sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Empresarial - Contratos Empresariais

Direito Empresarial - Contratos Empresariais
Prof. Elisabete Vido - Damásio
Aula de 25.09.2019

1. Locação Empresarial

Ação Renovatória- Art. 51 da Lei 8.245/1991 - renovação compulsória do Contrato de Locação

A) Requisitos para o locatário precisa ter pra entrar com essa Ação:

- Contrato escrito
- prazo determinado
- 5 anos mesmo imóvel
- 3 anos mesmo ramo

Prazo: interregno de 1 ano a 6 meses antes do fim do Contrato

2. Alienação Fiduciária - transferir a propriedade

É sempre contrato acessório.

Credor é chamado de fiduciário - propriedade fiduciária e posse indireta

Devedor é chamado de fiduciante - posse direta

- No caso de não pagar- a mora só ocorre após Notificação

Bem móvel- DL 911/1969

Em caso do devedor falir - Pedido de Restituição. Art. 85 Lei 11.101/2005

No caso dos demais devedores - Ação de Busca e Apreensão -

Se o devedor pagar a integralidade da dívida evita a venda do bem apreendido.

O devedor ao ser citado da Ação de Busca e Apreensão não pode purgar a mora. Terá que pagar a integralidade da dívida.

*Purgar a mora é pagar apenas as dívidas vencidas.*

Devedor fiduciante que não pagou - se ele foi notificado

Bem imóvel - Lei 9154/1997 - a partir do Art. 26

Se faliu - Pedido de Restituição - Art.85 LF

- No caso dos demais devedores - é levado ao Cartório que vai intimar o devedor para que possa purgar a mora. Se o devedor não pagar ocorrerá a consolidação (plenificação) da propriedade.

3. Arrendamento Mercantil (Leasing)

Arrendadora - PJ com objeto social de arrendamento - propriedade resoluvel e posse indireta

Arrendatário - fica com o bem - PF / OK- posse direta

Valor divido em parcelas para cobrar do devedor + VRG (Valor Residual Garantido)

Quando o VRG for pago pelo arrendatário sinaliza que quer ficar com o bem.

Quando o VRG não for pago pelo arrendatário sinaliza que NÃO quer ficar com o bem.

O VRG pode ser:
- ao final do arrendamento
- é diluído em parcelas
- antecipado- Súmula 293 STJ - não descaracteriza o Contrato de Leasing

O arrendatário não pagou as parcelas estará em mora se ele foi notificado - Súmula 369 STJ

No caso do devedor falir- Ação de Reintegração de posse

No caso dos demais devedores- Pedido de Restituição

 Súmula 564 STJ

4) Franquia - Lei 8.955/1994

Franqueador oferecer para o Franqueado

- uso da marca
- uso de patente
- organização empresarial

O franqueado paga uma taxa chamada royalties ao franqueador

Circular de Oferta de Franquia - detalhamento do negócio - ser entregue 10 dias antes da assinatura de qualquer Contrato. Se não for feito isso caberá anulação e perdas e danos.

5. Representação comercial / Contrato de Agência - Art. 710 e seguintes CC

- Representado / Proponente: aprovação, insolvência do contratante há risco, é vedada a Cláusula Del Credere. Concede a exclusividade territorial salvo previsão em contrário.

Cláusula Del Credere: Se ela existir o risco quanto a insolvência será dividido entre o representante e o representado.

- Representante / Agente - realiza negócio jurídico em nome do Proponente, com objetivo de receber uma Comissão, alguém contratou, aprovação do Proponente, quando houver o pagamento pelo consumidor. Gastos com estrutura.

*MP 881 é a Lei 13.874/2019*

6. Fomento Mercantil / Faturização / Factoring - não tem Lei regulamentando

- Faturizador - antecipação de recursos com deságio (desconto) por juros e serviços de cobrança

- Empresário - fornece o faturamento de Títulos de Crédito a vencer

- Factoring madura: não há a antecipação de recursos. Apenas recebe pelo serviço de cobrança.

7. Concessão Mercantil (veículos) -

O Concedente (fábrica) fornece veículos 0 KM e peças originais a Concessionária que tem uma cota de distribuição (veículos pra armazenar), gastos com estrutura e exclusividade territorial e da marca.

Lei 6.729/1979 - Lei Ferrari

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