sexta-feira, 9 de abril de 2021

Denúncia contra Caixa: aparece suposto ganhador da Mega da Virada 2020/2021

Da Redação 


Recebemos através do Editor deste Blog uma denúncia de um empresário do interior de GO fez um jogo às vésperas do sorteio da MEGA DA VIRADA da Caixa Econômica Federal em 31/12/2020 via internet, utilizando um CEP de São Paulo capital onde também mantém negócios, o porém que o sistema da Caixa emitiu SOMENTE o Recibo de pagamento do valor da aposta, abaixo, porém não emitiu o Recibo dos números apostados e na sequencia encerrou a aposta. Sem estar na posse do Recibo de números apostados o apostador não tem como exigir na própria Caixa o prêmio do jogo realizado dentro do prazo regulamentar de 90 (noventa) dias. Ocorre que o apostador acertou integralmente as 06 (seis) dezenas da MEGA DA VIRADA, conforme rascunho abaixo dos jogos apostados e que ficará disponível para perícia, tendo direito à outra parte do prêmio que o sistema da Caixa não conseguiu localizar ou identificar o apostador conforme notícias nos links abaixo:

O apostador deseja que a Caixa reconheça o jogo apostado por ele que o seu sistema não emitiu no momento da aposta de forma que o apostador tenha o justo direito de receber o seu prêmio.





segunda-feira, 22 de março de 2021

Resposta do Ministério Público do Trabalho sobre o caso do pagamento do Vale Transporte

 Da Redação


O Ministério Público do Trabalho em Araraquara enviou à redação a instauração do Procedimento NF 000113.2021.15.003/7-00 sobre o caso do pagamento parcial de Vale Transporte, segundo a Denúncia divulgada neste link: https://pilaresdajustica.blogspot.com/2021/03/denuncia-de-pagamento-parcial-de-vale.html, para apuração dos fatos narrados e a posteriori informou o arquivamento do procedimento, tendo em vista que há um Processo em grau recursal no TRT 15 em Campinas/SP, onde a situação desta denúncia deverá ser juntada no processo corrente para o julgamento no referido Tribunal. O informe da justificativa do arquivamento do Procedimento no MPT segue abaixo:





Resposta do Grupo Engefort sobre o caso do pagamento do Vale Transporte

 Da Redação


O Grupo Engefort respondeu para o nosso Blog Pilares da Justiça sobre o caso do pagamento parcial do Vale Transporte neste link: https://pilaresdajustica.blogspot.com/2021/03/denuncia-de-pagamento-parcial-de-vale.html, conforme o print abaixo do e-mail respondido:


Conforme se vê na imagem acima, o Grupo Engefort está fazendo as verificações para da as tratativas necessárias. Se a empresa quiser nos reportar mais informações o Blog Pilares da Justiça está com o seu canal aberto.

Denúncia de suposto empréstimo bancário

 Denúncia de suposto empréstimo bancário


Da Redação


Por meio de denúncia feita à nossa Redação por várias pessoas, uma pessoa supostamente chamada Marcelo Lopes, dizendo ser representante da instituição financeira estrangeira NOMURA BANK (LUXEMBOURG) S.A. - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A está oferecendo a estas pessoas um empréstimo super facilitado para negativados e sem comprovação de renda, devendo apenas enviar documentos como RG, CPF e dados bancários para o mesmo. As pessoas atendidas pelo suposto agente dizem precisar de um valor X de empréstimo e o mesmo agente informa que poderá fazer esse empréstimo e que fará o parcelamento deste empréstimo em diversas parcelas mensais de X valor no boleto ou débito automático, o que fez aumentar ainda mais a suspeita até pela questão dos juros muito baixos para a realidade atual de mercado.

Segue o contato do suposto Agente Financeiro: Marcelo Lopes - 011 98891-7614 e a foto que aparece no seu perfil de WhatsApp:

A redação deste Blog chegou a ligar no telefone do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A e a atendente informou desconhecer esse tipo de operação e nos passou o canal da Ouvidoria da V. Instituição. que nos ofereceu a seguinte resposta e protocolo de atendimento:

Diante disso, REQUER que seja feita a verificação da veracidade desse serviço pelas autoridades policiais para instauração de inquérito policial e fica aberto o nosso canal para o suposto agente apresentar suas versão dos fatos.

E você que esteja suspeitando ou seja vítima deste ou outro agente encaminhe sua denúncia para o e-mail: pilaresdajustica@gmail.com.

terça-feira, 16 de março de 2021

Denúncia de Pagamento parcial de Vale Transporte

 Denúncia de Pagamento parcial de Vale Transporte


Da Redação


Recebemos uma denúncia anônima, de que vigias / vigilantes do posto da Engefort na empresa Morada Logística em Araraquara SP, está pagando somente parte das custas necessárias para o transporte ida e volta do trabalho. Segundo o relato, o dinheiro pago, cerca de R$ 100,00 é insuficiente para o passe ou combustível, dando até a metade do mês, e o restante do mês está ficando por conta do vigia / vigilante, ou seja, o dinheiro do Vale Transporte seria insuficiente. Deixamos aberto o nosso canal para as empresas envolvidas darem a sua versão dos fatos. Também pede-se apuração dos fatos às autoridades competentes.


