quarta-feira, 19 de junho de 2019

Procon notifica Gol por promoção de passagem a R$ 3,90

Procon notifica Gol por promoção de passagem a R$ 3,90

Fundação Procon-SP quer o contato dos consumidores que compraram as passagens pelo preço de uma latinha de cerveja
Crédito: Reprodução
Na última terça-feira (19) a Gol fez uma campanha que chamou atenção na internet. A companhia aérea vendeu 100 passagens aéreas internacionais a R$ 3,90. Agora, a fundação Procon-SP pede esclarecimentos à empresa.
O órgão pediu satisfação sobre onde foram disponibilizadas as passagens e quais os termos e condições promoção; quantas passagens aéreas foram vendidas; quais canais de venda foram disponibilizados para acesso dos consumidores e em quanto tempo foram comercializadas as passagens.
A empresa também terá que a enviar relação de consumidores que conseguiram adquirir passagens durante a vigência da promoção com indicação de destino, e-mail e telefone de contato. Em nota, o Procon-SP afirma que “a notificação feita pela fundação visa resguardar os direitos dos consumidores”.
A promoção foi feita em parceria com a Brahma. A ideia era vender uma passagem ao custo de uma lata de cerveja durante a partida entre Brasil e Venezuela pela Copa América. A companhia disse que disponibilizou 100 passagens, considerando ida e volta, pelo valor promocional. Os destinos elegíveis eram Buenos Aires, Montevidéu, Santiago, Quito, Lima, Assunção e Santa Cruz de la Sierra.
A Gol precisa apresentar resposta na quinta-feira (20).

Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing

Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing

Assinatura proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações visa impedir que clientes sejam incomodados com ligações inoportunas
Anatel dá prazo de um mês a empresas, para criarem um cadastro de quem não quer receber ofertas
As ligações indesejadas de telemarketing que vendem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet podem estar com os dias contados para aqueles que se sentem incomodados com as chamadas.
É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas criem uma lista nacional única para que consumidores registrem seus números para não receberem mais esse tipo de contato. O cadastro já é apelidado pelo órgão como 'Não Perturbe'.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que têm até o dia 13 de julho para implementar o canal onde o cadastro deve ser feito e divulgar como as pessoas podem manifestar o desejo de não receberem as ligações.
De acordo como Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), a iniciativa de se criar a lista “surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora, com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações” e que as operadoras já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo de 30 dias para a criação do sistema.
São Paulo
Em São Paulo, a iniciativa já existe desde 2009 e o serviço é oferecido pela Fundação Procon-SP, onde mais de dois milhões de consumidores já registraram seus números.
 O cadastro é feito pelo site. Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no site do órgão estadual.
No ano passado, o Procon-SP multou em mais de R$ 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing.

Dos novos Pilares da Justiça

Além dos tradicionais Pilares da Justiça a saber o Judiciário, o Ministério Público (Promotoria de Justiça) e a Advocacia, temos agora também a Gestão de Contratos, a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem, totalizando 07 Pilares da Justiça.
Cada um com sua função específica pra fortalecimento da Justiça em seu todo.

domingo, 2 de junho de 2019

Qual a diferença entre Gestão de Contratos, Arbitragem e Conciliação?

Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Gestor de Contratos, Árbitro e Conciliador

Basicamente a diferença entre Gestão de Contratos, Arbitragem e Conciliação é a seguinte:

- Gestão de Contratos: intermediação, celebração e acompanhamento de um negócio entre duas ou mais partes (pré conflito). Resultado da Gestão de Contratos: Instrumento Particular, Termo ou Ata. Autocomposição.

- Arbitragem: resolução de um conflito cujo árbitro é eleito por duas ou mais partes através de uma Cláusula ou Compromisso Arbitral. Resultado da Arbitragem: Sentença Arbitral. Heterocomposição.

- Conciliação: resolução de um conflito cujo conciliador auxilia duas ou mais partes a chegarem num acordo. Resultado da Conciliação: Termo de Acordo. Autocomposição.

sábado, 1 de junho de 2019

O que é Gestão de Contratos?

Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Gestor de Contratos, Árbitro e Conciliador

O termo Gestão de Contratos, ou de Negócios Jurídicos a muito tempo já vem sendo usado no meio corporativo por pessoas em cargos administrativos e até comerciais para tratar e acompanhar os Contratos de sua empresa com terceiros.
Não obstante a Gestão de Contratos vai além, e pode, senão até deve ser tratado como um cargo ou profissão autônoma independente das funções administrativas e comerciais, tendo como matriz jurídica em seu exercício.
A Gestão de Contratos é a representação da parte interessada em um negócio jurídico, tendo função de acompanhamento e iminentemente preventiva de futuros e possíveis conflitos oriundos deste mesmo negócio.
O Gestor de Contratos deve portanto ter conhecimento do negócio e dos valores do início ao fim inerente ao Contrato. Não tendo conhecimento técnico específico o Gestor de Contratos poderá se valer de um assistente ou perito técnico para auxiliar no acompanhamento do Contrato.
Ambas as partes em um negócio jurídico podem ser representadas por um Gestor de Contratos que pode se valer de advogado pra fazer o negócio jurídico mais forte e com menor margem de erros ou pra futuros litígios.
O bom Gestor de Contratos deve ter formação jurídica para o correto e eficaz acompanhamento do Contrato, Termo, Ata ou Ato jurídico e assim zelar e acompanhar a correta execução do Contrato.
Sendo assim, o Gestor de Contratos estará cumprindo sua missiva de prevenção de conflitos que podem desaguar no Judiciário ou em instituições de resolução alternativa de conflitos e auxiliar na construção de uma sociedade mais justa e confiante.

Reinício das postagens no Blog

A partir de hoje 01/06/2019 reiniciam as postagens do Blog PILARES DA JUSTIÇA com Reflexões e Análises Jurídicas e de Justiça sob a responsabilidade do Gestor de Contratos, Árbitro e Conciliador Bel. Marcelo Cristiano da Silva Siqueira. Também a partir de hoje está no ar a página do PILARES DA JUSTIÇA no Facebook: http://facebook.com/pilaresdajustica

sábado, 24 de novembro de 2018

O que é Árbitro e Tribunal Arbitral?

O que é um Tribunal Arbitral?

O Tribunal Arbitral pode ser constituído segundo a Lei Federal 9.307/1996, com a função de resolver definitivamente conflitos de Direito Empresarial (Societário, Associativo e com cheques, promissórias e duplicatas), Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito Trabalhista.

Por que o Tribunal Arbitral é Empresarial?

Primeiro porque é o ramo ao qual a Arbitragem pertence e tem origem no Direito Brasileiro.
Segundo porque a arbitragem auxilia a resolução de conflitos em tudo que circunda as empresas, tais como: sócios, associados, funcionários, profissionais liberais e autônomos, consumidores, imóveis e patrimônio em geral.

Um Tribunal Arbitral pode ser uma empresa?

Ainda na legislação civil corrente não há especificação de Tribunal Arbitral como tipo de pessoa jurídica em específico, apenas cita na Lei 9.307/1996 que um Tribunal Arbitral é constituído por dois ou mais Árbitros. Então um Tribunal Arbitral pode ser Associação, Sociedade Simples, Sociedade Empresária ou Eireli.
Defendo aqui que todo Tribunal Arbitral, Câmaras de Mediação e Conciliação deva pertencer a um tipo jurídico especifico, tal como é uma Associação, Organização Religiosa, etc, para evitar cair no excessivo mercantilismo de uma empresa.
No caso do Tribunal Arbitral ser um empresa, se sujeita ao regime de falência, que ao meu ver é prejudicial, que torna a transferência de processos arbitrais da corte arbitral falida para uma outra corte arbitral existente muito traumática.

Qual a vantagem do Tribunal Arbitral em relação a mediação e conciliação?

Um importante aspecto é que um Tribunal Arbitral trabalha EXCLUSIVAMENTE em casos de direito patrimonial disponível, tudo pode ser decidido através de uma Sentença Arbitral, que tem o mesmo poder e eficácia da Sentença Judicial, não havendo necessidade de homologação judicial como no caso da Conciliação e Mediação.

Por que um Tribunal Arbitral não trabalha o ramo de Direito de Família?

O ramo de Direito da Família é entendido como direito indisponível em diversas situações, sendo nesses casos cabível a Conciliação e/ou Mediação, para posterior homologação judicial.

Qual a importância de um Tribunal Arbitral?

Reside no fato de soluções rápidas, práticas, baratas e eficientes do que as demoradas e onerosas do Judiciário, além de fazer um bem enorme para o desafogamento de kilométricos processos do Judiciário.