sábado, 6 de setembro de 2014

XVI CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil realizou nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 o XVI Congresso de Direito Processual Brasileiro. Foram convidados advogados, advogadas, estagiários, estudantes e servidores públicos.
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A 5ª Subseção agradece a presença de todos aqueles que engrandeceram o evento e colaboraram para mais um sucesso do Congresso de Direito Processual Brasileiro.

Próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 26/09/2014
Período de Inscrição: 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1ª fase: 16/11/2014
Prova prático-profissional - 2ª fase: 11/01/2015

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • Inscrições exclusivamente pela internet
  • Valor previsto: R$ 200,00 (duzentos reais)

XIV Exame: confira o resultado final da 1ª fase

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou desde às 18h da sexta-feira (29/08) o resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIV Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado em 3 de agosto. A lista traz os nomes dos candidatos aprovados em ordem alfabética, conforme número de inscrição.
Os examinandos aprovados serão convocados para fazer 2ª fase (prova prático-profissional)  no dia 14 de setembro (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). Também farão a prova nesta data os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XIII.
A prova prático-profissional é composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase é de caráter eliminatório e compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. De acordo com o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, a aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar o Exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.