sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Decreto nº 15.495/2021 - Reabre Mercados e similares

Decreto nº 15.495/2021 da Prefeitura do Município de Araraquara - Reabre Mercados e similares


Com esse novo Decreto a Prefeitura de Araraquara, amplia para a reabertura de mercados e similares, das atividades industriais e da distribuição de gás e medicamentos hospitalares, mantendo o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e a distribuição de senhas para ingressar no local.

O Decreto tem vigência das 06:00 de 27/02/2021 até às 23:59 de 02/03/2021.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIAL, sem restrições de horários:

  1. segurança pública e privada;
  2. industriais;
  3. transporte de passageiros e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
  4. abastecimento em postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos 
  5. serviços de transporte de mercadorias, valores e combustíveis;
  6. atividades de atendimento ou autoatendimento bancário
  7. serviços de comunicação e tecnologia;
  8. estacionamento de veículos em quadras adjacentes a hospitais;
  9. hospedagem;
  10. cuidados de pessoas, prestados em domicílio;
  11. estabelecimentos de saúde animal;
  12. saúde de urgência e emergência;
  13. justiça de urgência;
  14. legislativos;
  15. fornecimento e tratamento de água;
  16. fornecimento de energia elétrica;
  17. saneamento básico;
  18. coleta de lixo orgânico;
  19. telecomunicações; 
  20. assistência social;
  21. funerárias;
  22. cemitérios;
  23. segurança alimentar; 
  24. escritórios de contabilidade e de advocacia; e,
  25. serviços administrativos de suporte.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIAL, com restrições de horários:

  1. padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
  2. abastecimento em postos de combustível, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, para os veículos particulares utilizados no deslocamento de trabalhadores autorizados a desempenhar suas funções;

Trata dos serviços essenciais permitidos SOMENTE por DELIVERY, das 6 (seis) horas às 21 (vinte e uma) horas:

  1. distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros; e
  2. comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
Os demais serviços e comércio continuam fechados de forma presencial, por delivery ou por drive-thru.

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