quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Aspectos curiosos da evolução da Internet e as Leis

*Luiz Flávio Filizzola D’Urso

Edição: Julho/2014
Pode parecer algo inacreditável para os mais novos, já nascidos na chamada “era digital”, mas há menos de 25 anos a internet era um sonho, algo desconhecido para a maioria da população mundial, que não poderia imaginar, nem de longe, o quanto essa novidade iria impactar em suas vidas e transformar as relações humanas.
O embrião do que se conhece hoje como internet surgiu durante a Guerra Fria, na década de 60, para fins militares, por razões estratégicas. Segundo relatos, o surgimento da internet se deu em vista da necessidade dos Estados Unidos descentralizarem as informações, evitando assim a sua perda no caso de um ataque, além de manter a comunicação, através desta rede.
Um fato curioso dessa história ocorreu em outubro de 1969, quando da transmissão da primeira mensagem (ou e-mail), a qual continha a palavra “login”, porém após a transmissão das letras “l” e “o”, o sistema ou computador parou de funcionar, representando um misto de sucesso e fracasso este importante episódio da história da internet.
A internet foi sendo desenvolvida e, na década de 90, atingiu a população em geral (antes apenas restrita às questões militares e acadêmicas). Aqui no Brasil, foi também por volta dessa época que surgiram os primeiros embriões da internet.
Apesar de todo esse desenvolvimento mundial da internet, também surgiram novos problemas, até então desconhecidos, como casos de vírus, spams, e de novas maneiras de cometimento de crimes.
Uma das diversas novidades trazidas pela internet foram as chamadas bitcoins(moedas virtuais), que surgiram por volta de 2009, constituindo uma alternativa aos demais meios de pagamento digital. Porém as bitcoinssofreram recentemente, no ano de 2014, dois duros golpes, com o fechamento de dois dos maiores bancos de bitcoins- o banco japonês fechou após o desaparecimento de quase US$ 400 milhões e o banco canadense após o furto de cerca de US$ 600 mil, em bitcoins.
Afinal de contas, uma rede que movimenta bilhões de dólares por ano não iria ficar livre da ação de criminosos.
Para se ter uma ideia do tamanho do e-commerce(comércio virtual) no mundo, divulgou-se que ele deve movimentar cerca de 53 bilhões de dólares em 2016, segundo a Kantar Worldpanel. Outro dado alarmante está presente no estudo divulgado pela empresa McAfee em junho do corrente ano, segundo o qual, os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.
No Brasil, o cibercrime também já é uma realidade, conforme aponta relatório da Symantec, que atribui prejuízos em razão de cibercrimes de cerca de 18,7 bilhões de reais, isso apenas entre julho 2012 e agosto de 2013.
Diante da grandeza desses números, do desenvolvimento do comércio e das relações humanas, havia a necessidade de uma legislação brasileira que estabelecesse um regramento nessa área, e assim surgiu o Marco Civil da Internet no Brasil.
Buscou-se, então, disciplinar a internet em nosso país, pela aprovação, agora em 2014, desse Marco Civil (Lei 12.965/14), que ficou conhecido também como “A Constituição da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, e tratando de importantes temas relativos a ela, tais como liberdade de expressão, neutralidade da rede, guarda de registros, dentre outros.
Portanto, assim como está ocorrendo com o dinheiro, e também com alguns crimes, sem falar em nossas relações humanas (através das chamadas redes sociais), parece que a vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando necessária maior atenção por parte de nossos legisladores para que, a exemplo do que foi realizado pelo advento do Marco Civil da Internet, haja uma constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse “mundo paralelo”, pois ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra sem leis”.



*LUIZ FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com o IBCCRIM, membro da Comissão de Direito Penal da OAB/SP, membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.

