Curso de Agente Arbitral I
Introdução ao Direito e Arbitragem
Aula 02 - 02.06.2020 - 17:00 às 18:00
O Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial possui os seguintes órgãos:
1) Centro Arbitral: é o local onde ocorre o primeiro atendimento à população em geral. Também é onde ocorre a audiência de conciliação e instrução arbitral. Apenas um Árbitro por Processo Arbitral, ou seja as decisões arbitrais são monocráticas. No Centro Arbitral podem ter um ou mais Árbitros.
2) Escritório de Gestão de Contratos: onde são celebrados, fiscalizados e acompanhados os Contratos ou Estatutos. É uma fase pré arbitral ou pré judicial. O gestor de Contratos pode promover a conciliação por Termo de Acordo com cláusula arbitral. O EGC (empresário individual gestor de contratos) exerce uma atividade delegada, credenciada e autorizada pelo Taemp - Tribunal Arbitral Empresarial. É uma pessoa jurídica diferente e separada do Taemp.
3) Secretaria Arbitral: cabe à Secretaria receber os pedidos da parte interessada e fazer o Protocolo. Também tem como função fazer a movimentação e organização dos Processos Arbitrais. O Tribunal Arbitral Empresarial possui uma Secretaria Geral e cada Comissão julgadora ou Cearb pode possuir a sua Secretaria.
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