sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Administrativo - Contratos Administrativos / Serviços Públicos

Direito Administrativo - Contratos Administrativos / Serviços Públicos
Prof. Flávia - Damásio
Aula de 26.09.2019

Regido por normas de Direito Público:

I. Conceito:

- regime jurídico de Direito Público
- No Direito Civil é uma relação horizontal
- No Contrato Administrativo é uma relação vertical.

II. Competência:

- Art. 22 XXVII CF - normas gerais somente a União
- Demais normas específicas - demais entes federados podem legislar. Como na Licitação.
- Lei Geral de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93

III. Características:

1. Cláusulas exorbitantes

- prerrogativas - Art. 58 Lei 8.666/1993:

- Fiscalizar e acompanhar (gestão de Contratos) - Art. 67
- Alterar unilateralmente - Art. 65
A) Obras, Serviços, Compras - adicionando ou suprimindo de até 25 % do valor do Contrato
B) Reforma de Edifício ou Equipamento - acréscimo de até 50 %; suprimir até 25 %
- Rescindir unilateralmente - Art. 79; Art. 78, I a XII e XVII
- Aplicar sanções - Art. 87 Lei 8.666/1993: Advertência, Multa, Suspensão Temporária, Impedimento de Contratação, Declaração de Idoneidade
- Ocupar bens

2. Manutenção do Equilíbrio econômico e financeiro do Contrato - por ocasião da celebração do Contrato há um equilíbrio financeiro das partes.

3. Não se aplica / aplicação mitigada (reduzida): a Cláusula da Exceção do Contrato não cumprido.

IV. Teoria da Imprevisão: vai trazer eventos imprevisíveis. Eles vão desequilibrar o Contrato.

1. Fato do Príncipe. Fato geral não dirigido ao Contrato.
2. Fato da Administração. Ação ou omissão da Administração dirigida ao Contrato.
3. Interferências / Sujeições imprevistas

- Descoberta de um óbice natural.

4. Caso Fortuito / Força Maior - terremoto, temporal, etc.

V. Observações

1. Regra: precisa ser escrito
Exceção - Art. 60 parágrafo único Lei 8.666/1993. Pequenas compras de pronto pagamento. Compra de valor não superior a 5 % do Art. 23 II "a" do valor de R$ 176.000,00 que dá R$ 8.000,00.

2. Garantia - Art. 56 Lei 8.666/Lei 8.666/1993
- A Garantia escolherá até 5% do valor. Exceção de pedir até 10 % Art. 56 parágrafo 3° Lei 8.666/1993

Art. 65 - caberá ao Contrato optar.

VI. Formas de extinção do Contrato - Art. 79 Lei 8.666/1993

1. Unilateral:
2. Amigável/ Administrativa:
3. Judicial:
4. Advento do Termo: fim do prazo.

VII. Espécies de Contratos - alguns Contratos possuem Lei Específica.

1. Contrato de Concessão - Lei 8.987/1995. Serviços Públicos
2. Parceria Público Privada - PPP - Lei 11.079/2004. Serviços Públicos.

3. Consórcio Público - Art. 241 CF / Lei 11.107/2005.

- partes: SOMENTE pode ser entes da Federação. União, Estados, DF e Municípios. Consórcio entre União e Municípios, o Estado onde está o Município tem que participar.
- Personalidade Jurídica.
A) Direito Privado
B) Direito Público. Administração Indireta dos entes consorciados.

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Serviços Públicos

I. Conceito.

- corrente Formalista.
- é serviço público o que é definido por Lei.

II. Princípios - Art. 7° Lei 8987/1995

1. Regularidade. O serviço público sempre com a mesma eficiência.
2. Continuidade.
- Serviço público não pode ser interrompido.
- Consequências:
A) Contratos administrativos: não se aplica - cláusula de exceção do Contrato não cumprido.
B) Substituição: pra manter o serviço
C) Direito de Greve - é limitado
-- Exceções:
--- emergência;
--- após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou por razão de segurança das instalações
--- após prévio aviso - em razão do inadimplemento do usuário

3. Eficiência.

- Serviço público deve ser prestado de forma satisfatória
- Quantidade e qualidade
- Sem desperdícios - apenas o essencial

4. Segurança

- não pode colocar em risco a saúde, a integridade física e a segurança dos usuários.

