Prof. Felipe Boarin
@felipe_b.l
Poderes da Administração
Poderes instrumentais / prerrogativas / Poderes / deveres
Quanto à margem de liberdade do agente:
- Poder vinculado:
- Princípio da Legalidade
- Determinação legal
- agente está sem margem para deliberar
- Poder Discricionário:
- conceito vagos na Lei
- agente - justificado no processo
- critério de conveniência
- critério de oportunidade
- Poder Hierárquico
- É a estrutura em que se apresenta a administração
- Lei 9784/1999 - Arts 13 e 14d
-
- Poder Disciplinar: é aquele utilizado em apuração de infração disciplinar do agente.
- Sindicância: rito sumário com pena leve. Arquiva, Advertência, suspensão até 30 dias ou convola em PAD. Resolvivel em 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
- Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Artigos 148 da Lei 8112/1990: pena de suspensão ou demissão. Comissão formada de 3 servidores estáveis. Improbidade não é crime.
- Poder normativo/regulamentador:
- Executivo expede Leis, Decretos, Portarias, etc.
- Poder de Polícia - Art. 78 CTN: é aquele que limita o exercício dos direitos individuais em prol do coletivo. Exemplo.: limitação administrativa como o limite de altura de prédio.
- Atributos/características:
- Coercibilidade: imposição de medida.
- Auto-executoriedade: executa independente de medida judicial. Ex.: Vigilância Sanitária. Barata no pão de queijo.
- Abuso do Poder: nulidade do ato ex tunc.
- Excesso de Poder: Onde o agente atua em competência distinta da original
- Desvio de finalidade: agente atua dentro dos limites de sua competência, porém com desvio da finalidade. Ex.: Prefeito rancoroso em desapropriação sem interesse público, mas por interesse próprio.
Bens Públicos - Arts. 98 e seguintes CC
Conceito: são todos os bens imóveis, semoventes, corpóreos ou incorporeos que pertencem às pessoas jurídicas de direito público bem como aquelas que, embora não pertençam a estas pessoas estejam AFETADOS (vinculado) a prestação de serviço público. Ex.: maquina do tapete da estrada que pertence à Concessionária da rodovia.
Atributos/características:
- imprescritíveis:não pode usucapir bem público.
- inalienáveis: não se pode vender bem público. Solução de precatorios. Desafetação do bem público pra vender bem público. Art. 17 Lei 8666.
- impenhoráveis: bem público não pode ser penhorado.
Classificação dos bens públicos:
- Bens de uso comum do povo. Uso indiscriminado. Não necessariamente gratuitos. Ex.: rio, pedagio.
- Bens de uso especial: são aqueles em que atuam para a prestação de um serviço público.
- Bens dominicais: não possuem destinação específica. Terreno abandonado público.
Transferência de bens públicos
- Autorização: ato unilateral pra uso do bem público. A autorização é um ato precário sem tempo definido. Não há licitação. Exemplo: Circo.
- Permissão: ato unilateral pra uso do bem público. Precariedade relativa. Pode licitar depende o caso. Interesse público. Exemplo: banca de jornal, bicicleta.
- Concessão:
- Contratos - sinalagmático
- Prazo definido. Não há precariedade.
- Licitação obrigatória
- Total interesse público
- Exemplo: hidroelétricas
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