sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Administrativo - Licitações

Direito Administrativo - Licitações
Prof.Celso Spitzcovsky - Damásio
Aula de 11.09.2019

1) Modalidades de Licitação

- Concorrência 

Art. 33 - cadastro de documentação válida por um ano pra participar de licitação - CRC - Certificado de Registro Cadastral

- Tomada de Preços

- Convite

Se não for convidado tem que estar  cadastrado Tem que estar no mínimo 24 horas antes da data marcada para a apresentação

- Concurso

Só dá pra abrir concurso para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico mediante remuneração 

- Leilão:

Alienação de bens públicos considerados inservíveis ou para a alienação de bens particulares apreendidos legalmente pela administração pública.

- Registro de Preços
Sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer para a administração materiais ou serviços concordam manter os  valores registrados no órgão competente corrigidos ou não por um período. Se compromete a fornecer no período de um ano.

Pregão - 10.520/2002
Processo mais ágil e mais transparente.

Objeto do pregão: aquisição de bens e serviços comuns a preços de mercado.

Promove uma inversão das fases de classificação e habilitação. Começa pela classificação.

Apresentada uma proposta de MENOR PREÇO vence a licitação. Após o vencimento da licitação é o único que apresenta a documentação.

A menor e a 10% acima da menor na segunda rodada.

Pregão eletrônico: feito à distância on line

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Anulação/ Revogação de atos da Administração

- Fundamento: Ilegalidade / Conveniência e oportunidade

- Legitimidade: administração + Judiciário / SOMENTE a Administração

- Efeitos da decisão - Art. 49: Ex tunc retroage até o momento da decisão para anular todos os atos praticados / Ex nunc não retroage. Os efeitos atrás continuam.

Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios Atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos.

Contratações Diretas

Inexigibilidade - Art. 25: inviabilidade de competição. Exemplo: fornecedor ou representante comercial exclusivo. Para contratação de profissionais artísticos reconhecidos pela crítica. Exemplo: Roberto Carlos. Profissional notório - Art. 25 - destacou sobre os demais no setor em que atuou e atividade singular - Art. 13 - não é comum.

Dispensa de licitação - Art. 24: viabilidade.

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Responsabilidade das Estatais - Lei 13.303/2016

1)Objeto:

2) Destinatários: empresas públicas e sociedades de economia mista

3) Licitações - Arts. 28 a 67:

A) Direta - Arts. 29 e 30

Fases: Edital, classificação, negociação, habilitação, adjudicação e homologação.

Critérios: menor preço, maior desconto ou melhor retorno econômico.

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