - O que de sistema bancários funciona durante a greve?

Sindicato - Os Caixas Eletrônicos funcionam, e os aposentados tem como ser atendidos apenas por um caixa em cada agência bancária..

Pilares da Justiça - No caso de alguém que tem urgência em pagar uma conta bancária, o que pode estar fazendo?

Sindicato - Nesse caso o cliente pode estar usando os Correspondentes Bancários e as lotéricas para o pagamento de suas contas.

As agências do Bradesco em Araraquara estão funcionado excepcionalmente até segunda ordem das 13h às 16h.

Foram tomados depoimentos também de clientes insatisfeitos dentro de uma agência bancária se utilizado de Caixa Eletrônico.

Pilares da Justiça - O que você acha dessa greve?

Camilo Cacha - Ridículo, pois não precisava chegar a esse ponto, tentei fazer operação pela internet, não consegui precisei ficar 1 hora no telefone e agora que consegui fazer a operação usando o caixa eletrônico;

Pilares da Justiça - O Banco comunicou vocês clientes dessa greve e o motivo da mesma?

Camilo Cacha - Não nada.

Pilares da Justiça - O que você está achando dessa greve?

Michele da Silva - uma falta de respeito com os consumidores, eu não tive problemas ainda mas se eu tivesse problema com o cartão e tivesse que usar a agência lá dentro eu me sentiria lesada, pelo menos um caixa lá dentro eles deveriam disponibilizar.

Pilares da Justiça - O Banco deveria avisar vocês cliente para ficarem precavidos?

Michele da Silva - Eu acho que o Banco deveria avisar sim por respeito a nós que pagamos tarifas absurdas, com uma Carta de Aviso com pelo menos 10 dias de antecedência para ficarmos precavidos, pois cheguei agora e ninguém me avisou nada da Greve e fiquei sabendo agora da mesma.

Fachada  de uma agência do Banco Bradesco

Fachada de uma agência do Banco Santander

Dirigentes do Sindicato dos Bancários de Araraquara

Eleições 2014

Eleições 2014

Reportagem de Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Fotos de Ana Carolina Basilio dos Santos

Pilares da Justiça esteve com José de Abreu Junior - Chefe do Cartório Eleitoral da 385ª Zona Eleitoral de Araraquara/SP que deu a seguinte entrevista:

Pilares da Justiça - Qual a quantidade e a realidade de Mesários na Região?

Junior - A nossa região possui 294 Urnas Eletrônicas, sendo 1.643 mesários, além do Apoio em cada Escola que é a ponte entre os Mesários e o Cartório Eleitoral, em caso de problema na Urna ou outra situação especial.

Pilares da Justiça - Qual a importância da participação do eleitor nas Eleições?

Junior - Sem o Eleitor não há eleições e o mesmo é importante para o processo democrático. O Eleitor deve votar em um candidato certo que vai estar nos próximos 4 anos e não deve votar em um candidato por simpatia mas verificar o plano de Governo do Candidato para votar bem.

Pilares da Justiça - O que pode ou não pode ser feito nas vésperas de eleições?

Junior - A Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV até quinta-feira, distribuição de panfletos até às 0h do Sábado para o Domingo. No Domingo de madrugada e durante o dia, fica vedada qualquer propaganda e todo tipo de boca de urna que enseja crime. O eleitor pode votar com flâmula, distintivo, camiseta e bandeira mas sem se manifestar.

Pilares da Justiça - Como fica a questão dos Candidatos que sujam a entrada das Escolas onde ocorrem as eleições com os panfletos, que acreditam que tem eleitor que votam em candidato que estão em panfleto no chão?

Junior - Em virtude das dificuldades ambientais, sugerimos que o eleitor não vote em candidatos que poluam o meio meio ambiente com panfletos jogados e acumulados na calçada e entrada das escolas, pois tais candidatos não se preocupam com limpeza urbana e o meio ambiente.

Pilares da Justiça - Quais são os principais crimes eleitorais durante a eleição?

