quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Filosofia Jurídica - Aula de 06.08.2019 - Damásio

Prof. Alysson Rachid

Ordenamento jurídico completo

- sistema fechado
- na Lei está a solução
- raciocínio jurídico formal (preso a Lei)
- direito estatal (Kelsen)
- Escola da Exegese

Ordenamento jurídico incompleto

- sistema aberto - iniciado por Norberto Bobbio
- na Lei não estão todas as soluções 
- raciocínio jurídico dialético (outros elementos devem ser observados)
- direito não estatal (Caim Perelman) - ênfase no julgamento  (como esse julgamento será exteriorizado, como estabelecer a regra entre as partes, interesse das partes, argumentação do advogado e opinião pública)
- lacunas (buraco): apresenta brechas no ordenamento jurídico. Espécies:
 - lacuna real, autêntica, própria: a Lei não apresenta solução
 - lacuna ideológica, não autêntica, imprópria: a Lei traz a solução, porém não é satisfatória. Não é a solução justa.

- Meios/Métodos para solucionar lacunas:

 - Auto integração: meios no próprio ordenamento jurídico ou na fonte que se mostra como fonte dominante (lei). Ex.: Interpretação Extensiva / Analogia

 - Heterointegração: meio ambiente em ordenamento jurídico diverso ou em fonte diferente da dominante (Lei). Ex.: Costumes / Doutrina / Jurisprudência

- Antinomia jurídica:

 - requisitos para que ocorra uma antinomia jurídica:
  - normas contraditórias
  - normas jurídicas
  - normas destinadas ao mesmo indivíduo
  - vigentes
  - mesmo ordenamento jurídico
  - autoridade competente

 - Espécies de antinomia jurídica

  - Antinomia aparente (solúvel): ela tem como solucionar através da adoção de alguns critérios:
   - cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior. No direito penal, desde que favoreça o réu.
   - hierárquico: a norma superior prevalecerá sobre a norma inferior
   - especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral. Ex.: caso do advogado empregado. Adicional de insalubridade - 20% na CLT e 25% no Estatuto da Advocacia

  - Antinomia real (insolúvel): não tem como ser solucionada pelos critérios da antinomia aparente. Adota-se os Costumes locais para solucionar o caso concreto. O que vale num local pode não valer em outro.

- analogia (comparação de casos distintos porém semelhantes) - o problema que as diferenças podem ser maior que as semelhanças; caso retirado da situação original. Nem sempre pode ser aplicada
- Equidade adequação do direito à um determinada situação. Afastar a rigidez da Lei.
- Interpretação Extensiva: estender a interpretação de uma lei para um outro caso e situação

Teoria do Ordenamento Jurídico (Norberto Bobbio (+ 2004))

- Direito não deve ser estudado somente como norma
- Direito deve ser estudado como um sistema / ordenamento jurídico
- não é a norma que cria o ordenamento jurídico
- o ordenamento jurídico que possibilita a criação da norma
- Fontes do Direito: são atos e fatos dos quais o ordenamento jurídico precisa para possibilitar a criação de normas.
- regula o comportamento do homem - normas de comportamento - destinados ao cidadão
- regula a produção de normas - normas de estrutura - normas de instrução para a produção de outras  normas

Utilitarismo - Teoria da Utilidade - Princípio da Utilidade

Uma teoria ética que possui como característica o chamado consequencialismo (Um ato como sendo ou ruim de acordo com a sua consequência). Ato que proporciona prazer, felicidade, dor, bem estar de pessoas, visa o bem comum.
Punição: deve ser aplicada a fim de evitar um mal maior. Não deve ser aplicada quando o prejuízo causado por ela for maior do que aquele que se pretende evitar, quando for imotivada (desnecessária), quando for excessiva ou quando for ilícita.
É uma teoria relativa, principalmente se envolver vida e a dignidade humana. 

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Direito Internacional - Aula de 05.08.2019 - Damásio

Prof. Ricardo Macau
@ricardo_macau

Nacionalidade: é definido como sendo um vínculo jurídico entre um indivíduo e um estado soberano.

Não se pode afirmar que nacionalidade é um vínculo entre um indivíduo e uma nação pois nação NÃO é um conceito jurídico.

