Decreto nº 15.496/2021 da Prefeitura do Município de Araraquara - Reabre Clínicas, Restaurantes e similares
Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Professor de Qualificação Profissional
Com esse novo Decreto a Prefeitura de Araraquara, amplia para a reabertura de clínicas de estética por agendamento e restaurantes e similares por delivery, mantendo o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e a distribuição de senhas para ingressar no local.
O Decreto tem vigência das 06:00 de 03/03/2021 até às 23:59 de 09/03/2021.
Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIAL, sem restrições de horários:
- segurança pública e privada;
- industriais;
- transporte de passageiros e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
- abastecimento em postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos
- serviços de transporte de mercadorias, valores e combustíveis;
- atividades de atendimento ou autoatendimento bancário
- serviços de comunicação e tecnologia;
- estacionamento de veículos em quadras adjacentes a hospitais;
- hospedagem;
- cuidados de pessoas, prestados em domicílio;
- estabelecimentos de saúde animal;
- Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem
exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências e em
tratamentos inadiáveis e ininterrompíveis;
- saúde de urgência e emergência;
- justiça de urgência;
- legislativos;
- fornecimento e tratamento de água;
- fornecimento de energia elétrica;
- saneamento básico;
- coleta de lixo orgânico;
- telecomunicações;
- assistência social;
- funerárias;
- cemitérios;
- segurança alimentar;
- canteiros de obras de construção civil, desde que presentes no máximo
50% (cinquenta por cento) de seus funcionários;
- transporte coletivo público;
- atividades esportivas desempenhadas por equipes de esporte de alto
rendimento;
- escritórios de contabilidade e de advocacia; e,
- serviços administrativos de suporte.
Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIAL, com restrições de horários:
- padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas;
- abastecimento em postos de combustível, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, para os veículos particulares utilizados no deslocamento de trabalhadores autorizados a desempenhar suas funções;
Trata dos serviços essenciais permitidos de FORMA PRESENCIAL, por agendamento:
- serviços de salões de beleza e barbearias, prestados exclusivamente no
domicílio dos clientes;
- estabelecimentos de higiene animal;
- oficinas mecânicas de veículos automotores e de propulsão humana;
- assistência técnica e oficinas de manutenção de eletroeletrônicos;
- óticas.
Trata dos serviços essenciais permitidos SOMENTE por DELIVERY, das 6 (seis) horas às 21 (vinte e uma) horas:
- distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros;
- comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
- lojas que comercializem insumos para as atividades de construção civil;
- lojas de autopeças e que forneçam insumos para oficinas de veículos
automotores e de propulsão humana; e,
- bares, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos
prontos para o consumo.
Os demais serviços e comércio continuam fechados de forma presencial, por delivery ou por drive-thru.
A Prefeitura de Araraquara, condicionada às circunstâncias
epidemiológicas verificadas pelo Município, editará decretos que regulamentem a abertura
das atividades econômicas à partir das seguintes datas:
I – dia 10 de março de 2021:
a) atividades de “drive-thru” do comércio em geral;
b) atividades presenciais por salões de beleza e barbearias;
c) atendimento não emergencial por clínicas;
II – dia 17 de março de 2021:
a) atividades presenciais do comércio em geral e de feiras-livres;
b) igrejas e templos religiosos;
c) academias e centros de ginástica;
d) atendimento presencial em bares e restaurantes;
e) atendimento presencial em escolas não reguladas;
f) divulgação do protocolo referente à educação formal; e,
g) o atendimento presencial nos serviços públicos não essenciais.