sábado, 6 de setembro de 2014

XVI CONGRESSO DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil realizou nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 o XVI Congresso de Direito Processual Brasileiro. Foram convidados advogados, advogadas, estagiários, estudantes e servidores públicos.
Para conferir o folder do evento, clique aqui.
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A 5ª Subseção agradece a presença de todos aqueles que engrandeceram o evento e colaboraram para mais um sucesso do Congresso de Direito Processual Brasileiro.

Próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 26/09/2014
Período de Inscrição: 26/09/2014 a 09/10/2014
Prova Objetiva - 1ª fase: 16/11/2014
Prova prático-profissional - 2ª fase: 11/01/2015

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • Inscrições exclusivamente pela internet
  • Valor previsto: R$ 200,00 (duzentos reais)

XIV Exame: confira o resultado final da 1ª fase

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou desde às 18h da sexta-feira (29/08) o resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIV Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado em 3 de agosto. A lista traz os nomes dos candidatos aprovados em ordem alfabética, conforme número de inscrição.
Os examinandos aprovados serão convocados para fazer 2ª fase (prova prático-profissional)  no dia 14 de setembro (domingo), das 13h às 18h, conforme horário oficial de Brasília (DF). Também farão a prova nesta data os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XIII.
A prova prático-profissional é composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase é de caráter eliminatório e compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. De acordo com o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, a aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar o Exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Aspectos curiosos da evolução da Internet e as Leis

*Luiz Flávio Filizzola D’Urso

Edição: Julho/2014
Pode parecer algo inacreditável para os mais novos, já nascidos na chamada “era digital”, mas há menos de 25 anos a internet era um sonho, algo desconhecido para a maioria da população mundial, que não poderia imaginar, nem de longe, o quanto essa novidade iria impactar em suas vidas e transformar as relações humanas.
O embrião do que se conhece hoje como internet surgiu durante a Guerra Fria, na década de 60, para fins militares, por razões estratégicas. Segundo relatos, o surgimento da internet se deu em vista da necessidade dos Estados Unidos descentralizarem as informações, evitando assim a sua perda no caso de um ataque, além de manter a comunicação, através desta rede.
Um fato curioso dessa história ocorreu em outubro de 1969, quando da transmissão da primeira mensagem (ou e-mail), a qual continha a palavra “login”, porém após a transmissão das letras “l” e “o”, o sistema ou computador parou de funcionar, representando um misto de sucesso e fracasso este importante episódio da história da internet.
A internet foi sendo desenvolvida e, na década de 90, atingiu a população em geral (antes apenas restrita às questões militares e acadêmicas). Aqui no Brasil, foi também por volta dessa época que surgiram os primeiros embriões da internet.
Apesar de todo esse desenvolvimento mundial da internet, também surgiram novos problemas, até então desconhecidos, como casos de vírus, spams, e de novas maneiras de cometimento de crimes.
Uma das diversas novidades trazidas pela internet foram as chamadas bitcoins(moedas virtuais), que surgiram por volta de 2009, constituindo uma alternativa aos demais meios de pagamento digital. Porém as bitcoinssofreram recentemente, no ano de 2014, dois duros golpes, com o fechamento de dois dos maiores bancos de bitcoins- o banco japonês fechou após o desaparecimento de quase US$ 400 milhões e o banco canadense após o furto de cerca de US$ 600 mil, em bitcoins.
Afinal de contas, uma rede que movimenta bilhões de dólares por ano não iria ficar livre da ação de criminosos.
Para se ter uma ideia do tamanho do e-commerce(comércio virtual) no mundo, divulgou-se que ele deve movimentar cerca de 53 bilhões de dólares em 2016, segundo a Kantar Worldpanel. Outro dado alarmante está presente no estudo divulgado pela empresa McAfee em junho do corrente ano, segundo o qual, os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.
No Brasil, o cibercrime também já é uma realidade, conforme aponta relatório da Symantec, que atribui prejuízos em razão de cibercrimes de cerca de 18,7 bilhões de reais, isso apenas entre julho 2012 e agosto de 2013.
Diante da grandeza desses números, do desenvolvimento do comércio e das relações humanas, havia a necessidade de uma legislação brasileira que estabelecesse um regramento nessa área, e assim surgiu o Marco Civil da Internet no Brasil.
Buscou-se, então, disciplinar a internet em nosso país, pela aprovação, agora em 2014, desse Marco Civil (Lei 12.965/14), que ficou conhecido também como “A Constituição da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, e tratando de importantes temas relativos a ela, tais como liberdade de expressão, neutralidade da rede, guarda de registros, dentre outros.
Portanto, assim como está ocorrendo com o dinheiro, e também com alguns crimes, sem falar em nossas relações humanas (através das chamadas redes sociais), parece que a vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando necessária maior atenção por parte de nossos legisladores para que, a exemplo do que foi realizado pelo advento do Marco Civil da Internet, haja uma constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse “mundo paralelo”, pois ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra sem leis”.



