quarta-feira, 24 de junho de 2020

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 05

Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem

Aula 05 - 24.06.2020 - 17:00 às 18:00 - https://taemp.webnode.com/

DIREITO NATURAL: ou jusnaturalismo é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza e, portanto, é válido em qualquer lugar.

O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade e nem é formulado pelo Estado. É um Direito espontâneo que se origina da própria natureza social do homem, revelado pela conjugação da experiência e razão. Princípios de caráter universal e imutáveis. Ex: direito à vida e à liberdade.

São diversas as origens do direito natural:

Para os helenistas, o direito natural corresponderia à natureza cósmica. Ex: perfeição, ordem e equilíbrio do universo;
Para os Teólogos medievais, vinha de Deus;
Para os racionalistas, o Direito Natural é produto da razão humana;
Atualmente, a corrente majoritária afirma ser o direito natural baseado na natureza humana. Todo ser é dotado de uma natureza e um fim, ou seja, a natureza do ser (suas propriedades) define o fim a que este tende. Para se chagar a esse fim devemos respeitar algumas normas, que compõe o Direito Natural.
Direito natural é aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas, servem de fundamento ao Direito Positivo: "o bem deve ser feito", "não lesar a outrem", "dar a cada um o que é seu", "respeitar a personalidade do próximo", "as leis da natureza", etc..

Portanto, revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem. É constituído por um conjunto de princípios, com caráter universal, eterno e imutável e pertencem a todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem à própria natureza humana: "o direito de reproduzir" "o direito de constituir família" "direito à vida e à liberdade"... Direito Natural é o direito legítimo, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do povo.

O adjetivo natural, aplicado a um conjunto de normas, já evidencia o sentido da expressão, qual seja, o de preceitos de convivência criados pela própria Natureza e que, portanto, precederiam a lei escrita ou direito positivo, normas postas, impostas pelo Estado (jus positum).

O direito natural é a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem. Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva.

Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 04


Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem

Aula 04 - 17.06.2020 - 17:00 às 18:00 - https://taemp.webnode.com/

  1. O que é Direito:

Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)

Kelsen – pensador brilhante - autor da Teoria Pura do Direito – considerava que direito seria um conjunto de normas – era chamado de positivista porque acreditava que direito era posto – positivado – transcrito em normas escritas.

O Direito está em função da vida social.

Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito; Logo, onde há homem, há direito”.

Os cenários de lutas, as alegrias, os sofrimentos do homem ao longo da história nos mostram que o direito é necessário, pois onde há aglomeração de pessoas, há relacionamento humano, que automaticamente, gera amizade, amor, colaboração, mas, por outro lado, traz a discórdia, intolerância e inimizade, o natural aparecimento de conflitos sociais vão demandar soluções que o direito irá cuidar.

Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade

Fato Social e Direito - Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade.

  1. Qual é a finalidade do Direito?

“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)

Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA

Enfim, o direito é um instrumento de pacificação social, que visa favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, a fim de manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos.


Fonte: https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/689271420/apostila-de-introducao-ao-estudo-do-direito 

 

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 03


Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem

Aula 03 - 10.06.2020 - 17:00 às 18:00 - https://taemp.webnode.com/

Estrutura do Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial:

  • Pleno (órgão de deliberação)
  • Câmara Arbitral (segunda instância)
  • CEC - Comissão de Ética e Conduta
  • CDPJD - Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva (vinculado a um TJD)
  • Cearb's - Centros Arbitrais
  • Escritórios de Gestão de Contratos e Compliance (empresários individuais gestores de contratos e de compliance com delegação do Taemp)
  • Secretarias Arbitrais
  • Escolas Arbitrais

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EGC - Escritório de Gestão de Contratos

Introdução: como existem escritórios de advocacia, de contabilidade, de administração, entre outros, também existem os Escritórios de Gestão de Contratos que tem origem recente, particularmente o EGC delegado pelo Taemp surgido em novembro de 2012. O EGC possui como atividade principal a gestão de contratos, agregando outras atividades também correlatas. 

- Gestão de Contratos: tem por função celebrar (preparar), acompanhar o andamento e fiscalizar (auditar) o Contrato de qualquer natureza de forma neutra, independente e imparcial. É resumidamente um serviço extrajudicial para evitar ou prevenir um litígio.
-- Gestão de Contratos societários: tem por finalidade a abertura e alteração de empresas, associações, organizações sociais, organizações religiosas, entidades sindicais e partidos políticos.

- Gestão Tributária: tem por finalidade gerar balancetes mensais e anuais, fazer declarações SIMEI, Simples Nacional e DCTF e gerar guias DAS, DARE entre outras para recolhimento.

- Gestão de Litígios: tem por função promover acordos por meio de Conciliação extrajudicial ou arbitral em nome de um Tribunal Arbitral. O EGC também pode gerar Contratos de Confissão de Dívidas onde figura como credor para liquidação de um Contrato entre partes conflitantes (onde uma parte das partes é inadimplente).

