quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Direitos Humanos - 14.08.2019 - Damásio

Professor Erival Oliveira

Sistemas de Proteção disse Direitos Humanos

Global - ONU

- Carta ONU - 1945
- Declaração Universal de Direitos Humanos
- Resolução 217 A III de 1948

- Dicas:
 - primeiro documento internacional que valoriza a *dignidade da pessoa humana* - garantir o mínimo para a existência do indivíduo. Ex.: garantir medicamentos, internação, tratamento médico, matrícula na escola, nome social, proteção à sua intimidade, etc.
 - neste documento a doutrina divide os direitos que lá existem em duas partes:
  - 1 parte: direitos civis e políticos
  - 2 parte: direitos econômicos, sociais e culturais.
- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - PIDCP - New York - 1966; Decreto 592/1992
- 1 geração - aplicação imediata, sob pena de sanções no plano internacional
- pode sofrer sanções internacionais: Advertência, embargos políticos e econômicos
- Mecanismos de monitoramento / fiscalização
- o Comitê de Direitos Humanos, petições individuais, relatórios e denúncias interestatais. Decisão não é auto aplicável na esfera interna.

- O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC - Decreto 591/1992 (trabalho, educação e cultura)
- 2 geração
- aplicação programática ou diferida (ao longo do tempo).

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Regional Interamericana - OEA

- Carta OEA - 1948
- Declaração Interamericana de Direitos e Deveres do Homem, Resolução 30 de 1948
- Convenção Americana de Direitos Humanos  (Pacto de San José da Costa Rica (capital da Costa Rica) em 1969) - Decreto 678/1992
- 1 geração
- Direitos Civis e políticos
- Aplicação imediata, sob pena de sanções no plano internacional.
- Mecanismos de monitoramento / fiscalização
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos

- Dica: prisão civil por dívida no Brasil: somente para devedor de alimentos. Art. 7 item 7 Decreto 678/1992
- Dica 2: Art. 5 inciso LXVII CF sofreu a mutação constitucional. O texto permanece mas mudou a interpretação.
- Protocolo de San Salvador - Decreto 3321/1999 - Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos econômicos, sociais e culturais  (trabalho, educação e cultura)
- 2 geração
- aplicação programática ou diferida  (ao longo do tempo)

- os tratados da segunda geração possuem direitos que podem ser obtidos de modo mais rápido por meio de ações judiciais. Ex.: Conseguir matricula de criança em creche. Ação Civil pública para construção de creches. Ativismo judicial.

Tratados em geral

Para a proteção da mulher o Brasil faz parte de dois tratados:
- Convenção Internacional
- Convenção Interamericana

Existe a Convenção da ONU e a Convenção da OEA de combate à tortura. A tortura jamais deve ser admitida, sendo prova ilícita. Crime imprescindível de lesa imunidade.
No Brasil é imprescritível os crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático cometidos por grupos armados civis ou militares - Art. 5 inciso 44 CF.

Cuidado: a prova obtida por meio de tortura só é admitida em juízo para condenar o torturador.

Observação: as convenções de combate à tortura visam atacar os servidores públicos que realizadas por agentes do Estado. Terceiro é responsabilizado por tortura nas Convenções Internacionais somente se tiver junto com agente do Estado.

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