Nacionalidade brasileira - Art. 12 CF88

Ao interpretar o Art. 12 CF88, a doutrina identificou dois tipos de nacionalidade brasileira

1) Nacionalidade originária ou primária: Art. 12, I, CF88
Trata - se de brasileiro NATO - indivíduo que possui o vínculo de solo jus solicitar OU vínculo de sangue jus sanguinis com o Brasil.

- existem dois critérios definidos pelo Art. 12 CF 88 para conceder ao indivíduo a condição de brasileiro NATO.

  - jus soli ou DIREITO DE SOLO - o pressuposto para aplicar o jus soli é que o indivíduo tenha nascido no território brasileiro.

Regra geral: será considerado brasileiro NATO o indivíduo que nascer no solo da República Federativa do Brasil, ainda que os pais sejam estrangeiros.

Exceção: não será brasileiro NATO o indivíduo nascido no solo brasileiro se os pais forem estrangeiros a serviço do próprio país. Ex.: funcionários de Consulados e Embaixadas.
Casal de argentinos tem filho no Brasil quando os pais argentinos estavam a serviço da Argentina. O filho não será brasileiro NATO. (Interpretação literal).
Casal de argentinos tem filho no Brasil quando os pais argentinos estavam a serviço do Uruguai. O filho será brasileiro NATO.

- jus sanguinis ou DIREITO DE SANGUE - Art. 12 I, "b" e "c" CF88 - O pressuposto para aplicar o jus sanguinis é que o indivíduo tenha nascido no exterior e tenha nascido de pai brasileiro (nato ou naturalizado) OU mãe brasileira (nato ou naturalizado).

* para aplicar o jus sanguinis  (o filho nascido no exterior será considerado brasileiro NATO), basta que um dos genitores (pai OU mãe) seja brasileiro NATO ou NATURALIZADO. Existem 03 modos de se tornar brasileiro NATO pelo jus sanguinis, a saber:

a) aquisição automática: se o pai brasileiro OU a mãe brasileira estiver no exterior a serviço da República Federativa do Brasil. (Administração Direta e Indireta da União, Estados, DF e Municípios.

b) registro no órgão competente: se o pai brasileiro OU a mãe brasileira não estiver a serviço do Brasil no exterior. O órgão competente para o registro é a Embaixada ou o Consulado do Brasil.

c) opção pelo filho: caso não sejam aplicadas as hipóteses "a" e "b" , caberão ao filho optar pela nacionalidade brasileira. Para tanto o filho terá que cumprir 03 requisitos cumulativos:
 - 18 anos de idade;
 - residência no Brasil;
 - opção a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

2) Nacionalidade derivada ou secundária - Art. 12 II, CF88 - trata se da condição do brasileiro naturalizado, isto é, o indivíduo que pretende se tornar brasileiro, mas não possui vínculo de solo nem possui vínculo  sangue com o Brasil. Tem apenas a VONTADE de se tornar brasileiro ("amor pra dar ao Brasil").

- o brasileiro naturalizado é o indivíduo que tem VONTADE de se tornar brasileiro, mas não possui vínculo de sangue nem vínculo de solo com o Brasil.

- Existem 03 formas de naturalização brasileiro:

 - Naturalização Ordinária: é a naturalização "na forma da Lei". Os requisitos da naturalização ordinária devem ser previstos na legislação infraconstitucional. Os requisitos da naturalização ordinária estão previstos no Artigo 65 e 66 da Lei 13.445/2017 (Lei da Migração).

 - Naturalização Extraordinária: o estrangeiro deverá cumprir apenas dois requisitos cumulativos previstos na própria CF88.
  a) 15 anos de residência ininterrupta no Brasil;
  b) ausência de condenação penal transitada em julgado.

- Naturalização de estrangeiros oriundos de país de língua portuguesa - Art. 12 II "a" CF88 - deverão provar apenas dois requisitos previstos na CF88:
   a) 01 ano de residência ininterrupta no Brasil;
   b) idoneidade moral.

Perda da nacionalidade brasileira - Art. 12 Parágrafo 4 CF88

Tanto o brasileiro NATO quanto o brasileiro NATURALIZADO podem perder a nacionalidade brasileira. O Art.  12 Parágrafo 4 CF88 prevê 02 hipóteses da perda da nacionalidade brasileira.