- Gestão de Compliance: tem por finalidade promover a implementação das normas nacionais e internas de uma organização, em particular no combate à corrupção.

-- Analisar riscos operacionais;
-- Conhecer e interpretar leis que se relacionem à empresa;
-- Elaborar Códigos de Ética e Conduta;
-- Gerenciar os controles internos;
-- Fazer auditorias periodicamente;
-- Desenvolver projetos de melhoria contínua;
Disseminar o compliance por toda a cultura -- organizacional; e,
-- implementar Ouvidoria, para denúncias, reclamações, sugestões, elogios e críticas.


Direito Empresarial I - Aula 01


Curso de Agente Arbitral I

Direito Empresarial  I

Aula 01 - 04.06.2020 - 17:00 às 18:00

Introdução: é o ramo do Direito que trata da constituição e organização das empresas e seus empresários, sócios ou titulares, dos títulos de créditos (cheques, notas promissórias e duplicatas), de marcas e patentes e da arbitragem.

Pessoa Jurídica: é uma pessoa que não pode ser tocada, ou seja, não pode pegar uma pessoa jurídica. São pessoas constituídas ou fundadas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas com fundamento no Código Civil brasileiro e legislação complementar. A constituição de uma Pessoa Jurídica pode ser por Ato Constitutivo, Lei, Contrato Social, Escritura de instituição de Fundação ou Ata de Fundação de Sociedade Anônima, de Associação, de Organização Religiosa, de Entidade Sindical ou de Partido Político.

Tipos de Pessoas Jurídicas - artigos 40 ao 69 CC:

- Pessoas Jurídicas de Direito Público:

-- Órgãos Públicos do Poder Executivo Federal / Estadual / Distrital / Municipal;
-- Órgãos Públicos do Poder Legislativo Federal / Estadual / Distrital / Municipal;
-- Órgãos Públicos do Poder Judiciário Federal / Estadual / Distrital;
-- Órgãos Públicos Autônomos Federais / Estaduais 
-- Autarquias Federais / Estaduais / Distritais / Municipais


O principal e maior órgão público Federal é a Presidência da República que outrora era Império do Brasil, que representa a atual República Federativa do Brasil ou União que é a reunião de todos os cidadãos brasileiros natos e naturalizados e constituída formalmente em 07/09/1822.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 02


Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem

Aula 02 - 02.06.2020 - 17:00 às 18:00

O Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial possui os seguintes órgãos:

1) Centro Arbitral: é o local onde ocorre o primeiro atendimento à população em geral. Também é onde ocorre a audiência de conciliação e instrução arbitral. Apenas um Árbitro por Processo Arbitral, ou seja as decisões arbitrais são monocráticas. No Centro Arbitral podem ter um ou mais Árbitros.

2) Escritório de Gestão de Contratos: onde são celebrados, fiscalizados e acompanhados os Contratos ou Estatutos. É uma fase pré arbitral ou pré judicial. O gestor de Contratos pode promover a conciliação por Termo de Acordo com cláusula arbitral. O EGC (empresário individual gestor de contratos) exerce uma atividade delegada, credenciada e autorizada pelo Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial. É uma pessoa jurídica diferente e separada do Taemp.

3) Secretaria Arbitral: cabe à Secretaria receber os pedidos da parte interessada e fazer o Protocolo. Também tem como função fazer a movimentação e organização dos Processos Arbitrais. O Tribunal Arbitral Empresarial possui uma Secretaria Geral e cada Comissão julgadora ou Cearb pode possuir a sua Secretaria.

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 01


Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem


Aula 01 - 26.05.2020 - 17:00 às 18:00

Arbitragem - tem fundamento na Lei Federal 9.307/1996: é uma ou mais pessoas escolhidas pelas partes conflitantes para a resolução definitiva sem a intervenção do Judiciário.

Árbitro: equiparado ao juiz de direito, quando eleito pelas partes conflitantes. A Sentença Arbitral emitida pelo Árbitro tem a mesma eficácia do Juiz de Direito e não cabe Recurso ao Judiciário.

Agente Arbitral: é o auxiliar do Árbitro ou gestor delegado pelo Árbitro. Tem quatro funções:

- auxiliar na digitação e organização do Processo Arbitral;

- auxiliar na digitação dos depoimentos e sustentações orais nas audiências ou sessões arbitrais ou de conciliação;

- auxiliar no atendimento e protocolo de petições arbitrais; e,

- fazer a prospecção de pessoas com conflitos de direito patrimonial disponível para protocolo arbitral ao invés de protocolo judicial.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Está no ar a Rádio Pilares da Justiça


A Rádio oficial do Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial da Ampavs - Associação dos Moradores dos Bairros Parque Alvorada e Vila Standard!