quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Direito Internacional - Aula de 07.08.2019 - Damásio

Prof. Ana Carolina Pascolati
@profacarolpascolati

3 ramos:

- Direito Internacional Privado

- Direito Internacional Público: se preocupa com os sujeitos de direito internacional.

   - Estados
   - Organizações Internacionais
   - Indivíduos
      - Sujeito de direitos - Direitos Humanos
      - Sujeito de obrigações - Tribunal Penal Internacional

Observação: os direitos fundamentais são aqueles criados dentro do Estado Soberano de um país através da Constituição. Ex.: Art. 5; os direitos advindos de tratados internacionais que são incorporados no nosso ordenamento jurídico são chamados de direitos humanos.

Estrangeiro:

Lei 13.445/2017 - Lei de Migração. Art. 5 caput CF88: Estrangeiros são iguais perante a Lei. Revogou integralmente o Estatuto do Estrangeiro. Dar mesmos direitos e garantias que o brasileiro tem.
- Art 4 inciso II. O Brasil deve se reger nas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos. Dar a universalidade dos direitos humanos ao estrangeiro.

- Direito Comunitário

Meios de exclusão do indivíduo do Território nacional

- Repatriação - Ré - voltar, devolver: é MEDIDA ADMINISTRATIVA de DEVOLUÇÃO de estrangeiro ao país de procedência ou nacionalidade na FRONTEIRA do Brasil que esteja IMPEDIDO ou IRREGULAR. Ex.: sem documento. Parágrafo 4 Art. 49. Lei de Migração. Não será aplicada a medida de repatriação de pessoa que esteja em situação de refúgio, apátrida, menor de 18 anos desacompanhado e aquele que vem de país ou região que apresenta risco à vida.

- Deportação: é MEDIDA ADMINISTRATIVA de exclusão do Estrangeiro QUE ESTEJA no Brasil em situação irregular.
Ex.: Visto expirado ou inadequado.
    - Prazo de 60 dias que poderão ser prorrogados para mais 60 dias pra regularizar a situação.
   - A oportunidade de ampla defesa pela Defensoria Pública da União.
   - A competência é da Polícia Federal.

- Extradição - Art. 81 ao 99 Lei de Migração. Art. 5 LI e LII CF88. É medida de cooperação (ajuda) penal internacional entre Estados Soberanos que permite ao Brasil disponibilizar ao outro Estado indivíduo que cometeu crime no exterior e se encontra foragido no Brasil. SITUAÇÃO DE FUGA. competência é do STF Art. 102 I G da CF88. O Presidente pode analisar politicamente a decisão do STF e assinar ou não a Extradição. Brasileiro NATO não pode ser extraditado. O brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado em dois casos: se praticar crime comum antes da naturalização ou se praticar tráfico de drogas a qualquer tempo.
   - NINGUÉM será extraditado se praticar crime político ou crime de opinião.
   - O Tratado de Extradição entre dois países é dispensável para ocorrer a Extradição.

- Expulsão - Art. 54 a 60 Lei de Migração. É pena, é punição, ou seja é medida que alcança estrangeiros. Não pode ter para brasileiros. A CF impede pena de banimento. Princípio da Territorialidade. Arts. 5, 6 e 7 CP. Tem que investigar, processar, julgar e cumprir a pena pra depois expulsar. Se expulsar antes dos procedimentos anteriores o estrangeiro fica impune. Será expulso se praticar crime doloso cuja pena seja privativa de liberdade. (Roubo, furto, estelionato, etc.) e Crime do Tribunal Penal Internacional no Estatuto de Roma que é genocídio, crime de guerra, crime contra a humanidade e crime de agressão contra o Estado.
  - Exige-se Decreto de Expulsão do Ministro da Justiça.
  - o Estrangeiro expulso pode voltar pro Brasil se revogar o Decreto de Expulsão.
 - se o Estrangeiro voltar para o Brasil sem a revogação da Expulsão pelo Ministro da Justiça incorre em crime - Art. 338 CP
 - causas que impedem somente a expulsão - Art. 55 da Lei de Migração:
   - filho brasileiro sob sua dependência econômica
   - tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil
   - se o expulso estiver no Brasil até os 12 anos de idade
   - se for pessoa maior de 70 anos e estiver no Brasil a pelo menos no Brasil.

O Brasil é signatário do Estatuto do Refugiado.

O Asilo territorial é dado no território do país.
O Asilo diplomático é dado numa Embaixada. Não pode ser em Consulado.

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