Hipótese 1 - sentença judicial transitada em julgado: alcança apenas o brasileiro naturalizado que praticar atividade nociva ao interesse nacional. A reaquisição da nacionalidade brasileira nesta hipótese de exige Ação Rescisória.
Hipótese 2 - Processo Administrativo no Ministério da Justiça: alcança o brasileiro NATO e o brasileiro NATURALIZADO que adquirir voluntariamente outra nacionalidade.

Art. 76 da Lei de Migração - prevê que se o indivíduo renunciar a nacionalidade estrangeira adquirida ele voltará a ser brasileira nata ou naturalizada. 

Exceções: em duas hipóteses excepcionais o brasileiro poderá ter duas nacionalidades sem perder a condição de brasileiro:

  a) se for considerado NATO por outro país,
  b) se houver imposição de naturalização por Estado estrangeiro como condição de permanência ou para exercer direitos.

Direito Empresarial - Aula de 05.08.2019 - Damásio

Prof. Elisabete Vido
@elisabetevido

1) Atividade Empresarial - Art. 966 CC
  - Econômica
  - Profissionalismo (continuidade)
  - Organizada (gestão do todo)

Não é empresarial a atividade do profissional intelectual, salvo se a atividade constituir elemento de empresa (dentre vários elementos que constituem empresa)

2) Empresário - titular da atividade empresarial

- Empresário Individual
- Eireli
- Sociedade Empresária

3) Empresário Individual

PF que exerce atividade empresarial

ASSUME RISCO INTEGRAL

Não tem personalidade jurídica

Somente elementos no artigo 44 CC

Possui um único patrimônio (bens pessoais + bens empresariais) - dívidas pessoais e dívidas empresariais

Duas obrigações:

A - providenciar registro - antes do início da atividade - na Junta Comercial (Registro Público de Empresas) - Art. 967
B - manter Livros autenticados
   - Livro Diário - autenticado na Junta Comercial

Observação: alguém que pode adotar a forma de Micro empresário individual (menor carga tributária)

MEI - Receita Bruna Anual de até R$ 81.000,00 - Art. 18 A da Lei Complementar 123/2016

Requisitos - Art. 972 CC:

- Capaz - art. 974 ao 976 CC

 - CONTINUAR a empresa (por herança ou incapacidade superveniente)
 - depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Representado (absolutamente incapaz) ou assistido (relativamente incapaz);
- Livre de IMPEDIMENTOS (proibições de militares, magistrados, servidor público de forma geral e falido);

O impedido que exerce atividade empresarial de forma proibida responde pelos atos praticados

Observação: o incapaz pode ser sócio de sociedade empresarial - art. 974 Parágrafo 3* CC

 - se o capital social tiver integralizado
 - Representado ou assistido
 - não pode ser administrador

4) EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Art. 980A CC

- um único titular - pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica - não é um tipo de sociedade
- registro na Junta Comercial  (Registro Público de Empresas)
- adquire personalidade jurídica - Art
44 CC
- existe patrimônio do titular diferente do patrimônio da Eireli (mesmo que seja insuficiente)
- capital social mínimo de 100 SM que precisa estar integralizado (provado em dinheiro ou bens) - Art. 1055 CC
- Administrador - assina pela Eireli - pode ser um Titular ou Administrador - registrado na Junta Comercial - Art. 1060 CC
- Escolher o nome empresarial
 - Firma: nome do titular, mantendo pelo menos o sobrenome
 - Denominação: nome criado. Ex.: Santa Rita comércio de alimentos Eireli
- 1 PF pode ser titular de no máximo 1 Eireli

Observação:

desconsideração da personalidade jurídica  (credor da PJ que pretende atingir o patrimônio do Titular)

Desconsideração inversa da personalidade jurídica  (credor de PF que pretende atingir o patrimônio da Eireli)

Requisitos:

- não cumprimento de obrigação
- abuso da personalidade jurídica - Art. 50 CC - fraude - (desvio da finalidade, confusão patrimonial (mistura do patrimônio pessoal com o da empresa com o objetivo de lesar credor))

