quarta-feira, 17 de junho de 2020

Introdução ao Direito e Arbitragem - Aula 04


Curso de Agente Arbitral I

Introdução ao Direito e Arbitragem

Aula 04 - 17.06.2020 - 17:00 às 18:00 - https://taemp.webnode.com/

  1. O que é Direito:

Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)

Kelsen – pensador brilhante - autor da Teoria Pura do Direito – considerava que direito seria um conjunto de normas – era chamado de positivista porque acreditava que direito era posto – positivado – transcrito em normas escritas.

O Direito está em função da vida social.

Onde há homem, há sociedade; onde há sociedade, há direito; Logo, onde há homem, há direito”.

Os cenários de lutas, as alegrias, os sofrimentos do homem ao longo da história nos mostram que o direito é necessário, pois onde há aglomeração de pessoas, há relacionamento humano, que automaticamente, gera amizade, amor, colaboração, mas, por outro lado, traz a discórdia, intolerância e inimizade, o natural aparecimento de conflitos sociais vão demandar soluções que o direito irá cuidar.

Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade

Fato Social e Direito - Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade.

  1. Qual é a finalidade do Direito?

“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)

Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA

Enfim, o direito é um instrumento de pacificação social, que visa favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, a fim de manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos.


Fonte: https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/689271420/apostila-de-introducao-ao-estudo-do-direito 

 

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