Avanços e entraves do processo eletrônico na Justiça

*Alexandre Atheniense

Edição: Julho/2014

A Justiça brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais. Visava resolver problemas administrativos internos, ou quando muito simplesmente reportar a tramitação burocrática processual. Desde março de 2007, com o advento da Lei 11419/ 2006, entramos na fase da informatização da Justiça, cujo fator determinante é que qualquer desenvolvimento sistêmico que surge desde o Centro de Processamento de Dados de cada tribunal passa a ter impacto direto na vida do advogado, Ministério Público, jurisdicionado, e de todos os demais atores processuais.
Nesta época caracterizada pela inevitável conversão do legado dos autos judiciais em papel para o formato digital, é necessário que as pessoas percebam que se trata de uma mudança sem volta, e, portanto, se torna necessário de imediato, a busca pela capacitação das práticas processuais por meio eletrônico. Esta demanda ainda não foi percebida pelas Faculdades de Direito no Brasil que ainda lecionam a disciplina de prática processual à moda antiga, ou seja, ensinando que a prática da advocacia se exerce exclusivamente por atos presenciais e com o manuseio de papel. Esta não é mais a realidade da Justiça brasileira.
Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006 temos no país 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça integralmente digitalizados.
A economia gerada pela gradativa renúncia dos atos burocráticos inerentes ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado em média uma economia de 40% no tempo de tramitação processual neste novo cenário. A produtividade da equipe que atua na secretaria de cada Vara informatizada aumenta, mas ao mesmo tempo demandará uma inevitável mudança na organização do Judiciário para que os magistrados passem a conviver com o auxílio de mais suporte humano para dar vazão ao fluxo de serviço no momento da elaboração das decisões.
No ano de 2010 acumulamos boas experiências que demonstraram inequívocos avanços e alguns entraves na implantação e regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico no Judiciário brasileiro, vamos a elas:
Tribunais Superiores
Os Tribunais Superiores têm se destacado notoriamente por meios de iniciativas inovadoras para colocar em prática a tramitação dos autos em formato digital. Trata-se de um estágio de informatização mais avançado que a média dos demais Tribunais, pois demandou a iniciativa e investimento para converter digitalmente o legado dos autos em papel que tramitam no Tribunal, além do montante que vem sendo remetidos dos Tribunais estaduais.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2010 restringindo ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. Com a regulamentação em vigor desde 2009 para autorizar o recebimento dos autos por meio eletrônico, o STF registrou nos seis primeiros meses de 2010 mais de 2 mil ações já distribuídas em formato digital.
Diversos serviços foram criados para facilitar o trabalho dos advogados e magistrados. Todos os processos de relatoria da presidência foram digitalizados e o serviço “carga programada” trouxe celeridade ao trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos através do agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos.
Os processos eletrônicos do STF agora só podem ser consultados por meio do portal do Supremo, que a nosso ver desponta como um dos que mais aprimoraram a navegabilidade e informações de suporte para a compreensão clara dos procedimentos sistêmicos adotados e a regulamentação correlata.
Cabe frisar que nenhum advogado consegue mais ter acesso aos serviços oferecidos pelo Portal do STF caso não tenha o certificado digital nos padrões técnicos definidos pela ICP-Brasil. Esta medida visa preservar a segurança e integridade da informação. Entretanto, além desta exigência se faz necessário o credenciamento online do usuário que irá utilizar as vantagens oferecidas pela primeira vez, para que todos os atos praticados possam ser registrados eletronicamente.
O Supremo adaptou, recentemente, a Resolução 427/2010 sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o Agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.
O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos, digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico.
Atualmente o STF já oferece serviços como peticionamento eletrônico para qualquer classe processual, acesso a íntegra dos autos digitalizados, comunicação de atos pelo Diário de Justiça Eletrônico que possui uma apurada ferramenta de busca que facilita o acesso rápido a informação.

O segundo semestre iniciou com a regulamentação do processo eletrônico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passou a operar a partir de agosto exclusivamente com processo digital. Nos seis meses de funcionamento do sistema, o TST julgou mais de 3 mil processos e até 31/12/2010, a expectativa é de que todos os autos da corte estarão digitalizados, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal.

