domingo, 3 de maio de 2020

Da função dos Centros Arbitrais


Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Árbitro-Presidente da Comae - Comissão Arbitral Empresarial de Araraquara do Tribunal Arbitral Empresarial

Os Centros Arbitrais tem por finalidade dar suporte, divulgação e gestão de um Tribunal ou entidade arbitral. Suas funções são: atender e orientar os demandantes, gerar compromissos arbitrais para julgamento arbitral, celebrar Contratos com cláusula e suporte arbitral, promover Acordos Arbitrais e divulgar a Cláusula Arbitral em títulos executivos extrajudiciais (cheques, Notas Promissórias, Duplicatas, etc), Ordens de Serviços, Contratos, etc.
O Centro Arbitral passa a ser a porta de entrada do Tribunal ou Entidade Arbitral e seus Árbitros para a resolução definitiva de conflitos na via extrajudicial.
O Centro Arbitral para dar suporte a um Tribunal ou Entidade Arbitral, deve se conveniar com algum Tribunal ou Entidade Arbitral para representar oficial e formalmente o mesmo.
O Centro Arbitral tem como seu administrador um Gestor Arbitral e deve dar todo o suporte necessário e fazer a gestão dos julgamentos do Tribunal ou entidade arbitral na área do Centro Arbitral.
Todo Centro Arbitral deve ser fiscalizado por um Corregedor Arbitral do Tribunal ou Entidade Arbitral para o correto andamento da administração do Centro Arbitral e a garantia da imparcialidade dos acordos e compromissos arbitrais.

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