segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Direito Internacional - Tema Macro

Direito Internacional - Tema Macro

Aula de 19.08.2019
Prof. Ana Carolina Pascolati
@profacarolpascolati

Tratados Internacionais

1) Introdução: A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados regula as regras dos Tratados e Convenções Internacionais entre Estados Soberanos (país) e Organizações Internacionais.
2) Conceito - Art. 2 CVDT: é um acordo celebrado por escrito entre os Estados Soberanos e entre as Organizações Internacionais em que vigora o Direito Internacional Público, em um único ou vários instrumentos sobre qualquer denominação.

Estado X Estado
Estado X Organização Internacional
Organização Internacional X Organização Internacional

Ou seja, a matéria tem que ser do Direito Público; não aceita o Direito Interno.

3) Princípios: que regem os tratados internacionais da CVDT - Arts. 26 e 27

Art. 26 - Pacta sunt servanda - vigora a autonomia da vontade do Estado Soberano de assinar ou não um Tratado. Uma vez assinado o Tratado Internacional o Estado Soberano deve cumprir. Lei entre as partes.

Art. 27 - Nenhum Estado Soberano pode alegar o seu Direito Interno para descumprimento de tratado internacional.

4) Fases de Incorporação do Tratado no Brasil - iter de formação

Fase 1: negociação mais assinatura  (discutir o texto) - Art. 84 VIII CF - competência que pode ser delegada para os plenipotenciários para apenas assinar o Acordo Internacional.

Fase 2: referendo congressual - Art. 49 I CF - sim ou não do Congresso Nacional. Se não passar no Congresso  não vai pra próxima fase. Se passar no Congresso é gerado um Decreto Legislativo que é ratificado pelo Presidente. Acontece a Hierarquia.

Fase 3: Ratificação / Confirmação: somente o Presidente da República pode ratificar o Decreto Legislativo. Ninguém mais. Não existe delegação dessa competência. Ratifica dando vigência internacional. Não é obrigado a ratificar Tratado Internacional.

Atenção: o Presidente da República não é obrigado a ratificar Tratado Internacional, ou seja, a competência é discricionaria.

Deposito do Tratado: registro do Tratado. Se for de âmbito global será na Secretaria Geral da ONU. Se for de âmbito regional na Secretaria Geral da OEA.

Fase 4: Fase da promulgação mais publicação no Diário Oficial da União.

Hierarquia

Direitos Humanos
- 3/5 - norma constitucional. Ex.: Emenda Constitucional da Convenção das Pessoas com deficiência. Art. 5 Parágrafos 1, 2, 3 e 4.
- maioria simples - norma supralegal

Matéria comum
- maioria simples - norma infraconstitucional

Observação: limite à celebração de Tratados internacionais - Art. 53 CVDT.

Quando será nulo o Tratado que conflitar ou ofender norma imperativa do Direito Internacional geral.

Jus cogens: norma imperativa. Ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Proibição do uso da guerra.

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Cortes internacionais:

- se sobrepõe a soberania nacional.
- É acionado de forma subsidiária e não serve de duplo grau de jurisdição. (não é grau de recurso).
- Para ser acionado deve haver esgotamento das vias internas.

Cuidado: o único Tribunal Internacional que julga pessoa / indivíduo é o TPI - TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL; os outros Tribunais julgam Estados Soberanos.

Tribunal Penal Internacional (autônomo e independente)

Criado em 1998. Vigência em 2002 com 60 ratificações.

Competência: Art. 5 do Estatuto de Roma. Julga crimes de genocídio, de guerra, de agressão e contra a humanidade.

Atenção: são duas penas penais: pena de até 30 anos e pena de prisão perpétua a depender da gravidade do crime.

Não pode julgar crimes anteriores a 2002.

Entrega é do Estado pro TPI.

Prisão pode ser no próprio TPI ou em Estado membro do TPI.

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Corte Internacional de Justiça

- órgão judiciário da ONU.
- julga países membros da ONU.
- competência contenciosa
- competência consultiva / parecer

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Direito de Integração Regional - Direito Comunitário

Exemplo: Mercosul - criado pelo Tratado de Assunção. Art. 4 Parágrafo Único CF.

Protocolo de Ouro Preto: dá personalidade jurídica para o Mercosul. Pode assinar Tratado.
Soluções Pacíficas de controvérsias:

Protocolo de Olivos: cria o Tribunal Permanente de Revisão - TPR. Revisa decisões de árbitros.

Meios diplomáticos:

- consulta: é o esclarecimento entre as partes.
- negociação: é a etapa preliminar para a celebração de acordos internacionais.
- mediação: a mediação é um terceiro imparcial que participa do litígio sugerindo soluções pacíficas. Atenção: não pode ser pessoa natural. Tem que ser Estado Soberano, Organizações Internacionais ou autoridades que sejam consideradas como sujeita de direito internacional. Bons ofícios: é um terceiro imparcial que aproxima as partes e não pode sugerir soluções. Ele oferece uma cidade neutra.

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