sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Decreto nº 15.496/2021 - Reabre Clínicas, Restaurantes e similares

Decreto nº 15.496/2021 da Prefeitura do Município de Araraquara - Reabre Clínicas, Restaurantes e similares


Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira

Professor de Qualificação Profissional


Com esse novo Decreto a Prefeitura de Araraquara, amplia para a reabertura de clínicas de estética por agendamento e restaurantes e similares por delivery, mantendo o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e a distribuição de senhas para ingressar no local. 

O Decreto tem vigência das 06:00 de 03/03/2021 até às 23:59 de 09/03/2021.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALsem restrições de horários:

  1. segurança pública e privada;
  2. industriais;
  3. transporte de passageiros e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
  4. abastecimento em postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos 
  5. serviços de transporte de mercadorias, valores e combustíveis;
  6. atividades de atendimento ou autoatendimento bancário
  7. serviços de comunicação e tecnologia;
  8. estacionamento de veículos em quadras adjacentes a hospitais;
  9. hospedagem;
  10. cuidados de pessoas, prestados em domicílio;
  11. estabelecimentos de saúde animal;
  12. Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências e em tratamentos inadiáveis e ininterrompíveis;
  13. saúde de urgência e emergência;
  14. justiça de urgência;
  15. legislativos;
  16. fornecimento e tratamento de água;
  17. fornecimento de energia elétrica;
  18. saneamento básico;
  19. coleta de lixo orgânico;
  20. telecomunicações; 
  21. assistência social;
  22. funerárias;
  23. cemitérios;
  24. segurança alimentar; 
  25. canteiros de obras de construção civil, desde que presentes no máximo 50% (cinquenta por cento) de seus funcionários;
  26. transporte coletivo público;
  27. atividades esportivas desempenhadas por equipes de esporte de alto rendimento;
  28. escritórios de contabilidade e de advocacia; e,
  29. serviços administrativos de suporte.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALcom restrições de horários:

  1. padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
  2. abastecimento em postos de combustível, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, para os veículos particulares utilizados no deslocamento de trabalhadores autorizados a desempenhar suas funções;
Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALpor agendamento:
  1. serviços de salões de beleza e barbearias, prestados exclusivamente no domicílio dos clientes;
  2. estabelecimentos de higiene animal;
  3. oficinas mecânicas de veículos automotores e de propulsão humana;
  4. assistência técnica e oficinas de manutenção de eletroeletrônicos;
  5. óticas.

Trata dos serviços essenciais permitidos SOMENTE por DELIVERY, das 6 (seis) horas às 21 (vinte e uma) horas:

  1. distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros;
  2. comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
  3. lojas que comercializem insumos para as atividades de construção civil;
  4. lojas de autopeças e que forneçam insumos para oficinas de veículos automotores e de propulsão humana; e,
  5. bares, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo.
Os demais serviços e comércio continuam fechados de forma presencialpor delivery ou por drive-thru.

A Prefeitura de Araraquara, condicionada às circunstâncias epidemiológicas verificadas pelo Município, editará decretos que regulamentem a abertura das atividades econômicas à partir das seguintes datas: 

I – dia 10 de março de 2021

a) atividades de “drive-thru” do comércio em geral; 
b) atividades presenciais por salões de beleza e barbearias; 
c) atendimento não emergencial por clínicas; 

II – dia 17 de março de 2021

a) atividades presenciais do comércio em geral e de feiras-livres; 
b) igrejas e templos religiosos; 
c) academias e centros de ginástica; 
d) atendimento presencial em bares e restaurantes; 
e) atendimento presencial em escolas não reguladas; 
f) divulgação do protocolo referente à educação formal; e,
g) o atendimento presencial nos serviços públicos não essenciais. 

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