segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Direito do Trabalho - Alteração do Contrato / Transferência / Sucessão

Direito do Trabalho - Alteração do Contrato / Transferência / Sucessão
Prof. Marcos Scalercio - Damásio
Aula de 28.08.2019

Alteração

Transferência

Transferência abusiva: sem motivo algum. Reclamação trabalhista liminar para declaração de nulidade da transferência. Na hipótese de transferência ilícita, ou seja, quando ela ocorre sem a real necessidade ou ainda quando ela ocorre sem o aceite do empregado cabe reclamação trabalhista com medida liminar para acessar a transferência ilícita.

Sucessão de empregadores - alteração do empregador: trata se da alteração do empregador. Cabe destacar que nos termos do Art. 10 e 448 CLT qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa não pode prejudicar os direitos dos trabalhadores.

Na sucessão a nova empresa assume todas as dívidas a parte boa e a parte ruim, ou seja, débitos e créditos do antigo empregador.

O novo Art. 448-A da CLT prevê que a empresa sucessora assume a responsabilidade inclusive de débitos trabalhistas de empregados que sequer prestaram serviço pra ela.

A empresa sucedida somente responde de forma solidária na hipótese de fraude.

Observação: não se aplica na sucessão a regra do Art. 10-A CLT que trata da responsabilidade do ex sócio de dois anos da averbação da saída da sociedade na Junta Comercial.

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