Parágrafo 7* - acrescido por MP - colocou na Lei o que era interpretação doutrinária sobre desconsideração da personalidade jurídica

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Procon notifica Gol por promoção de passagem a R$ 3,90

Procon notifica Gol por promoção de passagem a R$ 3,90

Fundação Procon-SP quer o contato dos consumidores que compraram as passagens pelo preço de uma latinha de cerveja
Crédito: Reprodução
Na última terça-feira (19) a Gol fez uma campanha que chamou atenção na internet. A companhia aérea vendeu 100 passagens aéreas internacionais a R$ 3,90. Agora, a fundação Procon-SP pede esclarecimentos à empresa.
O órgão pediu satisfação sobre onde foram disponibilizadas as passagens e quais os termos e condições promoção; quantas passagens aéreas foram vendidas; quais canais de venda foram disponibilizados para acesso dos consumidores e em quanto tempo foram comercializadas as passagens.
A empresa também terá que a enviar relação de consumidores que conseguiram adquirir passagens durante a vigência da promoção com indicação de destino, e-mail e telefone de contato. Em nota, o Procon-SP afirma que “a notificação feita pela fundação visa resguardar os direitos dos consumidores”.
A promoção foi feita em parceria com a Brahma. A ideia era vender uma passagem ao custo de uma lata de cerveja durante a partida entre Brasil e Venezuela pela Copa América. A companhia disse que disponibilizou 100 passagens, considerando ida e volta, pelo valor promocional. Os destinos elegíveis eram Buenos Aires, Montevidéu, Santiago, Quito, Lima, Assunção e Santa Cruz de la Sierra.
A Gol precisa apresentar resposta na quinta-feira (20).

Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing

Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing

Assinatura proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações visa impedir que clientes sejam incomodados com ligações inoportunas
Anatel dá prazo de um mês a empresas, para criarem um cadastro de quem não quer receber ofertas
As ligações indesejadas de telemarketing que vendem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet podem estar com os dias contados para aqueles que se sentem incomodados com as chamadas.
É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas criem uma lista nacional única para que consumidores registrem seus números para não receberem mais esse tipo de contato. O cadastro já é apelidado pelo órgão como 'Não Perturbe'.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que têm até o dia 13 de julho para implementar o canal onde o cadastro deve ser feito e divulgar como as pessoas podem manifestar o desejo de não receberem as ligações.
De acordo como Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), a iniciativa de se criar a lista “surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora, com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações” e que as operadoras já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo de 30 dias para a criação do sistema.
São Paulo
Em São Paulo, a iniciativa já existe desde 2009 e o serviço é oferecido pela Fundação Procon-SP, onde mais de dois milhões de consumidores já registraram seus números.
 O cadastro é feito pelo site. Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no site do órgão estadual.
No ano passado, o Procon-SP multou em mais de R$ 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing.

Dos novos Pilares da Justiça

Além dos tradicionais Pilares da Justiça a saber o Judiciário, o Ministério Público (Promotoria de Justiça) e a Advocacia, temos agora também a Gestão de Contratos, a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem, totalizando 07 Pilares da Justiça.
Cada um com sua função específica pra fortalecimento da Justiça em seu todo.

domingo, 2 de junho de 2019

Qual a diferença entre Gestão de Contratos, Arbitragem e Conciliação?

Por Marcelo Cristiano da Silva Siqueira
Gestor de Contratos, Árbitro e Conciliador

Basicamente a diferença entre Gestão de Contratos, Arbitragem e Conciliação é a seguinte:

- Gestão de Contratos: intermediação, celebração e acompanhamento de um negócio entre duas ou mais partes (pré conflito). Resultado da Gestão de Contratos: Instrumento Particular, Termo ou Ata. Autocomposição.

- Arbitragem: resolução de um conflito cujo árbitro é eleito por duas ou mais partes através de uma Cláusula ou Compromisso Arbitral. Resultado da Arbitragem: Sentença Arbitral. Heterocomposição.

- Conciliação: resolução de um conflito cujo conciliador auxilia duas ou mais partes a chegarem num acordo. Resultado da Conciliação: Termo de Acordo. Autocomposição.