quarta-feira, 24 de junho de 2020
Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 05
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 04
- O que é Direito:
Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)
Kelsen – pensador brilhante - autor da Teoria Pura do Direito – considerava que direito seria um conjunto de normas – era chamado de positivista porque acreditava que direito era posto – positivado – transcrito em normas escritas.
O Direito está em função da vida social.
“Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito; Logo, onde há homem, há direito”.
Os cenários de lutas, as alegrias, os sofrimentos do homem ao longo da história nos mostram que o direito é necessário, pois onde há aglomeração de pessoas, há relacionamento humano, que automaticamente, gera amizade, amor, colaboração, mas, por outro lado, traz a discórdia, intolerância e inimizade, o natural aparecimento de conflitos sociais vão demandar soluções que o direito irá cuidar.
Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade
Fato Social e Direito - Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade.
- Qual é a finalidade do Direito?
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)
Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA
Enfim, o direito é um instrumento de pacificação social, que visa favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, a fim de manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos.
Fonte: https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/689271420/apostila-de-introducao-ao-estudo-do-direito
quarta-feira, 10 de junho de 2020
Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 03
- Pleno (órgão de deliberação)
- Câmara Arbitral (segunda instância)
- CEC - Comissão de Ética e Conduta
- CDPJD - Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva (vinculado a um TJD)
- Cearb's - Centros Arbitrais
- Escritórios de Gestão de Contratos e Compliance (empresários individuais gestores de contratos e de compliance com delegação do Taemp)
- Secretarias Arbitrais
- Escolas Arbitrais
- Gestão de Contratos: tem por função celebrar (preparar), acompanhar o andamento e fiscalizar (auditar) o Contrato de qualquer natureza de forma neutra, independente e imparcial. É resumidamente um serviço extrajudicial para evitar ou prevenir um litígio.
-- Gestão de Contratos societários: tem por finalidade a abertura e alteração de empresas, associações, organizações sociais, organizações religiosas, entidades sindicais e partidos políticos.
- Gestão Tributária: tem por finalidade gerar balancetes mensais e anuais, fazer declarações SIMEI, Simples Nacional e DCTF e gerar guias DAS, DARE entre outras para recolhimento.
- Gestão de Litígios: tem por função promover acordos por meio de Conciliação extrajudicial ou arbitral em nome de um Tribunal Arbitral. O EGC também pode gerar Contratos de Confissão de Dívidas onde figura como credor para liquidação de um Contrato entre partes conflitantes (onde uma parte das partes é inadimplente).
- Gestão de Compliance: tem por finalidade promover a implementação das normas nacionais e internas de uma organização, em particular no combate à corrupção.
-- Analisar riscos operacionais;
-- Conhecer e interpretar leis que se relacionem à empresa;
-- Elaborar Códigos de Ética e Conduta;
-- Gerenciar os controles internos;
-- Fazer auditorias periodicamente;
-- Desenvolver projetos de melhoria contínua;
Disseminar o compliance por toda a cultura -- organizacional; e,
-- implementar Ouvidoria, para denúncias, reclamações, sugestões, elogios e críticas.