HIERARQUIA E ANARQUIA

Edição: Julho/2014
Este fato teria ocorrido numa cidade de médio porte, localizada dentro do território nacional, na cidade cuja sigla é LINS (Local Incerto e Não Sabido).
Naquela fictícia localidade, o número de veículos automotores de transporte individual e de propriedade privada, aumentou de tal forma, que o trânsito se tornou absolutamente caótico. Era muito difícil circular e pior ainda estacionar. Cada motorista queria duas coisas impossíveis: que o carro à sua frente, fosse mais rápido e que ninguém estacionasse em lugar algum, a não ser ele, naturalmente! Ou seja: não se podia andar, nem se podia parar!
Cada centímetro quadrado disponível para estacionamento era disputado ferozmente. Nem é preciso dizer que a sinalização indicativa de “estacionamento proibido”, ou a que reservasse vagas para idosos e deficientes, serviam de enfeite, já que eram raramente respeitadas.
A situação mais vexatória se dava no entorno de um quartel. As portentosas placas informativas de “área restrita”, onde ninguém poderia sequer parar o veículo, eram solenemente ignoradas. E nem se podia dizer que as pessoas daquele bairro eram ignorantes. Afinal a repartição estava instalada numa área classe “A”, habitada por gente endinheirada, como se diz por aí. Ao que parece havia um entendimento tácito entre o poder público e o público poderoso: “Ceis num mexe com nóis, nóis num mexe cosseis”.
Até que, num belo dia estava agendada a visita de um oficial de alta patente. Em ocasiões assim, se espera que cada brasileiro cumpra com o seu dever. No dia anterior à visita, o comandante da unidade anfitriã, pôs toda a tropa em forma e deu ordens peremptórias: no dia seguinte, a regulamentação de trânsito deveria ser cumprida, a ferro e fogo, doer em quem doesse.
No dia aprazado, os policiais encarregados de fiscalizar o trânsito, subitamente ficaram intransigentes, a tal ponto, que os motoristas, acostumados a receber um tratamento leniente, reclamavam veementemente, inconformados com a repentina inexorabilidade da lei. Os policiais deviam agir com paciente inflexibilidade: “usar de forma moderada, a força necessária”, seja lá o que isso quer dizer! Mas tão maltratados foram que rapidamente se tornaram ríspidos e intolerantes.
O pior incidente aconteceu justamente defronte ao principal portão do quartel. Quase no horário em que o comandante visitante deveria chegar, o policial encarregado do setor viu um automóvel estacionado, de tal forma, que nenhum veículo poderia sair ou entrar. Para desanimo do policial, quem estava ao lado do carro era um antigo morador do bairro e conhecidíssimo de todos. O ancião, ao ver o policial, sacudiu as chaves do veículo, fazendo sinal para se aproximasse. O miliciano, já sem paciência nenhuma, ainda conseguiu articular uma frase conciliatória:
- Senhor, faça a gentileza de tirar este veículo imediatamente do local, antes que eu lhe aplique uma multa!
O velhinho olhou por alguns instantes o policial, com uma cara de quem estivesse vendo um marciano e finalmente respondeu:
- Lamento, mas não posso fazer isto!
O guarda olhou para o relógio, viu que já estava bem na hora do “dito comandante de alta patente chegar” e resolveu “engrossar” de vez com o “velhinho folgado”.
- Se o senhor não tirar este carro agorinha mesmo, eu vou multar e mandar guinchar. Entendeu bem?
O macróbio deu um sorriso condescendente e explicou, com voz de professor:
- Entendi! O Senhor é que não está entendendo nada.
Tome aqui as chaves e trate de tirar o senhor, este carro daí!
O policial só não sacou o revólver, porque lhe deram apenas o apito e o talão de multas. Mas resolveu dar o caso por encerrado.
- Eu acabo de chamar o caminhão guincho. Em menos de um minuto ele vai chegar. Estou lavrando a multa. Contente agora?
O idoso finalmente demonstrou algum aborrecimento e tentou argumentar:
- Será possível que o senhor não vai me escutar. Eu não posso tirar este veículo daí, nem o senhor pode determinar que seja guinchado. Aconselho-o a esquecer esta multa, pegar as chaves e fazer como eu já lhe disse. Tire o carro o senhor.
Naquele momento o caminhão guincho chegou e diante do olhar contrariado do idoso, o automóvel foi rebocado e levado embora. O policial, agora já bem mais calmo e sorridente, foi até o velhinho e lhe entregou a multa, ouvindo esta resposta:
- Ora! Vá entregar esta notificação para o dono do veículo, que é o comandante que está visitando o quartel. Ele teve que deixar o veículo aí mesmo diante do portão, que não sei por que, estava fechado. Como ele é meu conhecido há muitos anos, “me entregou” as chaves do veículo e pediu para que eu solicitasse a qualquer policial para estacionar o carro no quartel. Mas o senhor.... francamente....que falta de paciência! Puxa vida!

