domingo, 3 de maio de 2020
Da função dos Centros Arbitrais
Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Árbitro-Presidente da Comae - Comissão Arbitral Empresarial de Araraquara do Tribunal Arbitral Empresarial
Os Centros Arbitrais tem por finalidade dar suporte, divulgação e gestão de um Tribunal ou entidade arbitral. Suas funções são: atender e orientar os demandantes, gerar compromissos arbitrais para julgamento arbitral, celebrar Contratos com cláusula e suporte arbitral, promover Acordos Arbitrais e divulgar a Cláusula Arbitral em títulos executivos extrajudiciais (cheques, Notas Promissórias, Duplicatas, etc), Ordens de Serviços, Contratos, etc.
O Centro Arbitral passa a ser a porta de entrada do Tribunal ou Entidade Arbitral e seus Árbitros para a resolução definitiva de conflitos na via extrajudicial.
O Centro Arbitral para dar suporte a um Tribunal ou Entidade Arbitral, deve se conveniar com algum Tribunal ou Entidade Arbitral para representar oficial e formalmente o mesmo.
O Centro Arbitral tem como seu administrador um Gestor Arbitral e deve dar todo o suporte necessário e fazer a gestão dos julgamentos do Tribunal ou entidade arbitral na área do Centro Arbitral.
Todo Centro Arbitral deve ser fiscalizado por um Corregedor Arbitral do Tribunal ou Entidade Arbitral para o correto andamento da administração do Centro Arbitral e a garantia da imparcialidade dos acordos e compromissos arbitrais.
quinta-feira, 30 de abril de 2020
Reflexão sobre à acusação do Jornal Primeira Página de São Carlos em face da Diocese de São Carlos
Por Cônego Dr. Luís Celso de Souza Biffi
Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de São Carlos
Queria entender melhor o porque fizeram isso agora. Despropósito geral!! Usando o problema da pandemia ao meu ver para objetivos escusos?
Se são fiéis da Igreja irão defender seus pastores. Não tem sentido em denegrir sua vida e imagem!
Se são infieis, o quem ter a ver com as coisa da Igreja? Cuide bem de si e seus fins, mantendo a objetividade da verdade, a Justiça e a Paz.
Tenhamos diante de nós sempre os esforços em vista do bem comum tendo em vista de toda a pessoa humana.
Não é hora para outras pandemias. Justiça seja feita!!!
- Matérias sobre Acusação do Jornal Primeira Página de São Carlos contra a Diocese de São Carlos:
1) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/igreja-se-esconde-diante-da-pandemia-de-covid-19/
2) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/nota-de-repudio-ao-padre-robson-caramano?fbclid=IwAR18yMWCkoBWD4teabyP1BfZBJ2z-7Jn4kiP9S2hpkobJNywaftem8uUYj4
3) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/igreja-ataca-jornal-primeira-pagina/?fbclid=IwAR0RSjh6MkFOdInAWj4P2IYTG_CzooWd0V0HtGT_yAv1dNiE-SpWECPZgSQ
- Matérias sobre Acusação do Jornal Primeira Página de São Carlos contra a Diocese de São Carlos:
1) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/igreja-se-esconde-diante-da-pandemia-de-covid-19/
2) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/nota-de-repudio-ao-padre-robson-caramano?fbclid=IwAR18yMWCkoBWD4teabyP1BfZBJ2z-7Jn4kiP9S2hpkobJNywaftem8uUYj4
3) https://www.jornalpp.com.br/noticias/cidades/igreja-ataca-jornal-primeira-pagina/?fbclid=IwAR0RSjh6MkFOdInAWj4P2IYTG_CzooWd0V0HtGT_yAv1dNiE-SpWECPZgSQ
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Reflexão sobre o isolamento social
Reflexão sobre o isolamento social
Por Marcos Antônio Duarte Novaes (China)
Militante dos Movimentos dos Sem-teto e dos hippies
Eu como trabalhador e homem do povo, vejo com indignação e revolta a falta de responsabilidade do Presidente da República, ao propor ao povo que saiam do isolamento social, dizendo que a pandemia do Coronavírus que tem ceifado milhares de vidas humanas e deixado um rastro de dor e sofrimento sem igual, na história contemporânea da humanidade.
É só uma gripezinha, um resfriadinho, sinto que a incapacidade intelectual e a falta de compaixão e sensibilidade do Presidente para ter empatia e sentir as dores e o sofrimento do povo o faz esquecer o dever humanitário e constitucional que tem de zelar da saúde e do bem estar social do Brasil. Antevejo que caso o Presidente na sua visão subjetiva venha a convencer o povo de que ele está certo e a OMS e o resto do mundo está errado, levará a nação brasileira a uma crise social e econômica sem igual em toda a sua história condenando milhares e milhares de brasileiros à morte.