Junior - O principal crime eleitoral é a boca de urna, em que sendo flagrada tal situação o indivíduo é encaminhado pela Polícia Militar até a Delegacia da Polícia Federal onde é lavrado um Termo Circunstanciado e o mesmo fica à disposição da Justiça Eleitoral.

Pilares da Justiça - Como fica a situação de quem não vota e não justifica seu voto no dia das eleições? Existe alguma multa para isso?

Junior - O Eleitor tem até 30 dias após o dia das Eleições do Primeiro Turno e mais trinta dias após o dia das Eleições do Segundo Turno para justificar seu voto. Caso o Eleitor ainda assim não faça sua justificativa dentro desse prazo o mesmo tem que pagar uma multa de R$ 3,51.

Pilares da Justiça - Qual o projeto social que o Cartório Social junto à sociedade civil?

Trata-se do Projeto Mesário Solidário em parceria com o Grupo "Somos Noéis" e o Grupo "Panacéia" que tem por objetivo arrecadar brinquedos para distribuir às crianças carentes Temos já arrecadado mais de 300 brinquedos e continuaremos arrecadando brinquedos aqui direto no Cartório Eleitoral até dia 30 de novembro para fazermos a distribuição em Dezembro.

Pilares da Justiça - Quem quiser ser Mesário ainda há tempo de ser mesário até antes das Eleições? E depois das Eleições?

Junior - Há dois caminhos se cadastrando no Cartório ou fazendo o cadastro no link no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/canal-do-mesario. No caso do Mesário Universitário com o tempo que ele presta serviços ao Cartório Eleitoral o mesmo pode usar como horas de atividades acadêmicas da Universidade.

Pilares da Justiça - Qual o panorama geral das eleições para os profissionais do Direito?

Junior - Fazer o voto consciente para não continuarmos errando com os mesmos políticos.

José de Abreu Junior - Chefe do Cartório Eleitoral

Cartão de memória (acima) para registro de votos e flash (abaixo) com o registro dos candidatos

Urnas Eletrônicas empilhadas para as Eleições de Domingo - 05 de outubro de 2014

Urnas Eletrônicas empilhadas para as Eleições de Domingo - 05 de outubro de 2014

Brinquedos doados da Campanha "Mesário Solidário"

Brinquedos doados da Campanha "Mesário Solidário"

Equipe de Funcionários do Cartório Eleitoral

Equipe de Funcionários do Cartório Eleitoral

sábado, 6 de setembro de 2014

XVI CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil realizou nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 o XVI Congresso de Direito Processual Brasileiro. Foram convidados advogados, advogadas, estagiários, estudantes e servidores públicos.
Para conferir o folder do evento, clique aqui.
Para acessar as fotos do XVI Congresso de Direito Processual Brasileiro, clique aqui.
A 5ª Subseção agradece a presença de todos aqueles que engrandeceram o evento e colaboraram para mais um sucesso do Congresso de Direito Processual Brasileiro.

Próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 26/09/2014
Período de Inscrição: 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1ª fase: 16/11/2014
Prova prático-profissional - 2ª fase: 11/01/2015

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • Inscrições exclusivamente pela internet
  • Valor previsto: R$ 200,00 (duzentos reais)

XIV Exame: confira o resultado final da 1ª fase

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou desde às 18h da sexta-feira (29/08) o resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIV Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado em 3 de agosto. A lista traz os nomes dos candidatos aprovados em ordem alfabética, conforme número de inscrição.
Os examinandos aprovados serão convocados para fazer 2ª fase (prova prático-profissional)  no dia 14 de setembro (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). Também farão a prova nesta data os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XIII.
A prova prático-profissional é composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase é de caráter eliminatório e compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. De acordo com o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, a aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar o Exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Aspectos curiosos da evolução da Internet e as Leis

