Prof. Alysson Rachid
Ordenamento jurídico completo
- sistema fechado
- na Lei está a solução
- raciocínio jurídico formal (preso a Lei)
- direito estatal (Kelsen)
- Escola da Exegese
Ordenamento jurídico incompleto
- sistema aberto - iniciado por Norberto Bobbio
- na Lei não estão todas as soluções
- raciocínio jurídico dialético (outros elementos devem ser observados)
- direito não estatal (Caim Perelman) - ênfase no julgamento (como esse julgamento será exteriorizado, como estabelecer a regra entre as partes, interesse das partes, argumentação do advogado e opinião pública)
- lacunas (buraco): apresenta brechas no ordenamento jurídico. Espécies:
- lacuna real, autêntica, própria: a Lei não apresenta solução
- lacuna ideológica, não autêntica, imprópria: a Lei traz a solução, porém não é satisfatória. Não é a solução justa.
- Meios/Métodos para solucionar lacunas:
- Auto integração: meios no próprio ordenamento jurídico ou na fonte que se mostra como fonte dominante (lei). Ex.: Interpretação Extensiva / Analogia
- Heterointegração: meio ambiente em ordenamento jurídico diverso ou em fonte diferente da dominante (Lei). Ex.: Costumes / Doutrina / Jurisprudência
- Antinomia jurídica:
- requisitos para que ocorra uma antinomia jurídica:
- normas contraditórias
- normas jurídicas
- normas destinadas ao mesmo indivíduo
- vigentes
- mesmo ordenamento jurídico
- autoridade competente
- Espécies de antinomia jurídica
- Antinomia aparente (solúvel): ela tem como solucionar através da adoção de alguns critérios:
- cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior. No direito penal, desde que favoreça o réu.
- hierárquico: a norma superior prevalecerá sobre a norma inferior
- especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral. Ex.: caso do advogado empregado. Adicional de insalubridade - 20% na CLT e 25% no Estatuto da Advocacia
- Antinomia real (insolúvel): não tem como ser solucionada pelos critérios da antinomia aparente. Adota-se os Costumes locais para solucionar o caso concreto. O que vale num local pode não valer em outro.
- analogia (comparação de casos distintos porém semelhantes) - o problema que as diferenças podem ser maior que as semelhanças; caso retirado da situação original. Nem sempre pode ser aplicada
- Equidade adequação do direito à um determinada situação. Afastar a rigidez da Lei.
- Interpretação Extensiva: estender a interpretação de uma lei para um outro caso e situação
Teoria do Ordenamento Jurídico (Norberto Bobbio (+ 2004))
- Direito não deve ser estudado somente como norma
- Direito deve ser estudado como um sistema / ordenamento jurídico
- não é a norma que cria o ordenamento jurídico
- o ordenamento jurídico que possibilita a criação da norma
- Fontes do Direito: são atos e fatos dos quais o ordenamento jurídico precisa para possibilitar a criação de normas.
- regula o comportamento do homem - normas de comportamento - destinados ao cidadão
- regula a produção de normas - normas de estrutura - normas de instrução para a produção de outras normas
Utilitarismo - Teoria da Utilidade - Princípio da Utilidade
Uma teoria ética que possui como característica o chamado consequencialismo (Um ato como sendo ou ruim de acordo com a sua consequência). Ato que proporciona prazer, felicidade, dor, bem estar de pessoas, visa o bem comum.
Punição: deve ser aplicada a fim de evitar um mal maior. Não deve ser aplicada quando o prejuízo causado por ela for maior do que aquele que se pretende evitar, quando for imotivada (desnecessária), quando for excessiva ou quando for ilícita.
É uma teoria relativa, principalmente se envolver vida e a dignidade humana.
Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing
Assinatura proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações visa impedir que clientes sejam incomodados com ligações inoportunas

As ligações indesejadas de telemarketing que vendem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet podem estar com os dias contados para aqueles que se sentem incomodados com as chamadas.
É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas criem uma lista nacional única para que consumidores registrem seus números para não receberem mais esse tipo de contato. O cadastro já é apelidado pelo órgão como 'Não Perturbe'.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que têm até o dia 13 de julho para implementar o canal onde o cadastro deve ser feito e divulgar como as pessoas podem manifestar o desejo de não receberem as ligações.
De acordo como Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), a iniciativa de se criar a lista “surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora, com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações” e que as operadoras já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo de 30 dias para a criação do sistema.
São Paulo
Em São Paulo, a iniciativa já existe desde 2009 e o serviço é oferecido pela Fundação Procon-SP, onde mais de dois milhões de consumidores já registraram seus números.
O cadastro é feito pelo site. Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no site do órgão estadual.
No ano passado, o Procon-SP multou em mais de R$ 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing.
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