sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Empresarial - Propriedade Industrial

Direito Empresarial - Propriedade Industrial 
Prof. Elisabete Vido
Aula de 12.09.2019

1) Patente: exclusividade e exploração

A) Requisitos - Art. 8:

- novidade
- atividade inventiva (humana)
- aplicação industrial (Art. 10 e 18) - objeto concreto e produção em série

Microorganismos transgênicos

B) Procedimento pra concessão da patente:

- Depósito + Taxa
- Sigilo por 18 meses
- suposto inventor tem que estar interessado
- Publicação em revistas especializadas - Exame prévio que os técnicos ficam investigando
- Concessão de Carta Patente

É possível entrar com Ação de Reparação de Danos SOMENTE após a Carta Patente

O titular da Patente só pode ingressar na Justiça para proteger sua invenção depois da concessão. Entretanto o cálculo dos prejuízos começa a partir da publicação - Art. 42.

C) Espécies e Prazo de exclusividade - Arts 9 e 40

- invenção (novo)

- modelo de utilidade (melhoria): 15 anos


D) Autor - 2 ou mais pessoas (isolada)
- 1° que depositou - Art. 7

E) Licença: permissão de uso (compulsória - Art. 68 ao 71; abuso (inércia); dependente - acordo, dependência e progresso; emergência nacional através de representante do Poder Executivo Federal) é diferente de cessão que é transferência de propriedade

2) Marca: proteção do sinal visual

A) Requisitos:

- novidade relativa em determinado ramo

- não pode colidir com marca de alto renome

- Registro INPI

B)

(...)

C)

(...)

D) Trade Dress - induz consumidor a erro mais prejuízo ao titular

3) Desenho Industrial (formato)

- Nunca pode ter apenas características artísticas

- proteção de 10 anos contados do depósito. Prorrogação por 3 períodos de 5 anos.

4) Extinção da propriedade industrial

- não pagamento da taxa
- término do prazo de proteção
- não utilização por 5 anos
- licença com abuso (inércia) de 3 anos

A caducidade da patente ocorre depois que a licença porabuso foi concedida e o titular continuou sem explorar por mais dois anos.

- Não manutenção de representante domiciliado no Brasil

- Art. 178 Lei Propriedade Industrial

5) Ações Judiciais

- Nulidade - questionando ato do INPI - Justiça Federal

- Obrigação de não fazer - entre particulares - Justiça Estadual

- Reparação de Danos - entre particulares - Justiça Estadual

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