*Luiz Flávio Filizzola D’Urso

Edição: Julho/2014
Pode parecer algo inacreditável para os mais novos, já nascidos na chamada “era digital”, mas há menos de 25 anos a internet era um sonho, algo desconhecido para a maioria da população mundial, que não poderia imaginar, nem de longe, o quanto essa novidade iria impactar em suas vidas e transformar as relações humanas.
O embrião do que se conhece hoje como internet surgiu durante a Guerra Fria, na década de 60, para fins militares, por razões estratégicas. Segundo relatos, o surgimento da internet se deu em vista da necessidade dos Estados Unidos descentralizarem as informações, evitando assim a sua perda no caso de um ataque, além de manter a comunicação, através desta rede.
Um fato curioso dessa história ocorreu em outubro de 1969, quando da transmissão da primeira mensagem (ou e-mail), a qual continha a palavra “login”, porém após a transmissão das letras “l” e “o”, o sistema ou computador parou de funcionar, representando um misto de sucesso e fracasso este importante episódio da história da internet.
A internet foi sendo desenvolvida e, na década de 90, atingiu a população em geral (antes apenas restrita às questões militares e acadêmicas). Aqui no Brasil, foi também por volta dessa época que surgiram os primeiros embriões da internet.
Apesar de todo esse desenvolvimento mundial da internet, também surgiram novos problemas, até então desconhecidos, como casos de vírus, spams, e de novas maneiras de cometimento de crimes.
Uma das diversas novidades trazidas pela internet foram as chamadas bitcoins(moedas virtuais), que surgiram por volta de 2009, constituindo uma alternativa aos demais meios de pagamento digital. Porém as bitcoinssofreram recentemente, no ano de 2014, dois duros golpes, com o fechamento de dois dos maiores bancos de bitcoins- o banco japonês fechou após o desaparecimento de quase US$ 400 milhões e o banco canadense após o furto de cerca de US$ 600 mil, em bitcoins.
Afinal de contas, uma rede que movimenta bilhões de dólares por ano não iria ficar livre da ação de criminosos.
Para se ter uma ideia do tamanho do e-commerce(comércio virtual) no mundo, divulgou-se que ele deve movimentar cerca de 53 bilhões de dólares em 2016, segundo a Kantar Worldpanel. Outro dado alarmante está presente no estudo divulgado pela empresa McAfee em junho do corrente ano, segundo o qual, os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.
No Brasil, o cibercrime também já é uma realidade, conforme aponta relatório da Symantec, que atribui prejuízos em razão de cibercrimes de cerca de 18,7 bilhões de reais, isso apenas entre julho 2012 e agosto de 2013.
Diante da grandeza desses números, do desenvolvimento do comércio e das relações humanas, havia a necessidade de uma legislação brasileira que estabelecesse um regramento nessa área, e assim surgiu o Marco Civil da Internet no Brasil.
Buscou-se, então, disciplinar a internet em nosso país, pela aprovação, agora em 2014, desse Marco Civil (Lei 12.965/14), que ficou conhecido também como “A Constituição da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, e tratando de importantes temas relativos a ela, tais como liberdade de expressão, neutralidade da rede, guarda de registros, dentre outros.
Portanto, assim como está ocorrendo com o dinheiro, e também com alguns crimes, sem falar em nossas relações humanas (através das chamadas redes sociais), parece que a vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando necessária maior atenção por parte de nossos legisladores para que, a exemplo do que foi realizado pelo advento do Marco Civil da Internet, haja uma constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse “mundo paralelo”, pois ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra sem leis”.



*LUIZ FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com o IBCCRIM, membro da Comissão de Direito Penal da OAB/SP, membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.

