terça-feira, 13 de agosto de 2019

Direito Administrativo - 13.08.2019 - Damásio

Prof. Felipe Boarin
@felipe_b.l

       Poderes da Administração

Poderes instrumentais / prerrogativas / Poderes / deveres

Quanto à margem de liberdade do agente:

- Poder vinculado:

  - Princípio da Legalidade
  - Determinação legal
  - agente está sem margem para deliberar

- Poder Discricionário:
  - conceito vagos na Lei
  - agente - justificado no processo
     - critério de conveniência
     - critério de oportunidade

- Poder Hierárquico
 - É a estrutura em que se apresenta a administração
 - Lei 9784/1999 - Arts 13 e 14d

-

- Poder Disciplinar: é aquele utilizado em apuração de infração disciplinar do agente.

 - Sindicância: rito sumário com pena leve. Arquiva, Advertência, suspensão até 30 dias ou convola em PAD. Resolvivel em 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

 - Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Artigos 148 da Lei 8112/1990: pena de suspensão ou demissão. Comissão formada de 3 servidores estáveis. Improbidade não é crime.

- Poder normativo/regulamentador:
  - Executivo expede Leis, Decretos, Portarias, etc.

- Poder de Polícia - Art. 78 CTN: é aquele que limita o exercício dos direitos individuais em prol do coletivo. Exemplo.: limitação administrativa como o limite de altura de prédio.

 - Atributos/características:

   - Coercibilidade: imposição de medida.
   - Auto-executoriedade: executa independente de medida judicial. Ex.: Vigilância Sanitária. Barata no pão de queijo.

 - Abuso do Poder: nulidade do ato ex tunc.
  - Excesso de Poder: Onde o agente atua em competência distinta da original
  - Desvio de finalidade: agente atua dentro dos limites de sua competência, porém com desvio da finalidade. Ex.: Prefeito rancoroso em desapropriação sem interesse público, mas por interesse próprio.

            Bens Públicos - Arts. 98 e seguintes CC

Conceito: são todos os bens imóveis, semoventes, corpóreos ou incorporeos que pertencem às pessoas jurídicas de direito público bem como aquelas que, embora não pertençam a estas pessoas estejam AFETADOS (vinculado) a prestação de serviço público. Ex.: maquina do tapete da estrada que pertence à Concessionária da rodovia.

Atributos/características:

 - imprescritíveis:não pode usucapir bem público.
 - inalienáveis: não se pode vender bem público. Solução de precatorios. Desafetação do bem público pra vender bem público. Art. 17 Lei 8666.
 - impenhoráveis: bem público não pode ser penhorado.

Classificação dos bens públicos:
 - Bens de uso comum do povo. Uso indiscriminado. Não necessariamente gratuitos. Ex.: rio, pedagio.
 - Bens de uso especial: são aqueles em que atuam para a prestação de um serviço público.
 - Bens dominicais: não possuem destinação específica. Terreno abandonado público.

Transferência de bens públicos

- Autorização: ato unilateral pra uso do bem público. A autorização é um ato precário sem tempo definido. Não há licitação. Exemplo: Circo.

- Permissão: ato unilateral pra uso do bem público. Precariedade relativa. Pode licitar depende o caso. Interesse público. Exemplo: banca de jornal, bicicleta.

- Concessão:

 - Contratos - sinalagmático
 - Prazo definido. Não há precariedade.
 - Licitação obrigatória
 - Total interesse público
 - Exemplo: hidroelétricas

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