E tenho certeza que esse mesmo senhor que acredita ter o poder de vida e morte sobre o povo brasileiro ao ver milhões e milhões de brasileiros contaminados pelo Coronavírus não exitará um só instante para colocar em prática as suas ideias autoritárias e fascistas colocando o Exército Brasileiro e a Força Nacional de Segurança ao redor das favelas e comunidades pobres da periferia, transformando esses territórios em campos de concentração entregando o povo que jurou cuidar e proteger a um inimigo invisível, mortal e devastador.
Caso a história futura venha a confirmar os fatos, espero que o responsável seja levado a julgamento internacional e condenado por crimes contra a humanidade.
terça-feira, 24 de março de 2020
Princípio da Unicidade da Justiça Desportiva
Por
Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Atual Vice-Presidente da Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva de São Carlos - Mandato 2016-2020
Presidente indicado da Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva de Araraquara - mandato 2020-2024
Hoje muito tem se avançado a Justiça Desportiva tanto na esfera regional, como na esfera nacional.
A Justiça Desportiva é prevista no Art. 217 da Constituição Federal com regulamentação legal na Lei Pelé de 1988.
E para o funcionamento da Justiça Desportiva existe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva pra todas as modalidades, podendo cada Entidade de Administração do Desporto formular seu Código de Justiça Desportiva através de Resolução interna.
Vale salientar também, que pra cada competição, existe um Regulamento do Campeonato a fim de trazer as regras específicas para o bom andamento dos jogos da competição.
Também segundo a Lei Pelé é possível que cada entidade de administração de desporto tenha o seu Tribunal de Justiça Desportiva e aí que está o ponto onde chegaremos neste artigo.
Vale salientar que a legislação, doutrina e jurisprudência da Justiça Desportiva ainda é muita escassa. Temos poucos artigos que tratam mais da legitimidade da Justiça Desportiva que já está mais do que sedimentada no ordenamento jurídico brasileiro.
Por conta de tudo isso, a Justiça Desportiva está tendo alguns gaps, como por exemplo a formação de Comissões Disciplinares internas com nomeação ad hoc de gestores de empresas, clubes e até mesmo Ligas sem estarem vinculados a um Tribunal de Justiça Desportiva legitimamente constituído segundo a Lei Pelé, portanto TOTALMENTE irregulares e ilegais, cujas aplicações de penas são nulas e facilmente derrubadas pelo Ministério Público, Defensor Público ou qualquer advogado na Justiça comum.
Ainda segundo a Lei Pelé, cada Tribunal de Justiça Desportiva tem total autonomia em relação à entidade de administração do desporto, ainda que sejam mantidas financeira e estruturalmente pelas mesmas, mantendo a sua independência semelhante ao Poder Judiciário sem a necessidade de ter personalidade jurídica própria.
Isto posto, chegamos ao problema central de existir um Tribunal de Justiça Desportiva para cada Entidade de Administração de Desporto, o que para muitas entidades além de ser inviável do ponto de vista financeiro também é inviável do ponto de vista estrutural. Sem contar que se um ou mais clubes discordam de uma determinada punição de um TJD, os mesmos saem da entidade que estavam, criam uma outra entidade com outras regras e uma nova competição pra ter um TJD que atenda as suas expectativas e interesses, ou ainda pior, entidades destituirem um TJD pra constituir outro TJD pra julgar segundo os seus interesses.
Esta cena já vimos antes no Judiciário brasileiro, e isso se chama Tribunal de Exceção condenado e rechaçado na carta magna brasileira.
Outro problema que vemos é a falta de unidade na Justiça Desportiva, pois se um atleta é punido num tipo de modalidade em determinada entidade de administração do desporto, o mesmo atleta acaba migrando pra outra modalidade de outra entidade de administração do desporto pra continuar a suas atividades, ficando na verdade impune, o que não ocorreria se houvesse um Tribunal de Justiça Desportiva para todas as modalidades desportivas e entidades de administração do desporto, respeitando em cada julgamento as Regras específicas da modalidade desportiva em tela através de um ou mais Auditores especialistas.
Hoje como um modelo eficiente a ser seguido em todo o Brasil é o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina regulado pela Lei Estadual n.º 9.808, de 26 de dezembro de 1994, onde se incluem num sistema estadual de desporto todas as federações e entidades de administração do desporto, onde se tem APENAS um TJD no Estado pra julgar as causas desportivas daquele Estado.
Como em vários Estados inexiste este sistema, o que é viável fazer é um convênio entre o Tribunal de Justiça Desportiva estadual com as federações desportivas, ligas desportivas, prefeituras e demais entidades de administração do desporto dentro do Estado de modo a eleger o foro do Tribunal de Justiça Desportiva em questão pra preservar a imparcialidade dos julgamentos e evitar os chamados Tribunais de Exceção e a impunidade de atletas.
Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Atual Vice-Presidente da Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva de São Carlos - Mandato 2016-2020
Presidente indicado da Comissão Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva de Araraquara - mandato 2020-2024
Hoje muito tem se avançado a Justiça Desportiva tanto na esfera regional, como na esfera nacional.
