quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Direito Administrativo- Responsabilidade Civil / Licitação

Direito Administrativo- Responsabilidade Civil / Licitação
Professora Patrícia Carla

As pessoas de direito público

- AD - União, Estado, Município, DF)
- AI - Autarquia

Aa pessoas de direito privado prestadoras de serviço público.

- AI - fundação, empresa pública e sociedade de economia mista

Concessionários - Permissionários

Seus agentes nessa qualidade de agente público a terceiros. O agente público deve estar no exercício das suas funções.

Assegurado direitode regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Observação: teorias da responsabilidade do Estado.

Teoria do Risco administrativo

Requisitos para responsabilidade do Estado:

1) Fato
2) Dano
3) Nexo causal

Excludentes de responsabilidade do Estado:

1. Caso fortuito / força maior
2. Culpa exclusiva da vítima
3. Fato de terceiro

Teoria do risco integral: não há excludente de responsabilidade do Estado

1. Dano nuclear
2. Dano ambiental
3. Atos terroristas

Prazo prescricional para a responsabilidade do Estado.

1) Ação de Indenização - responsabilizar o Estado - 5 anos - Decreto 20910/31 Art. 1 e Lei 9494/97 Art. 1

2) Ação regressiva: responsabilidade do agente público. - 3 anos - Art. 206 Parágrafo 3 V CC

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Licitação

1. Conceito: é o procedimento administrativo de observância obrigatória pelas entidades governamentais em que observada a igualdade (isonomia) entre os participantes (licitantes), deve ser selecionada a melhor proposta para contratar com o poder público.

2. Objetivos / Finalidades da licitação - Art. 3° Lei 8666/93

2.1. Proposta mais vantajosa

2.2. Isonomia: igualmente entre participantes

2.3 Promoção do desenvolvimento nacional sustentável (empresas que preservem o meio ambiente e os seus recursos naturais).

3. Princípios:

3.1. Publicidade- Art. 3 Parágrafo 3 e Art. 4 da Lei 8666/93. Principio do sigilo das propostas.

3.2. Vinculação ao instrumento convocatório (Edital ou Carta-Convite) - Art. 41 caput Lei 8666/93.

Tipos: critério de julgamento

A) melhor técnica
B) técnica mais preço -
C) menor preço - pregão
D) maior lance ou oferta - leilão

Princípio do Julgamento objetivo: Art. 44 caput e Art. 45 Parágrafo 1 da Lei 8666/93

Adjudicação (declaração) compulsória - Art. 50, 64, parágrafo 3 e Art. 81 da Lei 8666/93.

Decorridos 60 dias a contar da data da entrega das propostas. Penalidade pra empresa vencedora que não comparecer em 60 dias. Após 60 dias não há punição.

Deve ser observada a ordem classificatória. Terceiro que não participou da licitação não pode ser chamado pra assinar contrato.

4. Legislação:
Lei 8666/93:

- concorrência
- tomada de preços
- convite
- concurso
- leilão

Lei 10530/2002: pregão

Tudo que houver dinheiro ou objeto:

- Concorrência
- Tomada de Preços
- Convite

5. Procedimento da licitação

Prazo de intervalo mínimo: é aquele que vai dar publicaçãodo Edital até a data da entrega das propostas.

Prazos:
Lei 8666/93 - Art. 21 parágrafo 2
Lei 10520/02 - Art  4 V - Pregão

Comissão de Licitação: análise das propostas trazidas pelas empresas.

Apenas para uma licitação

Comissão permanente de Licitação - CPL: responsável por todos os procedimentos licitatórios por um ano.

A CPL é formada por no mínimo, 3 membros, dois deles do quadro permanente (cargo efetivo) da administração.

Em caso de discordância na Comissão deve registrar em Ata.



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