Avanços e entraves do processo eletrônico na Justiça

*Alexandre Atheniense

Edição: Julho/2014

A Justiça brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais. Visava resolver problemas administrativos internos, ou quando muito simplesmente reportar a tramitação burocrática processual. Desde março de 2007, com o advento da Lei 11419/ 2006, entramos na fase da informatização da Justiça, cujo fator determinante é que qualquer desenvolvimento sistêmico que surge desde o Centro de Processamento de Dados de cada tribunal passa a ter impacto direto na vida do advogado, Ministério Público, jurisdicionado, e de todos os demais atores processuais.
Nesta época caracterizada pela inevitável conversão do legado dos autos judiciais em papel para o formato digital, é necessário que as pessoas percebam que se trata de uma mudança sem volta, e, portanto, se torna necessário de imediato, a busca pela capacitação das práticas processuais por meio eletrônico. Esta demanda ainda não foi percebida pelas Faculdades de Direito no Brasil que ainda lecionam a disciplina de prática processual à moda antiga, ou seja, ensinando que a prática da advocacia se exerce exclusivamente por atos presenciais e com o manuseio de papel. Esta não é mais a realidade da Justiça brasileira.
Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006 temos no país 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça integralmente digitalizados.
A economia gerada pela gradativa renúncia dos atos burocráticos inerentes ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado em média uma economia de 40% no tempo de tramitação processual neste novo cenário. A produtividade da equipe que atua na secretaria de cada Vara informatizada aumenta, mas ao mesmo tempo demandará uma inevitável mudança na organização do Judiciário para que os magistrados passem a conviver com o auxílio de mais suporte humano para dar vazão ao fluxo de serviço no momento da elaboração das decisões.
No ano de 2010 acumulamos boas experiências que demonstraram inequívocos avanços e alguns entraves na implantação e regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico no Judiciário brasileiro, vamos a elas:
Tribunais Superiores
Os Tribunais Superiores têm se destacado notoriamente por meios de iniciativas inovadoras para colocar em prática a tramitação dos autos em formato digital. Trata-se de um estágio de informatização mais avançado que a média dos demais Tribunais, pois demandou a iniciativa e investimento para converter digitalmente o legado dos autos em papel que tramitam no Tribunal, além do montante que vem sendo remetidos dos Tribunais estaduais.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2010 restringindo ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. Com a regulamentação em vigor desde 2009 para autorizar o recebimento dos autos por meio eletrônico, o STF registrou nos seis primeiros meses de 2010 mais de 2 mil ações já distribuídas em formato digital.
Diversos serviços foram criados para facilitar o trabalho dos advogados e magistrados. Todos os processos de relatoria da presidência foram digitalizados e o serviço “carga programada” trouxe celeridade ao trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos através do agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos.
Os processos eletrônicos do STF agora só podem ser consultados por meio do portal do Supremo, que a nosso ver desponta como um dos que mais aprimoraram a navegabilidade e informações de suporte para a compreensão clara dos procedimentos sistêmicos adotados e a regulamentação correlata.
Cabe frisar que nenhum advogado consegue mais ter acesso aos serviços oferecidos pelo Portal do STF caso não tenha o certificado digital nos padrões técnicos definidos pela ICP-Brasil. Esta medida visa preservar a segurança e integridade da informação. Entretanto, além desta exigência se faz necessário o credenciamento online do usuário que irá utilizar as vantagens oferecidas pela primeira vez, para que todos os atos praticados possam ser registrados eletronicamente.
O Supremo adaptou, recentemente, a Resolução 427/2010 sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o Agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.
O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos, digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico.
Atualmente o STF já oferece serviços como peticionamento eletrônico para qualquer classe processual, acesso a íntegra dos autos digitalizados, comunicação de atos pelo Diário de Justiça Eletrônico que possui uma apurada ferramenta de busca que facilita o acesso rápido a informação.

O segundo semestre iniciou com a regulamentação do processo eletrônico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passou a operar a partir de agosto exclusivamente com processo digital. Nos seis meses de funcionamento do sistema, o TST julgou mais de 3 mil processos e até 31/12/2010, a expectativa é de que todos os autos da corte estarão digitalizados, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal.

