terça-feira, 3 de setembro de 2019

Direito Empresarial - Registro / ME e EPP / Estabelecimento

Direito Empresarial - Registro / ME e EPP / Estabelecimento
Prof. Suhel Junior - Damásio
Aula de 26.08.2019

Registro - Arts.  967 a 972 CC / Lei 8.934/1994 Arts. 5, 6 e 34

O Registro serve para regularizar a atividade e atribuir a ela personalidade jurídica.

Exceção: Art. 971 - Empresário Rural - facultativo

Registro na Junta Comercial (Registro Público das Empresas Mercantis) - estadual / execução.

D.R.E.I. - Departamento de Registro Empresarial e Integração - federal - fiscalizar e regulamenta por Instrução Normativa.

ME e EPP (Lei Complementar 123/2006) - Estatuto da Micro e da Pequena Empresa

Art. 179 CF: A União, os Estados e Municípios devem trazer tratamento diferenciado que facilitem e simplifiquem as atividades das ME e das EPP. Complementada pela Lei Complementar 123/2006.

É um enquadramento e não tipo empresarial

ME (Empresário Individual, Eireli, Sociedade Simples ou Empresária) que aufira receita bruta anual de R$ 360.000,00.

EPP  (Empresário Individual, Eireli, Sociedade Simples ou Empresária) que aufira receita bruta anual de R$ 4.800.000,00.

Art. 3 Parágrafo 4 Inciso X Sociedade Anônima não pode ser ME / EPP.

Vantagens:

- Benefício Fiscal: Simples Nacional (12 e seguintes)

É uma forma de arrecadação simplificada que permitirá a ME e a EPP recolher tributos de maneira unificada pagando as aliquotas mais baixas.
Pagamento via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Carga Tributária média: 6,5 %

- Licitação  (preferência no desempate)

- Art. 74 - ME e EPP podem ser autoras no JEC e JEF.

- Art. 18-A a 18-C - MEI (Micro empreendedor individual) - é o empresário individual PF - Art. 966 CC. - Receita Bruta anual até R$ 81.000,00. - Carga Tributária: 4,5 % - Contratação de no máximo 1 funcionário.

Estabelecimento Empresarial

(...)

A cláusula de não restabelecimento é uma cláusula de raio

É possível a renúncia de cláusula de não restabelecimento (não concorrência)

O vendedor continua solidariamente responsável pela dívida do estabelecimento pelo prazo de 1 ano a partir da averbação na Junta Comercial.

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