segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Os Três Pilares da Justiça

Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira

A Justiça no mundo todo é constituída por três pilares fundamentais que são a MAGISTRATURA, a ADVOCACIA e a PROMOTORIA DE JUSTIÇA.

No caso da MAGISTRATURA temos o mediador, o conciliador, o árbitro, o juízo de instrução e o juízo de julgamento, sendo:
  • Mediador: aquele que media entre as partes, sem interferir ou dar palpite em nada, apenas para gerar um Acordo ou Termo bilateral ou multi-lateral.
  • Conciliador: aquele que concilia as partes, sugerindo formas de solução do litígio, para gerar um Acordo ou Termo bilateral ou multilateral.
  • Árbitro: aquele me arbitra, ou seja, é um ou mais árbitros, sempre em número ímpares, que é ou são escolhidos pelas partes litigantes para decidir sobre sobre o litígio, com fundamento na equiparação ou em um sistema jurídico próprio.
  • Juízo de Instrução: é aquele instituído pelo Estado para ouvir as partes litigantes, as testemunhas e averiguar provas para que o caso seja posteriormente julgado. O Juiz de Instrução pode ser um Juiz Togado, como também um Delegado ou Comissário de Polícia Criminal, que faz o papel de instrução criminal também conhecido como inquérito criminal.
  • Juízo de julgamento: é o elemento constituído pelo Estado para julgar e decidir sobre um caso concreto, após analisar todos os depoimentos e provas constituídas pelo Juízo de Instrução.
No caso da ADVOCACIA, temos o Acusador, Assistente de Acusação, Impetrante e o Postulador que ingressam com um pedido extrajudicial, arbitral ou judicial e o Defensor que contesta e defende a parte que está sendo acusada.

A ADVOCACIA ainda pode ser exercida para defender não só uma pessoa física ou jurídica, mas também bens móveis ou imóveis, bem como bens morais. Como por exemplo, na Justiça Eclesiástica existe o Defensor do Vínculo, que aquele que não defende uma pessoa propriamente dita, mas a moral da existêncai do vínculo matrimonial.

Já no caso da PROMOTORIA DE JUSTIÇA, também conhecida como Procuradoria de Justiça ou Ministério Público, é aquele a quem compete fazer valer a justiça, ou mesmo lutar para que a Justiça seja feita, pode figurar tanto na Acusação como na Defesa, não estando necessariamente de um dos lados, porque o mesmo pode ter uma terceira opinião visando a realização da Justiça.

Os constituintes de cada Pilar da Justiça, não se sobrepõe, cada um prevalece na sua função e nenhum é maior que o outro, para que de fato haja o equilíbrio na Justiça para bem atender os detentores de seus direitos.

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