HIERARQUIA E ANARQUIA

Edição: Julho/2014
Este fato teria ocorrido numa cidade de médio porte, localizada dentro do território nacional, na cidade cuja sigla é LINS (Local Incerto e Não Sabido).
Naquela fictícia localidade, o número de veículos automotores de transporte individual e de propriedade privada, aumentou de tal forma, que o trânsito se tornou absolutamente caótico. Era muito difícil circular e pior ainda estacionar. Cada motorista queria duas coisas impossíveis: que o carro à sua frente, fosse mais rápido e que ninguém estacionasse em lugar algum, a não ser ele, naturalmente! Ou seja: não se podia andar, nem se podia parar!
Cada centímetro quadrado disponível para estacionamento era disputado ferozmente. Nem é preciso dizer que a sinalização indicativa de “estacionamento proibido”, ou a que reservasse vagas para idosos e deficientes, serviam de enfeite, já que eram raramente respeitadas.
A situação mais vexatória se dava no entorno de um quartel. As portentosas placas informativas de “área restrita”, onde ninguém poderia sequer parar o veículo, eram solenemente ignoradas. E nem se podia dizer que as pessoas daquele bairro eram ignorantes. Afinal a repartição estava instalada numa área classe “A”, habitada por gente endinheirada, como se diz por aí. Ao que parece havia um entendimento tácito entre o poder público e o público poderoso: “Ceis num mexe com nóis, nóis num mexe cosseis”.
Até que, num belo dia estava agendada a visita de um oficial de alta patente. Em ocasiões assim, se espera que cada brasileiro cumpra com o seu dever. No dia anterior à visita, o comandante da unidade anfitriã, pôs toda a tropa em forma e deu ordens peremptórias: no dia seguinte, a regulamentação de trânsito deveria ser cumprida, a ferro e fogo, doer em quem doesse.
No dia aprazado, os policiais encarregados de fiscalizar o trânsito, subitamente ficaram intransigentes, a tal ponto, que os motoristas, acostumados a receber um tratamento leniente, reclamavam veementemente, inconformados com a repentina inexorabilidade da lei. Os policiais deviam agir com paciente inflexibilidade: “usar de forma moderada, a força necessária”, seja lá o que isso quer dizer! Mas tão maltratados foram que rapidamente se tornaram ríspidos e intolerantes.
O pior incidente aconteceu justamente defronte ao principal portão do quartel. Quase no horário em que o comandante visitante deveria chegar, o policial encarregado do setor viu um automóvel estacionado, de tal forma, que nenhum veículo poderia sair ou entrar. Para desanimo do policial, quem estava ao lado do carro era um antigo morador do bairro e conhecidíssimo de todos. O ancião, ao ver o policial, sacudiu as chaves do veículo, fazendo sinal para se aproximasse. O miliciano, já sem paciência nenhuma, ainda conseguiu articular uma frase conciliatória:
- Senhor, faça a gentileza de tirar este veículo imediatamente do local, antes que eu lhe aplique uma multa!
O velhinho olhou por alguns instantes o policial, com uma cara de quem estivesse vendo um marciano e finalmente respondeu:
- Lamento, mas não posso fazer isto!
O guarda olhou para o relógio, viu que já estava bem na hora do “dito comandante de alta patente chegar” e resolveu “engrossar” de vez com o “velhinho folgado”.
- Se o senhor não tirar este carro agorinha mesmo, eu vou multar e mandar guinchar. Entendeu bem?
O macróbio deu um sorriso condescendente e explicou, com voz de professor:
- Entendi! O Senhor é que não está entendendo nada.
Tome aqui as chaves e trate de tirar o senhor, este carro daí!
O policial só não sacou o revólver, porque lhe deram apenas o apito e o talão de multas. Mas resolveu dar o caso por encerrado.
- Eu acabo de chamar o caminhão guincho. Em menos de um minuto ele vai chegar. Estou lavrando a multa. Contente agora?
O idoso finalmente demonstrou algum aborrecimento e tentou argumentar:
- Será possível que o senhor não vai me escutar. Eu não posso tirar este veículo daí, nem o senhor pode determinar que seja guinchado. Aconselho-o a esquecer esta multa, pegar as chaves e fazer como eu já lhe disse. Tire o carro o senhor.
Naquele momento o caminhão guincho chegou e diante do olhar contrariado do idoso, o automóvel foi rebocado e levado embora. O policial, agora já bem mais calmo e sorridente, foi até o velhinho e lhe entregou a multa, ouvindo esta resposta:
- Ora! Vá entregar esta notificação para o dono do veículo, que é o comandante que está visitando o quartel. Ele teve que deixar o veículo aí mesmo diante do portão, que não sei por que, estava fechado. Como ele é meu conhecido há muitos anos, “me entregou” as chaves do veículo e pediu para que eu solicitasse a qualquer policial para estacionar o carro no quartel. Mas o senhor.... francamente....que falta de paciência! Puxa vida!

