quarta-feira, 27 de agosto de 2014

DANO MORAL NA RELAÇÃO DE CONSUMO

O Código de Defesa do Consumidor é claro em prever no inciso sétimo do artigo 6º que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à reparação não somente de danos materiais, mas principalmente o dano moral suportado, decorrente da má prestação de serviço ou fornecimento de produto. Nesse compasso sempre que houver má prestação de serviço ou fornecimento de produto e o consumidor se sentir ofendido em sua honra e moral, deve o mesmo buscar a reparação moral através de ação de indenização por danos morais.
O dano moral é caracterizado por todo ato do prestador de serviço ou fornecedor de produtos que dentre outras consequências em razão de sua culpa causa dor, vexame, sofrimento e profundo constrangimento para a vítima, e resultam da violação da sua intimidade, honra, imagem e outros direitos de personalidade, pela ocorrência de distúrbios na psique, na tranquilidade e nos sentimentos da pessoa, abalando a sua dignidade.
A justificativa para tantas ocorrências de violação moral aos consumidores paira no fato de que, com o capitalismo desenfreado, a massificação e padronização dos contratos e as baixíssimas indenizações fixadas pelo Poder Judiciário, levam o prestador e fornecedor de serviços e produtos a concluir que é vantagem uma tática comercial agressiva pela qual a punição é pequena e compensatória. Até porque são poucos os consumidores que buscam o seu direito, e reiterando para aqueles que postulam seu direito, o mercado prefere lesar o consumidor e depois indenizar, pois é mais barato.
O valor a ser fixado como indenização por dano moral deve ter duplo caráter: recompensar ao máximo o consumidor ofendido e punir/educar ao máximo o infrator, caso contrário é ineficaz a indenização.
Em suma o consumidor deve ficar atento e exigir a reparação pelo dano moral sofrido nas relações de consumo.

Tiago Romano

Advogado militante, Diretor Tesoureiro da 5ª Subseção da OAB e professor do Ensino à Distância da Uniara.

tiagoromano@adv.oabsp.org.br

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