sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito do Trabalho - Trabalho da Mulher / Trabalho do Menor

Direito do Trabalho - Trabalho da Mulher / Trabalho do Menor
Prof. Leone
Aula de 12.09.2019 - 12/14

1° Tema: Trabalho da Mulher

1. Introdução. Art. 7° incisos

- proteção do Trabalho na forma de lei, mediante incentivos específicos

- proibição de preconceitos / discriminações

2. Despedida discriminatória

- Exemplos: sexo, idade, cor, raça, religião, orientação sexual, obesidade, estado civil, etc.

- Lei 9.029/1995 - Lei de proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

- art. 4° Nesses casos o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista pleiteando os seguintes direitos:

A) Dano Moral

B) Faculdade / opção ao empregado: reintegração + pagamento integral dos direitos do período do afastamento OU pagamento em dobro desses direitos. Direito potestativo obreiro - empregado que escolhe.

- Súmula 443 TST: portador do vírus HIV ou de outra doença grave (câncer, hepatite e dengue e assemelhados) que suscite estigma ou preconceito. Presume-se discriminado a dispensa sendo inválido o Ato e cabível a reintegração.

3. Estudo do Art. 373-A

A) proibição da realização de exame de gravidez ou esterilização

B) proibição da revista íntima

4. Intervalo intrajornada (dentro) do Art. 384 CLT

Intervalo de 15 minutos antes da prestação da hora extra
- STF / STJ - recepcionado pela CF / 88

Todavia esse Artigo foi revogado expressamente pela reforma trabalhista, o que resultou também na perda do direito por parte dos menores

5. Aborto espontâneo ou não criminoso no Art. 395 CLT

- afastamento remunerado de 2 semanas
- interrupção do Contrato individual do Trabalho

6. Esforço físico - Art. 390 CLT

- trabalho lícito
- limites - 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional

Esses mesmos limites são aplicáveis para o menor

Vale ressaltar que para o homem o esforço poderá ser até 60 kg

7. Intervalo intrajornada especiais para amamentação - art. 396 CLT

- 2 descansos especiais de 30 minutos cada até o filho completar

2° tema: Trabalho do Menor

1. Introdução

- Art. 7° incisos XXX e XXXIII CF

- Arts. 402 a 441 CLT

- menor para fins trabalhistas: 14 aos 18 anos.

É proibido o trabalho noturno perigoso ou insalubridade aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

- idade mínima regra para trabalhar no Brasil: 16 anos

Exceção do Trabalho doméstico: a partir dos 18 anos tendo em vista a Convenção 182 OIT - piores formas de trabalho infantil)

2. Contrato de Aprendizagem

- Arts. 428 a 433 CLT

- idade do aprendiz: 14 anos aos 24 anos

- prazo máximo de vigência: 2 anos, salvo pessoa com deficiência

- Alíquota: 2% FGTS

- Vínculo empregatício diferente do Estágio - Lei 11.788/2008

- sem vínculo empregatício

3. Estudo do Art. 439 CLT

A) recibo do pagamento dos salários: menor poderá estar sozinho

B) quitação das verbas rescisórias

4. Prescrição trabalhista em relação ao menor

- Art. 440 CLT: contra menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

3° Tema: FGTS

1. Introdução

- Art. 7° inciso III CF
- Lei 8.036/1990
- Fundo social de destinação variada

2. Principais regras

A) A conta vinculada do FGTS é um bem absolutamente impenhorável

B) O empregador é obrigado a efetuar depósitos mensais de FGTS - Alíquota de 8% até o dia 7 de cada mês, tendo a remuneração como base de cálculo.

C) Na hipótese de despedida sem justa causa será devida a multa de 40 % sobre os depósitos do FGTS

D) O art. 20 da Lei 8.036/90 - hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS.

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