*LUIZ FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com o IBCCRIM, membro da Comissão de Direito Penal da OAB/SP, membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.

Avanços e entraves do processo eletrônico na Justiça

*Alexandre Atheniense

Edição: Julho/2014

A Justiça brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais. Visava resolver problemas administrativos internos, ou quando muito simplesmente reportar a tramitação burocrática processual. Desde março de 2007, com o advento da Lei 11419/ 2006, entramos na fase da informatização da Justiça, cujo fator determinante é que qualquer desenvolvimento sistêmico que surge desde o Centro de Processamento de Dados de cada tribunal passa a ter impacto direto na vida do advogado, Ministério Público, jurisdicionado, e de todos os demais atores processuais.
Nesta época caracterizada pela inevitável conversão do legado dos autos judiciais em papel para o formato digital, é necessário que as pessoas percebam que se trata de uma mudança sem volta, e, portanto, se torna necessário de imediato, a busca pela capacitação das práticas processuais por meio eletrônico. Esta demanda ainda não foi percebida pelas Faculdades de Direito no Brasil que ainda lecionam a disciplina de prática processual à moda antiga, ou seja, ensinando que a prática da advocacia se exerce exclusivamente por atos presenciais e com o manuseio de papel. Esta não é mais a realidade da Justiça brasileira.
Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006 temos no país 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça integralmente digitalizados.
A economia gerada pela gradativa renúncia dos atos burocráticos inerentes ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado em média uma economia de 40% no tempo de tramitação processual neste novo cenário. A produtividade da equipe que atua na secretaria de cada Vara informatizada aumenta, mas ao mesmo tempo demandará uma inevitável mudança na organização do Judiciário para que os magistrados passem a conviver com o auxílio de mais suporte humano para dar vazão ao fluxo de serviço no momento da elaboração das decisões.
No ano de 2010 acumulamos boas experiências que demonstraram inequívocos avanços e alguns entraves na implantação e regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico no Judiciário brasileiro, vamos a elas:
Tribunais Superiores
Os Tribunais Superiores têm se destacado notoriamente por meios de iniciativas inovadoras para colocar em prática a tramitação dos autos em formato digital. Trata-se de um estágio de informatização mais avançado que a média dos demais Tribunais, pois demandou a iniciativa e investimento para converter digitalmente o legado dos autos em papel que tramitam no Tribunal, além do montante que vem sendo remetidos dos Tribunais estaduais.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2010 restringindo ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. Com a regulamentação em vigor desde 2009 para autorizar o recebimento dos autos por meio eletrônico, o STF registrou nos seis primeiros meses de 2010 mais de 2 mil ações já distribuídas em formato digital.
Diversos serviços foram criados para facilitar o trabalho dos advogados e magistrados. Todos os processos de relatoria da presidência foram digitalizados e o serviço “carga programada” trouxe celeridade ao trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos através do agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos.
Os processos eletrônicos do STF agora só podem ser consultados por meio do portal do Supremo, que a nosso ver desponta como um dos que mais aprimoraram a navegabilidade e informações de suporte para a compreensão clara dos procedimentos sistêmicos adotados e a regulamentação correlata.
Cabe frisar que nenhum advogado consegue mais ter acesso aos serviços oferecidos pelo Portal do STF caso não tenha o certificado digital nos padrões técnicos definidos pela ICP-Brasil. Esta medida visa preservar a segurança e integridade da informação. Entretanto, além desta exigência se faz necessário o credenciamento online do usuário que irá utilizar as vantagens oferecidas pela primeira vez, para que todos os atos praticados possam ser registrados eletronicamente.
O Supremo adaptou, recentemente, a Resolução 427/2010 sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o Agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.
O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos, digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico.
Atualmente o STF já oferece serviços como peticionamento eletrônico para qualquer classe processual, acesso a íntegra dos autos digitalizados, comunicação de atos pelo Diário de Justiça Eletrônico que possui uma apurada ferramenta de busca que facilita o acesso rápido a informação.

O segundo semestre iniciou com a regulamentação do processo eletrônico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passou a operar a partir de agosto exclusivamente com processo digital. Nos seis meses de funcionamento do sistema, o TST julgou mais de 3 mil processos e até 31/12/2010, a expectativa é de que todos os autos da corte estarão digitalizados, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal.