Clóvis Ferreira Frias

X JORNADA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DE MONTE ALTO

 




DANO MORAL NA RELAÇÃO DE CONSUMO

O Código de Defesa do Consumidor é claro em prever no inciso sétimo do artigo 6º que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à reparação não somente de danos materiais, mas principalmente o dano moral suportado, decorrente da má prestação de serviço ou fornecimento de produto. Nesse compasso sempre que houver má prestação de serviço ou fornecimento de produto e o consumidor se sentir ofendido em sua honra e moral, deve o mesmo buscar a reparação moral através de ação de indenização por danos morais.
O dano moral é caracterizado por todo ato do prestador de serviço ou fornecedor de produtos que dentre outras consequências em razão de sua culpa causa dor, vexame, sofrimento e profundo constrangimento para a vítima, e resultam da violação da sua intimidade, honra, imagem e outros direitos de personalidade, pela ocorrência de distúrbios na psique, na tranquilidade e nos sentimentos da pessoa, abalando a sua dignidade.
A justificativa para tantas ocorrências de violação moral aos consumidores paira no fato de que, com o capitalismo desenfreado, a massificação e padronização dos contratos e as baixíssimas indenizações fixadas pelo Poder Judiciário, levam o prestador e fornecedor de serviços e produtos a concluir que é vantagem uma tática comercial agressiva pela qual a punição é pequena e compensatória. Até porque são poucos os consumidores que buscam o seu direito, e reiterando para aqueles que postulam seu direito, o mercado prefere lesar o consumidor e depois indenizar, pois é mais barato.
O valor a ser fixado como indenização por dano moral deve ter duplo caráter: recompensar ao máximo o consumidor ofendido e punir/educar ao máximo o infrator, caso contrário é ineficaz a indenização.
Em suma o consumidor deve ficar atento e exigir a reparação pelo dano moral sofrido nas relações de consumo.

Tiago Romano

Advogado militante, Diretor Tesoureiro da 5ª Subseção da OAB e professor do Ensino à Distância da Uniara.

tiagoromano@adv.oabsp.org.br

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1

Após pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense (OAB-PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento que trata da necessidade de inscrição na entidade e do pagamento de anuidade de defensores públicos do Estado do Pará. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, nesta segunda-feira (18).
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que a liminar  deferida a pedido da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará impedia que a OAB cobrasse anuidade e que eles respondessem processo ético disciplinar até o trânsito em julgado. “O Agravo reestabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar inscritos na OAB”, observou.
De acordo com a decisão, “os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros da entidade”. O desembargador ainda destacou que “é legítima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é legalmente atribuído, relativamente aos defensores públicos”.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, em maio deste ano, pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP), que requereu a concessão de liminar para que os filiados tenham o direito de desvinculação dos quadros da OAB-PA. Na época, a liminar foi deferida e suspendeu os processos administrativos instaurados em razão do cancelamento de pedido de inscrição ou de não inscrição de defensores na OAB.