Respostas à nossa matéria:

segunda-feira, 15 de março de 2021

Denúncia de Falta de Uso de Máscaras e Distanciamento Social em Presídio

Denúncia de Falta de Uso de Máscaras e Distanciamento Social em Presídio

Da Redação

Nossa redação recebeu a denúncia de familiares e advogados de presas que as mesmas presas da Penitenciária Feminina de Guariba, Rodoviária Brigadeiro Faria Lima no município de Guariba/ SP estão correndo perigo com os agentes penitenciários e com os demais funcionários que não estão usando máscaras e não adotam medidas de higiene e distanciamento. Inclusive entre os próprios funcionários há o risco real de contaminação mútua e generalizada do Covid-19. O blog Pilares da Justiça recomenda a apuração dos fatos e a punição de descumprimento de normas sanitárias.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Decreto nº 15.496/2021 - Reabre Clínicas, Restaurantes e similares

Decreto nº 15.496/2021 da Prefeitura do Município de Araraquara - Reabre Clínicas, Restaurantes e similares


Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira

Professor de Qualificação Profissional


Com esse novo Decreto a Prefeitura de Araraquara, amplia para a reabertura de clínicas de estética por agendamento e restaurantes e similares por delivery, mantendo o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e a distribuição de senhas para ingressar no local. 

O Decreto tem vigência das 06:00 de 03/03/2021 até às 23:59 de 09/03/2021.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALsem restrições de horários:

  1. segurança pública e privada;
  2. industriais;
  3. transporte de passageiros e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
  4. abastecimento em postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos 
  5. serviços de transporte de mercadorias, valores e combustíveis;
  6. atividades de atendimento ou autoatendimento bancário
  7. serviços de comunicação e tecnologia;
  8. estacionamento de veículos em quadras adjacentes a hospitais;
  9. hospedagem;
  10. cuidados de pessoas, prestados em domicílio;
  11. estabelecimentos de saúde animal;
  12. Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências e em tratamentos inadiáveis e ininterrompíveis;
  13. saúde de urgência e emergência;
  14. justiça de urgência;
  15. legislativos;
  16. fornecimento e tratamento de água;
  17. fornecimento de energia elétrica;
  18. saneamento básico;
  19. coleta de lixo orgânico;
  20. telecomunicações; 
  21. assistência social;
  22. funerárias;
  23. cemitérios;
  24. segurança alimentar; 
  25. canteiros de obras de construção civil, desde que presentes no máximo 50% (cinquenta por cento) de seus funcionários;
  26. transporte coletivo público;
  27. atividades esportivas desempenhadas por equipes de esporte de alto rendimento;
  28. escritórios de contabilidade e de advocacia; e,
  29. serviços administrativos de suporte.

Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALcom restrições de horários:

  1. padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
  2. abastecimento em postos de combustível, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, para os veículos particulares utilizados no deslocamento de trabalhadores autorizados a desempenhar suas funções;
Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIALpor agendamento:
  1. serviços de salões de beleza e barbearias, prestados exclusivamente no domicílio dos clientes;
  2. estabelecimentos de higiene animal;
  3. oficinas mecânicas de veículos automotores e de propulsão humana;
  4. assistência técnica e oficinas de manutenção de eletroeletrônicos;
  5. óticas.

Trata dos serviços essenciais permitidos SOMENTE por DELIVERY, das 6 (seis) horas às 21 (vinte e uma) horas:

  1. distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros;
  2. comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
  3. lojas que comercializem insumos para as atividades de construção civil;
  4. lojas de autopeças e que forneçam insumos para oficinas de veículos automotores e de propulsão humana; e,
  5. bares, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo.
Os demais serviços e comércio continuam fechados de forma presencialpor delivery ou por drive-thru.

A Prefeitura de Araraquara, condicionada às circunstâncias epidemiológicas verificadas pelo Município, editará decretos que regulamentem a abertura das atividades econômicas à partir das seguintes datas: 

I – dia 10 de março de 2021

a) atividades de “drive-thru” do comércio em geral; 
b) atividades presenciais por salões de beleza e barbearias; 
c) atendimento não emergencial por clínicas; 

II – dia 17 de março de 2021

a) atividades presenciais do comércio em geral e de feiras-livres; 
b) igrejas e templos religiosos; 
c) academias e centros de ginástica; 
d) atendimento presencial em bares e restaurantes; 
e) atendimento presencial em escolas não reguladas; 
f) divulgação do protocolo referente à educação formal; e,
g) o atendimento presencial nos serviços públicos não essenciais.