HIERARQUIA E ANARQUIA

Edição: Julho/2014
Este fato teria ocorrido numa cidade de médio porte, localizada dentro do território nacional, na cidade cuja sigla é LINS (Local Incerto e Não Sabido).
Naquela fictícia localidade, o número de veículos automotores de transporte individual e de propriedade privada, aumentou de tal forma, que o trânsito se tornou absolutamente caótico. Era muito difícil circular e pior ainda estacionar. Cada motorista queria duas coisas impossíveis: que o carro à sua frente, fosse mais rápido e que ninguém estacionasse em lugar algum, a não ser ele, naturalmente! Ou seja: não se podia andar, nem se podia parar!
Cada centímetro quadrado disponível para estacionamento era disputado ferozmente. Nem é preciso dizer que a sinalização indicativa de “estacionamento proibido”, ou a que reservasse vagas para idosos e deficientes, serviam de enfeite, já que eram raramente respeitadas.
A situação mais vexatória se dava no entorno de um quartel. As portentosas placas informativas de “área restrita”, onde ninguém poderia sequer parar o veículo, eram solenemente ignoradas. E nem se podia dizer que as pessoas daquele bairro eram ignorantes. Afinal a repartição estava instalada numa área classe “A”, habitada por gente endinheirada, como se diz por aí. Ao que parece havia um entendimento tácito entre o poder público e o público poderoso: “Ceis num mexe com nóis, nóis num mexe cosseis”.
Até que, num belo dia estava agendada a visita de um oficial de alta patente. Em ocasiões assim, se espera que cada brasileiro cumpra com o seu dever. No dia anterior à visita, o comandante da unidade anfitriã, pôs toda a tropa em forma e deu ordens peremptórias: no dia seguinte, a regulamentação de trânsito deveria ser cumprida, a ferro e fogo, doer em quem doesse.
No dia aprazado, os policiais encarregados de fiscalizar o trânsito, subitamente ficaram intransigentes, a tal ponto, que os motoristas, acostumados a receber um tratamento leniente, reclamavam veementemente, inconformados com a repentina inexorabilidade da lei. Os policiais deviam agir com paciente inflexibilidade: “usar de forma moderada, a força necessária”, seja lá o que isso quer dizer! Mas tão maltratados foram que rapidamente se tornaram ríspidos e intolerantes.
O pior incidente aconteceu justamente defronte ao principal portão do quartel. Quase no horário em que o comandante visitante deveria chegar, o policial encarregado do setor viu um automóvel estacionado, de tal forma, que nenhum veículo poderia sair ou entrar. Para desanimo do policial, quem estava ao lado do carro era um antigo morador do bairro e conhecidíssimo de todos. O ancião, ao ver o policial, sacudiu as chaves do veículo, fazendo sinal para se aproximasse. O miliciano, já sem paciência nenhuma, ainda conseguiu articular uma frase conciliatória:
- Senhor, faça a gentileza de tirar este veículo imediatamente do local, antes que eu lhe aplique uma multa!
O velhinho olhou por alguns instantes o policial, com uma cara de quem estivesse vendo um marciano e finalmente respondeu:
- Lamento, mas não posso fazer isto!
O guarda olhou para o relógio, viu que já estava bem na hora do “dito comandante de alta patente chegar” e resolveu “engrossar” de vez com o “velhinho folgado”.
- Se o senhor não tirar este carro agorinha mesmo, eu vou multar e mandar guinchar. Entendeu bem?
O macróbio deu um sorriso condescendente e explicou, com voz de professor:
- Entendi! O Senhor é que não está entendendo nada.
Tome aqui as chaves e trate de tirar o senhor, este carro daí!
O policial só não sacou o revólver, porque lhe deram apenas o apito e o talão de multas. Mas resolveu dar o caso por encerrado.
- Eu acabo de chamar o caminhão guincho. Em menos de um minuto ele vai chegar. Estou lavrando a multa. Contente agora?
O idoso finalmente demonstrou algum aborrecimento e tentou argumentar:
- Será possível que o senhor não vai me escutar. Eu não posso tirar este veículo daí, nem o senhor pode determinar que seja guinchado. Aconselho-o a esquecer esta multa, pegar as chaves e fazer como eu já lhe disse. Tire o carro o senhor.
Naquele momento o caminhão guincho chegou e diante do olhar contrariado do idoso, o automóvel foi rebocado e levado embora. O policial, agora já bem mais calmo e sorridente, foi até o velhinho e lhe entregou a multa, ouvindo esta resposta:
- Ora! Vá entregar esta notificação para o dono do veículo, que é o comandante que está visitando o quartel. Ele teve que deixar o veículo aí mesmo diante do portão, que não sei por que, estava fechado. Como ele é meu conhecido há muitos anos, “me entregou” as chaves do veículo e pediu para que eu solicitasse a qualquer policial para estacionar o carro no quartel. Mas o senhor.... francamente....que falta de paciência! Puxa vida!

Clóvis Ferreira Frias

X JORNADA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DE MONTE ALTO