OAB atuará no Congresso contra projeto de criação de “paralegal”

Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.
“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.
Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).
O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de direito que surgiram recentemente no Brasil.

OAB proíbe nepotismo em lista do Quinto Constitucional

Brasília – A OAB Nacional está com dois processos abertos para elaboração de lista sêxtupla, para vagas de desembargador no TRF da 1ª Região e no TRF da 5ª Região. Aprovada em 2013 pelo plenário da Ordem, uma mudança tornou este processo mais justo e equânime: a proibição do nepotismo.
Conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o nepotismo é incompatível com o sistema constitucional. “O processo de elaboração da lista sêxtupla não pode ser contaminado por privilégios ou favorecimentos, sendo sempre calcado em princípios como isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirmou.
Desde 2013, há impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados. A mudança consta de parágrafo inserido no artigo 8º do Provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados.

Presidente nacional da OAB lança plano de apoio ao jovem advogado

Cuiabá (MT) - Ao abrir o Encontro Nacional dos Jovens Advogados,  realizado nesta quarta-feira (20), em Cuiabá,  simultaneamente com a Conferência dos Advogados do Mato Grosso, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lançou a ideia de elaboração de um plano de apoio ao advogado em início de carreira.
"Trata-se de uma causa fundamental para a advocacia. Os projetos de estímulo aos jovens advogados devem ser institucionalizados na OAB, tornando- se uma política permanente”, destacou o presidente.
Para Marcus Vinicius, a instituição do Supersimples aos advogados beneficiará principalmente os jovens advogados. "Essa é uma conquista de toda a classe, mas principalmente aos advogados em início de carreira, que possuem escritórios com pouca estrutura".
O evento contou ainda com a presença do secretáriogeral adjunto e corregedor da OAB Nacional, Cláudio Stabile, do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira e do presidente da seccional local, Maurício Aude.

OAB consegue suspensão de processos que criminalizam advogados no CE

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil teve sucesso em mais uma ação contra a criminalização da advocacia. A Seccional do Ceará conseguiu a suspensão de todos os processos em que cinco advogadas, que emitiram pareceres jurídicos, tenham sido incluídas como responsáveis solidárias ou em que tenham sido aplicadas multas pela inexecução de convênios firmados. “O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública foi publicada na sexta-feira (22) e veio após ação impetrada pela OAB, que também se habilitou no processo que tramitava no Tribunal de Contas do Ceará. A Ordem ainda ajuizou demanda judicial para a exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo ou ausência das cautelas necessárias.
Na justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a juíza de direito Nismar Belarmino Pereira afirma que “os pareceres jurídicos emitidos pelas advogadas estão consubstanciados por Pareceres Técnicos, denotando verossimilhança nas alegações autorais, não havendo que se falar em efeito vinculante de tal parecer consultivo”. Fixa ainda multa diária de R$ 5.000 para o caso de descumprimento da ordem.
Segundo o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, “a Ordem está sempre vigilante à defesa das prerrogativas profissionais e consegue, com êxito, em primeiro momento, a não responsabilização de advogados pareceristas quando atuam sem dolo”.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, “esta é mais uma importante decisão contra as crescentes tensivas de criminalização da advocacia em nosso país”. “Advogados que exaram pareceres meramente opinativos não podem ser responsabilizados por eventuais malfeitos da administração, salvo em casos de comprovada associação para a obtenção de resultado ilícito. Não se pode presumir a participação criminosa do advogado em razão de mera formulação de parecer jurídico”, afirmou.
“A criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a simples emissão de parecer não implica em conduta criminosa. É importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, disse José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.
Com informações da OAB-CE

Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes

Brasília – Confira reportagem produzida pela Agência Brasil, que retrada a difícil situação dos deficientes visuais no uso do Processo Judicial eletrônico. Confira a matéria:
No último dia 12 de agosto, a advogada Deborah Prates, com dezenas de colegas, estava à porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para protestar contra a instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema digital que gradualmente substitui as montanhas de papel que por anos foram símbolo de morosidade no Judiciário. Os advogados trabalhistas pediam para voltarem a usar petições impressas, para contornar os problemas de acesso ao sistema, que, só em julho, ficou instável ou fora de serviço por várias horas ao longo de 16 dias. Mas, para Deborah, que é deficiente visual há oito anos, a falta de acesso é permanente: ela não consegue sequer fazer login, porque o sistema não dialoga com softwares inclusivos, que permitem a interação por meio de voz, por exemplo.
"Aqui temos a prova de que a acessibilidade é tudo. Por que há esse movimento hoje? Porque sequer as pessoas sem deficiência estão conseguindo usar esse sistema", criticou ela, ao lado de seu cão-guia. "O PJe é tão desumano que eu não consigo sequer fazer login. Como eu faço, se não consigo nem entrar?".
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país 1,2 mil advogados deficientes visuais. Quando perdeu a visão, Deborah perdeu também todos os seus clientes, e, desde então, advoga em prol dos deficientes visuais. Mas a situação ficou ainda mais difícil quando a Justiça começou a digitalizar os peticionamentos: "Não parei porque passei a pedir ajuda a terceiros. É essa ajuda que humilha, que avilta nossa dignidade. Temos que ter liberdade".
Deborah conseguiu uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, atual presidente da Corte, para poder continuar a fazer suas petições em papel, o que ao menos permite que trabalhe sozinha e leve os documentos para despachar no tribunal, mesmo enfrentando todas as dificuldades de mobilidade que a cidade impõe a um portador de necessidades especiais.
Quando o PJe começou a ser pensado, o magistrado Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT do Paraná, percebeu o grande potencial inclusivo da iniciativa. Para ele, era um avanço que deficientes não tivessem mais que digitalizar centenas de páginas para ler no próprio computador, aproveitando os recursos de acessibilidade da máquina. Contudo, o primeiro desembargador deficiente visual do Brasil se decepcionou: "O PJe era uma grande promessa de inclusão. Todavia, foi uma frustração terrível", lamenta. "Ele é hostil aos aplicativos que têm finalidade acessiva para qualquer pessoa com deficiência. Ele trava com a possibilidade de uma pessoa utilizá-lo".
Para trabalhar, ele é obrigado a contar com seus assistentes para operar o sistema. O magistrado lembra que o Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. O Artigo 13 da convenção obriga os Estados-Parte a garantir acesso à Justiça, em igualdade de condições, às pessoas com deficiência. No Artigo 2º, a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação.
O PJe foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolulção 185, de 18 de dezembro de 2013, e deve abarcar 100% da Justiça brasileira até 2018. Atualmente, 36 tribunais já implantaram o sistema, além do CNJ e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Todos os tribunais do Trabalho já utilizam o PJe, que foi 100% implantado em nove deles. Na Justiça estadual, 11 tribunais e o do Distrito Federal já aderiram.Para o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Claudio Allemand, o CNJ não observou regras internacionais para desenvolver o software, como o Consórcio W3C, que padroniza a criação de sites para aumentar a acessibilidade do maior número de pessoas possível. O advogado afirma que problemas de usabilidade também dificultam o acesso de idosos e pessoas com poucos conhecimentos de informática: "Ele não é fácil de ser usado. Foi desenvolvido por pessoas que entendem que aquilo é bom, mas que não conversaram com os usuários".
Em fase de transição, até a posse do ministro Lewandowski como presidente, o CNJ não indicou interlocutores para falar sobre os problemas de acessibilidade, mas a assessoria informou que a resolução que institui o sistema obriga os órgãos do Poder Judiciário a manter equipamentos e técnicos para auxílio presencial a idosos com mais de 60 anos e a pessoas com necessidades especiais. Em visita ao Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o ministro prometeu diálogo com os usuários do sistema.
Uma solução para os problemas de acessibilidade do PJe está sendo desenvolvida por uma comissão de acessibilidade criada na Justiça do Trabalho, que inclui o desembargador Ricardo Tadeu. O servidor da área de tecnologia do Tribunal Superior do Trabalho, Rafael Carvalho, que também é deficiente visual e trabalha na atualização do sistema, conta que já está em teste em alguns TRTs uma nova versão do PJe que permite a utilização dos principais programas de leitura de tela: o Jaws, para o sistema operacional Windows, e o Voiceover, para o sistema operacional Mac OS. Em versões futuras, novos sistemas e softwares serão incorporados.
"O foco foi principalmente a questão de que os usuários que recorrem à leitura de tela não conseguem usar o mouse, e o PJe é muito dependente do clique do mouse", explica ele. "É um primeiro passo para o PJe se tornar plenamente acessível. Ele é muito grande e não dá para fazer tudo de uma só vez". Outra preocupação do grupo para versões futuras é reduzir a importância informativa das cores no programa. A nova versão do sistema está em processo de homologação nos tribunais e deve entrar em operação na Justiça do Trabalho nos próximos meses.

