sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Processual do Trabalho - Processos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Processos Trabalhistas
Prof. Leone Pereira - Extensivo OAB - Damásio
Aula de 30.09.2019

1.


(...)

2.

(...)

É ônus do Empregador provar que o Empregado não atende os requisitos para a concessão do Vale Transporte.

É ônus do Empregador comprovar a regularidade dos recolhimentos do FGTS.

3. Prova Testemunhal

- 1° Regra: número máximo de testemunhas
-- aplicável para cada parte
-- não é aplicável para o Juiz do Trabalho - Art. 765 CLT - O Juiz é o Diretor do Processo

Procedimento Ordinário (comum): 3

Procedimento Sumaríssimo: 2

Inquérito Judicial- apuração de falta grave: 6

Procedimento Sumário (dissídio de alçada): 3

2° Regra: Arts. 829 e 830 CLT + Arts. 447 e 457 CPC

- Em regra toda a pessoa é capaz de depor, salvo as incapazes, as impedidas e as suspeitas.

- Súmula 357 TST - o simples fato da testemunha estar litigando ou já ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita. A troca de favores torna suspeita a testemunha.

C) O processo do Trabalho adota o sistema presidencialista ou indireto - Art. 820 CLT

Todas as perguntas formuladas às testemunhas passarão pelo Juiz do Trabalho. Inaplicabilidade do Art. 459 CPC.

D) no Processo do Trabalho, não há depósito prévio do rol de testemunhas

- Art. 825 CLT
- As testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação.
No Procedimento Sumaríssimo somente será deferida a intimação da testemunha que comprovadamente convidada.

- Carta Convite ou prova do convite prévio

E) Arts. 793-A a 793-D

Com a reforma trabalhista é possível a aplicação das consequências da litigância de ma fé em desfavor da testemunha

4. Prova Pericial

- Exemplos: adicional de insalubridade ou periculosidade; acidente de trabalho; doença ocupacional; perícia contábil

- Honorários do perito - Art. 790-B CLT - Lei 13.467/2017

- é a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

- a parte que PERDE a perícia paga

- a União SOMENTE pagará esses honorários se o beneficiário sucumbente não tiver crédito em outras Ações Judiciais.

É possível o deferimento do parcelamento dos honorários pelo Juiz.

Todavia não é possível a antecipação do pagamento dos honorários.

- Honorários do Assistente técnico- Súmula 341 TST

- São de responsabilidade da parte que fez a indicação, ainda que (...)

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