quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Direitos Humanos - parte 2 - 14.08.2019 - Damásio

Prof. Erival Oliveira

- Ações afirmativas, discriminações positivas ou cotas raciais.

São ações realizadas pelo Estado para proteger grupos de pessoas prejudicadas historicamente. (Índios, negros, mulheres e pessoas com deficiência).
STF: ADPF 186 (admite unanimidade).
- Convenção Internacional de Combate ao Racismo - 1965. Decreto 65.810/1969.
- Incentivos temporários nas áreas da educação e do trabalho.
- As ações afirmativas visam o equilíbrio social.
- Lei 12.288/2010. Estatuto da Igualdade Racial. Art. 1 Parágrafo único inciso VI.
Observação: recentemente em prova da OAB as Ações afirmativas foram questionadas para mulheres em Ações. Um partido político no Brasil nas eleições pode ter 70% de candidatas mulheres e 30% de homens ou o inverso.
- Lei 12.996/2014 Art. 1 - 20% de negros na administração pública federal.

Federalização de inquéritos ou processos que envolvem grave violação de direitos humanos.

Mudar o feito da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Art. 109 inciso V A e parágrafo 5 CF. Inseridos pela Emenda Constitucional 45/2004.

Requisitos:

1) Existir um Tratado de Direitos Humanos que o Brasil faz parte.
2) Existe grave violação a um direito do Tratado; em relação ao direito à vida - homicídio ou tentativa de homicídio. Integridade Física X Tortura.
3) A Justiça local está inerte ou viciada. Não fez nada. Age para proteger o agressor. Exemplo: arquivamento prematuro da investigação.

Procedimento para a federalização: só o Procurador Geral da República pode propor um INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC no STJ.

- SOMENTE o PGR propõem IDC no STJ

Histórico da Federalização

IDC n. 1 - Caso Irmã Doroty Stang - foi negado
IDC n. 2 - Caso Advogado Manoel Matos - foi concedido.

Estatuto de Roma

- Tratado do Sistema Global
- criou o TPI - Tribunal Penal Internacional;
- julga pessoas que cometeram crimes graves (crimes contra a humanidade - eliminar todos mundo através de amas, crimes de genocídio - eliminar determinados grupos com morte imediata ou castração, crimes de guerra - morte imediata do prisioneiro de guerra e crimes de agressão - foi inserido posteriormente);
- Decreto 4.388/2002 Art. 5.
- Crime de agressão: um país ataca o outro sem prévio aviso.
- Tais crimes são imprescritíveis.
- Obs.: Art. 7 do ADCT
- Brasileiro NATO não pode ser extraditado mas deve ser entregue ao TPI se for requerido. Art. 5 inciso 51 LI.
- Art. 120 Decreto 4.388/2002 - não admite reservas. Tem que respeitar tudo que lá está.
- Entrega significa enviar alguém para o TPI.
- O Estatuto de Roma prevê que não há imunidade perante o TPI.
- O TPI tem sede em Haia na Holanda (Países Baixos).
- Não julga menor de 18 anos.
- Jurisdição complementar.
- Vai cumprir pena no país de origem ou que queira admitir
- Não aplica pena de morte
- Em casos graves há prisão perpétua que são revistas depois de determinado tempo.
- Penas privativas de liberdade, de direitos e multas.
- É um Tribunal independente vinculado ao sistema global. Não é órgão da ONU.

Minorias X Vulneráveis

Minorias: é uma questão numérica em relação ao todo. Ex.: ateus, pessoas com deficiência, muçulmanos, umbandistas, judeus, LGBTs, etc.

Vulneráveis: não conseguem se defender. Ex.: idosos, crianças, pessoas com deficiência, população em situação de rua.

Reserva do possível e do mínimo existencial.

- mínimo existencial: fazer o máximo para proteger a pessoa para sua existência.

Nome social é uma realidade. Um transsexual quer mudar o nome e o gênero em seus documentos.

Não precisa tomar hormônio
Não precisa de cirurgia;
É um procedimento administrativo (não precisa de ordem judicial).

Audiência de Custódia

- Provimento n. 3/2015 do TJSP
- Preso em flagrante: apresentado em até 24h para a autoridade judicial ou o mais rápido possível para.
- começa na Justiça Estadual e depois se amplia para a Federal e demais jurisdições ou justiças.

Interpretação pro homine

- favorável para a vítima da violência

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