quarta-feira, 10 de junho de 2020

Direito Empresarial I - Aula 01


Curso de Agente Arbitral I

Direito Empresarial  I

Aula 01 - 04.06.2020 - 17:00 às 18:00

Introdução: é o ramo do Direito que trata da constituição e organização das empresas e seus empresários, sócios ou titulares, dos títulos de créditos (cheques, notas promissórias e duplicatas), de marcas e patentes e da arbitragem.

Pessoa Jurídica: é uma pessoa que não pode ser tocada, ou seja, não pode pegar uma pessoa jurídica. São pessoas constituídas ou fundadas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas com fundamento no Código Civil brasileiro e legislação complementar. A constituição de uma Pessoa Jurídica pode ser por Ato Constitutivo, Lei, Contrato Social, Escritura de instituição de Fundação ou Ata de Fundação de Sociedade Anônima, de Associação, de Organização Religiosa, de Entidade Sindical ou de Partido Político.

Tipos de Pessoas Jurídicas - artigos 40 ao 69 CC:

- Pessoas Jurídicas de Direito Público:

-- Órgãos Públicos do Poder Executivo Federal / Estadual / Distrital / Municipal;
-- Órgãos Públicos do Poder Legislativo Federal / Estadual / Distrital / Municipal;
-- Órgãos Públicos do Poder Judiciário Federal / Estadual / Distrital;
-- Órgãos Públicos Autônomos Federais / Estaduais 
-- Autarquias Federais / Estaduais / Distritais / Municipais


O principal e maior órgão público Federal é a Presidência da República que outrora era Império do Brasil, que representa a atual República Federativa do Brasil ou União que é a reunião de todos os cidadãos brasileiros natos e naturalizados e constituída formalmente em 07/09/1822.

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