5. Atualidade

- Art. 6° parágrafo 2° Lei 8987/1995;
- equipamentos atualizados

III. Classificação

1. Quanto a obrigatoriedade da utilização

(...)

2. Quanto aos destinatários

A) Uti singuli - bancado por Taxas

- Usuários determinados e serviços divisíveis

Exemplo: telefone

B) Uti universi - bancado por Impostos

- Usuários indeterminados

Exemplo: iluminação pública

IV. Formas de prestação - particulares

- Delegação ao particular para a execução do serviço

1. Autorização (equipara-se a Agenciador / Representado)

Exemplo: despachante

- Ato administrativo unilateral
- Discricionário
- Precário: aquele que recebeu a autorização não tem direito a manutenção daquela situação
- Licitação: não necessária
- Interessado: é o particular. Exemplo: despachante

2. Permissão - Lei 8.987/1995

- Contrato de Adesão
- Licitação: necessária
- Precário: que o poder público pode extinguir a permissão sem precisar indenizar o Permissionário
- Pode ser concedida a PF ou PJ
- Responsabilidade: próprio particular
- Interessado: particular e coletividade
- Art. 40 parágrafo único Lei 8.987/1995

3. Concessão - Lei

- Contrato Administrativo bilateral
- Somente pode ser celebrado com PJ ou Consórcio de Empresas
- precisa de Licitação na modalidade concorrência
- Inversão da ordem procedimental - Art. 18-A Lei 8987/1995 - muda de forma  concorrência para forma pregão
- Prazo determinado
- Responsabilidade: própria concessionária
- Não precário: precisa indenizar a Concessionária em caso de extinção da Concessão
- Precedido de obra pública - Art. 2° III - Exemplo: metrô, Rodovias, etc.
- Permite a utilização de mecanismos privados pra resolução de disputas - Art. 23-A: pode ser usado a arbitragem
- Fontes provenientes de receitas alternativas - Art. 11: pra reduzir os valores cobrados. Exemplo: propaganda nos ônibus
- Direitos e Deveres:

A) Poder concedente - Art. 29 e 30 Lei 8.987/1995:
Art. 29 - Incisos VIII e IX - promove as desapropriações (declarar bem pra desapropriação)

B) Concessionária - Art. 31 Lei 8.987/1995 - inciso VI - execução das desapropriações

C) Usuários - Art. 7° e 7°-A Lei 8.987/1995

- Formas de Extinção - Art. 35 Lei 8987/1995

A) Advento do Termo (fim do prazo)
B) Encampação: acontece por razões de interesse público. O Poder Público chega a conclusão que esta prestação de serviço retorne para a Administração - Art. 37 Lei 8987/1995
C) Caducidade: ocorre por inexecução contratual - Art. 27 (obrigatório a caducidade) e Art. 38 (aplicar sanções ou caducidade) Lei 8.987/1995. Comunica antes pra corrigir as falhas e se não cumprir ocorre o processo administrativo com ampla defesa;
D) Rescisão - Pode ser feito pelo Judiciário
E) Anulação por ilegalidade
F) Falência

- Reversão de bens - Art. 35 parágrafo 1°: retornam todos os bens necessários para a prestação de serviços públicos ao Poder Público.

4. Parceria Público Privada - PPP - Lei 11.079/2004

- Concessão especial
- Contraprestação do parceiro público ão parceiro privado
- Risco compartilhado
- pra atração da iniciativa privada
- Espécies - Art 2°:
A) Patrocinada - Parágrafo 1°: tarifa cobrada do usuário + contraprestação

B) Administrativa - Parágrafo 2° - Exemplo: presídio

- Vedada a PPP em:
A) Contratos abaixo de R$ 10 milhões
B) Inferior a 5 anos
C) Objeto Único: Fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e realização de obras.

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