terça-feira, 25 de agosto de 2020

Introdução ao Direito II - Aula 07

Estrutura da legislação brasileira - Programa Rádio Escola - Link: http://stream.zeno.fm/xey1aeqzy1zuv 


Bloco 01

03 Níveis de Entes Federados (Autonomia Plena): União Federal, Estados ou DF e Municípios

União Federal (Soberania): 03 Poderes + Órgão autônomo (MPF)

Estados / DF: 03 Poderes + Órgão autônomo (MPE)

Municípios: 02 Poderes

Bloco 02

União Federal


  • Constituição Federal - Cláusulas Pétreas: Assembleia Constituinte
  • Emenda Constitucional: Congresso Nacional
  • Ato Institucional - não vigente: Presidente
  • Lei Complementar Federal: Congresso Nacional + Presidente
  • Lei Ordinária Federal: Congresso Nacional + Presidente
  • Medida Provisória - vigência de 90 dias: Presidente
  • Decreto-Lei - não vigente: Presidente
  • Decreto Presidencial: Presidente
  • Decreto Legislativo: Câmara dos Deputados ou Senado Federal
  • Portaria: Ministro
  • Resolução: Conselho / Agência Reguladora

Bloco 03

Estados / DF


  • Constituição Estadual - Cláusulas Pétreas: Assembleia Legislativa
  • Emenda Constitucional: Assembleia Legislativa
  • Lei Complementar Estadual: Assembleia Legislativa + Governador
  • Lei Ordinária Estadual: Assembleia Legislativa + Governador
  • Decreto: Governador
  • Decreto Legislativo: Assembleia Legislativa
  • Portaria: Secretaria
  • Resolução: Conselho / Agência Reguladora
Bloco 04

Municípios


  • Lei Orgânica - Cláusulas Pétreas: Câmara de Vereadores
  • Emenda LO: Câmara de Vereadores
  • Lei Complementar Federal: Câmara de Vereadores + Prefeito
  • Lei Ordinária Federal Federal: Câmara de Vereadores + Prefeito
  • Decreto: Prefeito
  • Decreto Legislativo: Câmara de Vereadores
  • Portaria: Secretário
  • Resolução: Conselho / Agência Reguladora

terça-feira, 18 de agosto de 2020

O abominável aborto de Recife

Por
Marcelo Cristiano da Silva Siqueira 

 É com profunda tristeza e consternação que ocorreu a prática infanticida do aborto de uma pobre criança de 5 meses de vida intrauterina neste triste dia 17 de agosto de 2020, que ficará marcado de forma trágica na história brasileira, também é terrível o estupro da criança mãe de 10 anos em que o estuprador merece no mínimo a castração química e uma internação compulsória vitalícia. 

O aborto em quaisquer situações é abominável e condenável tanto no Direito Divino, no Direito Natural e no Direito Eclesiástico (Código de Direito Canônico).

Igualmente absurdo é tornar o aborto sem nenhuma relevância como se fosse qualquer cirurgia ou que é menos grave que o estupro em si. O aborto é assassinato e é um pecado mortal que brada a ira dos Céus e é a destruição de uma vida que se origina na concepção segundo a própria ciência atesta e a Igreja sempre nos ensinou. 

Com relação à salvar a vida da criança mãe com naturalidade e domicílio no estado do Espírito Santo, mas cuja prática do aborto se deu em Recife, de qualquer modo houve o risco no procedimento do aborto, mas cabe dizer que por outro lado a medicina atesta que seria possível salvar as duas vidas por uma cesárea no 7° mês por exemplo, ao invés do assassinato do bebê no 5° mês. Observem os dois procedimentos são cirúrgicos, o primeiro salva as duas vidas, já o último tirou uma vida de 5 meses e quase acabou com outra de 10 anos. 

E infelizmente os fatos não tem como serem apagados que é o estupro de uma pobre criança de 10 anos, e desta mesma criança ser mãe, mas mãe de uma criança morta por causa de seus algozes: um estuprador pedófilo, um médico abortista e por autorização de um Magistrado insensível e igualmente abortista. Tanto o estuprador, como o médico e como o Juiz que direta ou indiretamente causaram este aborto se batizados forem incorrem em excomunhão latae sententiae, em pecado mortal e em uma terrível maldição! Caso não se arrependam não terão o perdão de Deus nem nessa vida e nem no pós morte, sendo merecedores das profundezas do Inferno. 

Com relação aos apoiadores da prática horrenda do aborto, são no mínimo hipócritas pois afinal de contas já nasceram e se um dia foram batizados já deixaram de ser cristãos, ou seja, deixaram de ser discípulos do Autor da Vida Jesus Cristo, que deu a Sua Vida para o perdão dos pecadores arrependidos e para que TODOS tenham Vida em plenitude e abundância!

Pelo Direito à Vida desde à concepção, pois a Vida é uma Grandiosa Graça de Deus e um bem absoluto, magnânimo e inegociável!!!