A Justiça Desportiva é prevista no Art. 217 da Constituição Federal com regulamentação legal na Lei Pelé de 1988.
E para o funcionamento da Justiça Desportiva existe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva pra todas as modalidades, podendo cada Entidade de Administração do Desporto formular seu Código de Justiça Desportiva através de Resolução interna.
Vale salientar também, que pra cada competição, existe um Regulamento do Campeonato a fim de trazer as regras específicas para o bom andamento dos jogos da competição.
Também segundo a Lei Pelé é possível que cada entidade de administração de desporto tenha o seu Tribunal de Justiça Desportiva e aí que está o ponto onde chegaremos neste artigo.
Vale salientar que a legislação, doutrina e jurisprudência da Justiça Desportiva ainda é muita escassa. Temos poucos artigos que tratam mais da legitimidade da Justiça Desportiva que já está mais do que sedimentada no ordenamento jurídico brasileiro.
Por conta de tudo isso, a Justiça Desportiva está tendo alguns gaps, como por exemplo a formação de Comissões Disciplinares internas com nomeação ad hoc de gestores de empresas, clubes e até mesmo Ligas sem estarem vinculados a um Tribunal de Justiça Desportiva legitimamente constituído segundo a Lei Pelé, portanto TOTALMENTE irregulares e ilegais, cujas aplicações de penas são nulas e facilmente derrubadas pelo Ministério Público, Defensor Público ou qualquer advogado na Justiça comum.
Ainda segundo a Lei Pelé, cada Tribunal de Justiça Desportiva tem total autonomia em relação à entidade de administração do desporto, ainda que sejam mantidas financeira e estruturalmente pelas mesmas, mantendo a sua independência semelhante ao Poder Judiciário sem a necessidade de ter personalidade jurídica própria.
Isto posto, chegamos ao problema central de existir um Tribunal de Justiça Desportiva para cada Entidade de Administração de Desporto, o que para muitas entidades além de ser inviável do ponto de vista financeiro também é inviável do ponto de vista estrutural. Sem contar que se um ou mais clubes discordam de uma determinada punição de um TJD, os mesmos saem da entidade que estavam, criam uma outra entidade com outras regras e uma nova competição pra ter um TJD que atenda as suas expectativas e interesses, ou ainda pior, entidades destituirem um TJD pra constituir outro TJD pra julgar segundo os seus interesses.
Esta cena já vimos antes no Judiciário brasileiro, e isso se chama Tribunal de Exceção condenado e rechaçado na carta magna brasileira.
Outro problema que vemos é a falta de unidade na Justiça Desportiva, pois se um atleta é punido num tipo de modalidade em determinada entidade de administração do desporto, o mesmo atleta acaba migrando pra outra modalidade de outra entidade de administração do desporto pra continuar a suas atividades, ficando na verdade impune, o que não ocorreria se houvesse um Tribunal de Justiça Desportiva para todas as modalidades desportivas e entidades de administração do desporto, respeitando em cada julgamento as Regras específicas da modalidade desportiva em tela através de um ou mais Auditores especialistas.
Hoje como um modelo eficiente a ser seguido em todo o Brasil é o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina regulado pela Lei Estadual n.º 9.808, de 26 de dezembro de 1994, onde se incluem num sistema estadual de desporto todas as federações e entidades de administração do desporto, onde se tem APENAS um TJD no Estado pra julgar as causas desportivas daquele Estado.
Como em vários Estados inexiste este sistema, o que é viável fazer é um convênio entre o Tribunal de Justiça Desportiva estadual com as federações desportivas, ligas desportivas, prefeituras e demais entidades de administração do desporto dentro do Estado de modo a eleger o foro do Tribunal de Justiça Desportiva em questão pra preservar a imparcialidade dos julgamentos e evitar os chamados Tribunais de Exceção e a impunidade de atletas.
domingo, 23 de fevereiro de 2020
Está no ar a Webradio oficial da Ampavs
Entrou no ar neste Domingo (23/02/2020) a Webradio oficial da Ampavs - Associação dos Moradores dos Bairros Parque Alvorada e Vila Standard. Nesta Webradio será retransmitida a programação da Rádio Interativa.net e também muita informação dos Bairros Parque Alvorada e Vila Standard. O link de acesso é o http://ampavs.radio12345.com.
Elementos suspeitos no Parque Alvorada
Dois elementos suspeitos há dias e flagrados agora a pouco no terreno de entrada da Avenida Padre Manoel da Nóbrega no Parque Alvorada
Blog oficial da Ampavs
Está no ar o Blog oficial da Ampavs - Associação dos Moradores dos Bairros Parque Alvorada e Vila Standard, para atualizar os moradores com noticias e informações bem como apresentar ao público em geral.
Site: http://ampavsaqa.blogspot.com
Site: http://ampavsaqa.blogspot.com
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