Clóvis Ferreira Frias

X JORNADA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DE MONTE ALTO

 




DANO MORAL NA RELAÇÃO DE CONSUMO

O Código de Defesa do Consumidor é claro em prever no inciso sétimo do artigo 6º que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à reparação não somente de danos materiais, mas principalmente o dano moral suportado, decorrente da má prestação de serviço ou fornecimento de produto. Nesse compasso sempre que houver má prestação de serviço ou fornecimento de produto e o consumidor se sentir ofendido em sua honra e moral, deve o mesmo buscar a reparação moral através de ação de indenização por danos morais.
O dano moral é caracterizado por todo ato do prestador de serviço ou fornecedor de produtos que dentre outras consequências em razão de sua culpa causa dor, vexame, sofrimento e profundo constrangimento para a vítima, e resultam da violação da sua intimidade, honra, imagem e outros direitos de personalidade, pela ocorrência de distúrbios na psique, na tranquilidade e nos sentimentos da pessoa, abalando a sua dignidade.
A justificativa para tantas ocorrências de violação moral aos consumidores paira no fato de que, com o capitalismo desenfreado, a massificação e padronização dos contratos e as baixíssimas indenizações fixadas pelo Poder Judiciário, levam o prestador e fornecedor de serviços e produtos a concluir que é vantagem uma tática comercial agressiva pela qual a punição é pequena e compensatória. Até porque são poucos os consumidores que buscam o seu direito, e reiterando para aqueles que postulam seu direito, o mercado prefere lesar o consumidor e depois indenizar, pois é mais barato.
O valor a ser fixado como indenização por dano moral deve ter duplo caráter: recompensar ao máximo o consumidor ofendido e punir/educar ao máximo o infrator, caso contrário é ineficaz a indenização.
Em suma o consumidor deve ficar atento e exigir a reparação pelo dano moral sofrido nas relações de consumo.

Tiago Romano

Advogado militante, Diretor Tesoureiro da 5ª Subseção da OAB e professor do Ensino à Distância da Uniara.

tiagoromano@adv.oabsp.org.br

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1

Após pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense (OAB-PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento que trata da necessidade de inscrição na entidade e do pagamento de anuidade de defensores públicos do Estado do Pará. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, nesta segunda-feira (18).
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que a liminar  deferida a pedido da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará impedia que a OAB cobrasse anuidade e que eles respondessem processo ético disciplinar até o trânsito em julgado. “O Agravo reestabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar inscritos na OAB”, observou.
De acordo com a decisão, “os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros da entidade”. O desembargador ainda destacou que “é legítima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é legalmente atribuído, relativamente aos defensores públicos”.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, em maio deste ano, pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP), que requereu a concessão de liminar para que os filiados tenham o direito de desvinculação dos quadros da OAB-PA. Na época, a liminar foi deferida e suspendeu os processos administrativos instaurados em razão do cancelamento de pedido de inscrição ou de não inscrição de defensores na OAB.

OAB atuará no Congresso contra projeto de criação de “paralegal”

Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.
“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.
Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).
O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de direito que surgiram recentemente no Brasil.

OAB proíbe nepotismo em lista do Quinto Constitucional

Brasília – A OAB Nacional está com dois processos abertos para elaboração de lista sêxtupla, para vagas de desembargador no TRF da 1ª Região e no TRF da 5ª Região. Aprovada em 2013 pelo plenário da Ordem, uma mudança tornou este processo mais justo e equânime: a proibição do nepotismo.
Conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o nepotismo é incompatível com o sistema constitucional. “O processo de elaboração da lista sêxtupla não pode ser contaminado por privilégios ou favorecimentos, sendo sempre calcado em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou.
Desde 2013, há impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados. A mudança consta de parágrafo inserido no artigo 8º do Provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados.

