Da Redação
Recebemos através do Editor deste Blog uma denúncia de um empresário do interior de GO fez um jogo às vésperas do sorteio da MEGA DA VIRADA da Caixa Econômica Federal em 31/12/2020 via internet, utilizando um CEP de São Paulo capital onde também mantém negócios, o porém que o sistema da Caixa emitiu SOMENTE o Recibo de pagamento do valor da aposta, abaixo, porém não emitiu o Recibo dos números apostados e na sequencia encerrou a aposta. Sem estar na posse do Recibo de números apostados o apostador não tem como exigir na própria Caixa o prêmio do jogo realizado dentro do prazo regulamentar de 90 (noventa) dias. Ocorre que o apostador acertou integralmente as 06 (seis) dezenas da MEGA DA VIRADA, conforme rascunho abaixo dos jogos apostados e que ficará disponível para perícia, tendo direito à outra parte do prêmio que o sistema da Caixa não conseguiu localizar ou identificar o apostador conforme notícias nos links abaixo:
- Caixa responde Procon sobre Mega da Virada e considera identificar vencedor impossível: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/caixa-responde-procon-sobre-mega-da-virada-e-considera-identificar-vencedor-impossivel-dados-pessoais-do-apostador-nao-sao-registrados/
- Procon-SP quer que Caixa encontre ganhador da Mega da Virada: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/03/procon-sp-quer-que-caixa-encontre-ganhador-da-mega-da-virada.shtml
- Caixa pode bloquear valor não resgatado da Mega-Sena da Virada, diz Juiz: https://www.conjur.com.br/2021-abr-05/caixa-bloquear-valor-nao-resgatado-mega-sena-virada
O apostador deseja que a Caixa reconheça o jogo apostado por ele que o seu sistema não emitiu no momento da aposta de forma que o apostador tenha o justo direito de receber o seu prêmio.