OAB saúda decisão que aumentou honorários de R$ 1,5 mil para 100 mil

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou nesta segunda-feira (25),  decisão dos ministros da 3ª Turma do STJ, que por unanimidade, proveram recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre, requerendo aumento no valor dos honorários arbitrados nas instâncias inferiores. A decisão aumenta os honorários de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil.
“É uma grande vitória da advocacia. Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, afirmou Marcus Vinicius.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. “O aviltamento da verba honorária não deve ser aceito em nenhuma hipótese pela advocacia. Honorários dignos têm um significado que vai muito além do aspecto financeiro. Trata-se da garantia da sociedade de encontrar um profissional que esteja plenamente estruturado para garantir ao seu cliente a melhor defesa possível. Os honorários estão para o advogado, como os subsídios estão para os magistrados e o salário para qualquer trabalhador”, destacou Lamachia.
Conforme explica a reportagem publicada pela Revista Consultor Jurídico, embora a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não admita Recurso Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo.
O advogado Felipe Meneghello Machado, que atuou no processo, alegou que o relator daquele acórdão não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos, respectivamente, os honorários devem ser fixados num patamar mínimo de 10% e num máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo profissional e a importância da causa.
Após analisar a causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade, acolhida no valor de R$ 3 milhões. "Assim, o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merece ser majorado", votou, em julgamento no dia 13 de maio.

OAB pede assistência a vítimas de violência no Brasil

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se na quinta-feira (21) com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, para debater, entre outros temas, a participação da Ordem no Conselho Nacional de Direitos Humanos. Participaram da audiência o presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, Joaquim Santana Neto, vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o secretário nacional dos direitos da pessoa com deficiência e presidente do Conade, Antonio José Ferreira do Nascimento.
Marcus Vinicius apresentou a questão da elaboração de um Projeto de Lei que regulamente o art. 245 da Constituição Federal, que discorre sobre “as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.
“O Estado brasileiro deve cuidar da assistência material e psicológica às vítimas da violência. Não podemos ter o discurso dos direitos humanos apenas para quem pratica o crime, que obviamente deve ter seus direitos respeitados, mas relegamos a segundo plano o atendimento às vítimas”, afirmou Marcus Vinicius na audiência.
A ideia, de acordo com o presidente da OAB Nacional, A ideia é fazer com o que o Estado brasileiro ao apurar e aplicar punições para autores de crimes, também construa uma estrutura capaz de dar atendimento às vitimas destes crimes.
Durante o encontro, a OAB e a Secretaria de Direitos Humanos acertaram os detalhes sobre o evento especial que ocorrerá durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, quando a Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) se reunirão. A Conferência Nacional também apresentará um painel intitulado A Proteção Constitucional da Vulnerabilidade, no qual será debatido o desafio da efetividade dos direitos da pessoa com deficiência.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014