Presidente nacional da OAB lança plano de apoio ao jovem advogado

Cuiabá (MT) - Ao abrir o Encontro Nacional dos Jovens Advogados,  realizado nesta quarta-feira (20), em Cuiabá,  simultaneamente com a Conferência dos Advogados do Mato Grosso, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lançou a ideia de elaboração de um plano de apoio ao advogado em início de carreira.
"Trata-se de uma causa fundamental para a advocacia. Os projetos de estímulo aos jovens advogados devem ser institucionalizados na OAB, tornando- se uma política permanente”, destacou o presidente.
Para Marcus Vinicius, a instituição do Supersimples aos advogados beneficiará principalmente os jovens advogados. "Essa é uma conquista de toda a classe, mas principalmente aos advogados em início de carreira, que possuem escritórios com pouca estrutura".
O evento contou ainda com a presença do secretáriogeral adjunto e corregedor da OAB Nacional, Cláudio Stabile, do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira e do presidente da seccional local, Maurício Aude.

OAB consegue suspensão de processos que criminalizam advogados no CE

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil teve sucesso em mais uma ação contra a criminalização da advocacia. A Seccional do Ceará conseguiu a suspensão de todos os processos em que cinco advogadas, que emitiram pareceres jurídicos, tenham sido incluídas como responsáveis solidárias ou em que tenham sido aplicadas multas pela inexecução de convênios firmados. “O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública foi publicada na sexta-feira (22) e veio após ação impetrada pela OAB, que também se habilitou no processo que tramitava no Tribunal de Contas do Ceará. A Ordem ainda ajuizou demanda judicial para a exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo ou ausência das cautelas necessárias.
Na justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a juíza de direito Nismar Belarmino Pereira afirma que “os pareceres jurídicos emitidos pelas advogadas estão consubstanciados por Pareceres Técnicos, denotando verossimilhança nas alegações autorais, não havendo que se falar em efeito vinculante de tal parecer consultivo”. Fixa ainda multa diária de R$ 5.000 para o caso de descumprimento da ordem.
Segundo o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, “a Ordem está sempre vigilante à defesa das prerrogativas profissionais e consegue, com êxito, em primeiro momento, a não responsabilização de advogados pareceristas quando atuam sem dolo”.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, “esta é mais uma importante decisão contra as crescentes tensivas de criminalização da advocacia em nosso país”. “Advogados que exaram pareceres meramente opinativos não podem ser responsabilizados por eventuais malfeitos da administração, salvo em casos de comprovada associação para a obtenção de resultado ilícito. Não se pode presumir a participação criminosa do advogado em razão de mera formulação de parecer jurídico”, afirmou.
“A criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a simples emissão de parecer não implica em conduta criminosa. É importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, disse José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.
Com informações da OAB-CE

Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes

Brasília – Confira reportagem produzida pela Agência Brasil, que retrada a difícil situação dos deficientes visuais no uso do Processo Judicial eletrônico. Confira a matéria:
No último dia 12 de agosto, a advogada Deborah Prates, com dezenas de colegas, estava à porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para protestar contra a instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema digital que gradualmente substitui as montanhas de papel que por anos foram símbolo de morosidade no Judiciário. Os advogados trabalhistas pediam para voltarem a usar petições impressas, para contornar os problemas de acesso ao sistema, que, só em julho, ficou instável ou fora de serviço por várias horas ao longo de 16 dias. Mas, para Deborah, que é deficiente visual há oito anos, a falta de acesso é permanente: ela não consegue sequer fazer login, porque o sistema não dialoga com softwares inclusivos, que permitem a interação por meio de voz, por exemplo.
"Aqui temos a prova de que a acessibilidade é tudo. Por que há esse movimento hoje? Porque sequer as pessoas sem deficiência estão conseguindo usar esse sistema", criticou ela, ao lado de seu cão-guia. "O PJe é tão desumano que eu não consigo sequer fazer login. Como eu faço, se não consigo nem entrar?".
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país 1,2 mil advogados deficientes visuais. Quando perdeu a visão, Deborah perdeu também todos os seus clientes, e, desde então, advoga em prol dos deficientes visuais. Mas a situação ficou ainda mais difícil quando a Justiça começou a digitalizar os peticionamentos: "Não parei porque passei a pedir ajuda a terceiros. É essa ajuda que humilha, que avilta nossa dignidade. Temos que ter liberdade".
Deborah conseguiu uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, atual presidente da Corte, para poder continuar a fazer suas petições em papel, o que ao menos permite que trabalhe sozinha e leve os documentos para despachar no tribunal, mesmo enfrentando todas as dificuldades de mobilidade que a cidade impõe a um portador de necessidades especiais.
Quando o PJe começou a ser pensado, o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, percebeu o grande potencial inclusivo da iniciativa. Para ele, era um avanço que deficientes não tivessem mais que digitalizar centenas de páginas para ler no próprio computador, aproveitando os recursos de acessibilidade da máquina. Contudo, o primeiro desembargador deficiente visual do Brasil se decepcionou: "O PJe era uma grande promessa de inclusão. Todavia, foi uma frustração terrível", lamenta. "Ele é hostil aos aplicativos que têm finalidade acessiva para qualquer pessoa com deficiência. Ele trava com a possibilidade de uma pessoa utilizá-lo".
Para trabalhar, ele é obrigado a contar com seus assistentes para operar o sistema. O magistrado lembra que o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. O Artigo 13 da convenção obriga os Estados-Parte a garantir acesso à Justiça, em igualdade de condições, às pessoas com deficiência. No Artigo 2º, a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação.
O PJe foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolulção 185, de 18 de dezembro de 2013, e deve abarcar 100% da Justiça brasileira até 2018. Atualmente, 36 tribunais já implantaram o sistema, além do CNJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Todos os tribunais do Trabalho já utilizam o PJe, que foi 100% implantado em nove deles. Na Justiça estadual, 11 tribunais e o do Distrito Federal já aderiram.Para o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Claudio Allemand, o CNJ não observou regras internacionais para desenvolver o software, como o Consórcio W3C, que padroniza a criação de sites para aumentar a acessibilidade do maior número de pessoas possível. O advogado afirma que problemas de usabilidade também dificultam o acesso de idosos e pessoas com poucos conhecimentos de informática: "Ele não é fácil de ser usado. Foi desenvolvido por pessoas que entendem que aquilo é bom, mas que não conversaram com os usuários".
Em fase de transição, até a posse do ministro Lewandowski como presidente, o CNJ não indicou interlocutores para falar sobre os problemas de acessibilidade, mas a assessoria informou que a resolução que institui o sistema obriga os órgãos do Poder Judiciário a manter equipamentos e técnicos para auxílio presencial a idosos com mais de 60 anos e a pessoas com necessidades especiais. Em visita ao Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o ministro prometeu diálogo com os usuários do sistema.
Uma solução para os problemas de acessibilidade do PJe está sendo desenvolvida por uma comissão de acessibilidade criada na Justiça do Trabalho, que inclui o desembargador Ricardo Tadeu. O servidor da área de tecnologia do Tribunal Superior do Trabalho, Rafael Carvalho, que também é deficiente visual e trabalha na atualização do sistema, conta que já está em teste em alguns TRTs uma nova versão do PJe que permite a utilização dos principais programas de leitura de tela: o Jaws, para o sistema operacional Windows, e o Voiceover, para o sistema operacional Mac OS. Em versões futuras, novos sistemas e softwares serão incorporados.
"O foco foi principalmente a questão de que os usuários que recorrem à leitura de tela não conseguem usar o mouse, e o PJe é muito dependente do clique do mouse", explica ele. "É um primeiro passo para o PJe se tornar plenamente acessível. Ele é muito grande e não dá para fazer tudo de uma só vez". Outra preocupação do grupo para versões futuras é reduzir a importância informativa das cores no programa. A nova versão do sistema está em processo de homologação nos tribunais e deve entrar em operação na Justiça do Trabalho nos próximos meses.