segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Direito do Trabalho - Interrupção e Suspensão do Contrato Individual de Trabalho

Direito do Trabalho - Interrupção e Suspensão do Contrato Individual de Trabalho
Prof. Leone Pereira - Damásio
@ProfLeone
Aula de 29.08.2019 - Aula 6/14

1) Introdução - Art. 7 I CF

Princípio da Continuidade da relação de emprego

Nas respectivas hipóteses o empregador não poderá despedir o empregado de maneira arbitrária ou sem justa causa.

2) Características da Interrupção do Contrato  - Férias

A) Manutenção do vínculo empregaticio
B) O empregado não presta serviços
C) Pagamento dos Salários do período (principal)
D) Cômputo do período no tempo de serviço
E) Depósitos do FGTS 

3) Características da suspensão do Contrato

A) Manutenção do vínculo empregaticio
B) O empregado não presta serviços
C) Não há o pagamento dos salários
D) Em regra não há o cômputo do período.
E) Em regra não há o recolhimento do FGTS.

4) Exemplos de interrupção

A) Férias
B) Feriados
C) Descanso (Repouso) Semanal Remunerado
D) Licenças Remuneradas
E) Ausências justificadas ou abonadas (atestados médicos)
F) Licença Falecimento (luto ou nojo (tristeza profunda)):
- até dois dias consecutivos.
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente economicamente declarada na CTPS.
G) Casamento  (Bodas ou Licença Gala):
- até 3 dias consecutivos

Obs.: Nas hipóteses de casamento ou falecimento terá nove faltas justificadas - Art. 320 Parágrafo 3 CLT

H) Doação voluntária de sangue:

- 1 dia a cada doze meses

I) Licença Paternidade - Art. 10 Parágrafo 1 ADCT - 5 dias.

- Possibilidade de prorrogação - Programa Empresa Cidadã - Lei 11.770/2008 - 5 dias + 15 dias = 20 dias

Observação: licença maternidade  (à gestante)

- Prazo: 120 dias
- Possibilidade de prorrogação - Programa Empresa Cidadã - 120 dias + 60 dias = 180 dias

- Fontes: Lei - Art. 473 CLT (decorar), CCT, ACT, Regulamento empresarial, Contrato Individual de Trabalho

5) Exemplos de Suspensão do Contrato

A) Licenças não remuneradas. Exemplo: sabático.

B) Ausências injustificadas ou não abonadas.

C) Greve: Art. 7 - Lei 7.783/1989 - Todavia a Greve poderá ser caracterizada como interrupção do Contrato se houver negociação coletiva  nesse sentido.

D) Aposentadoria por invalidez - Art. 475 CLT + Súmula 440 TST

E) Empregado eleito Diretor de Sociedade - Súmula 269 TST

6) Exceções - são hipóteses de suspensão atípica ou sui generis do Contrato.

- Cômputo do período
- Depósitos do FGTS
- Exemplos: Serviço Militar obrigatório, acidente de trabalho após o 15 dia. Até o 15 dia é interrupção e no 16 dia e seguintes há a suspensão do trabalho passando a receber auxílio doença acidentario (B-91)
- Todavia na hipótese de auxílio doença previdenciário ( B-31) por doenças não relacionadas ao Trabalho, o Contrato ficará suspenso sem cômputo do período e sem Depósitos do FGTS.
- observação - Súmula 440 TST nas hipóteses de aposentadoria por invalidez e auxílio doença acidentario. Por Mais que o Contrato esteja suspenso a empresa é obrigada a manter plano de saúde e assistência médica.

Férias

1) Introdução

- Art. 7, inciso XVII

No primeiro período de 12 meses - período aquisitivo
No segundo período de 12 meses - período concessivo

2) Período aquisitivo

- Tabela de Férias - Art. 130 CLT 

30 dias de férias - até 5 dias de faltas injustificadas
24 dias de férias  - de 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias de férias  - de 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias de férias  - 24 a 32 faltas injustificadas

3) Período concessivo de Férias

- Regra: as férias deverão ser concedidas em um único período, segundo melhor consulte os interesses do empregador.
- Com a Reforma Trabalhista, de maneira excepcional, com a concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos da seguinte forma:

1 período: no mínimo 14 dias corridos
2 período: no mínimo 5 dias corridos
3 período: no mínimo 5 dias corridos

Não é possível o início do gozo das férias no período de dois dias que antecede feriado ou descanso semanal remunerado.

4) Abono pecuniário ou celetista de férias

- venda das férias
- Art. 143 CLT
- licita: 1/3

Esse direito do empregado deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

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