Prof. Elisabete Vido
@elisabetevido
1) Atividade Empresarial - Art. 966 CC
- Econômica
- Profissionalismo (continuidade)
- Organizada (gestão do todo)
Não é empresarial a atividade do profissional intelectual, salvo se a atividade constituir elemento de empresa (dentre vários elementos que constituem empresa)
2) Empresário - titular da atividade empresarial
- Empresário Individual
- Eireli
- Sociedade Empresária
3) Empresário Individual
PF que exerce atividade empresarial
ASSUME RISCO INTEGRAL
Não tem personalidade jurídica
Somente elementos no artigo 44 CC
Possui um único patrimônio (bens pessoais + bens empresariais) - dívidas pessoais e dívidas empresariais
Duas obrigações:
A - providenciar registro - antes do início da atividade - na Junta Comercial (Registro Público de Empresas) - Art. 967
B - manter Livros autenticados
- Livro Diário - autenticado na Junta Comercial
Observação: alguém que pode adotar a forma de Micro empresário individual (menor carga tributária)
MEI - Receita Bruna Anual de até R$ 81.000,00 - Art. 18 A da Lei Complementar 123/2016
Requisitos - Art. 972 CC:
- Capaz - art. 974 ao 976 CC
- CONTINUAR a empresa (por herança ou incapacidade superveniente)
- depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Representado (absolutamente incapaz) ou assistido (relativamente incapaz);
- Livre de IMPEDIMENTOS (proibições de militares, magistrados, servidor público de forma geral e falido);
O impedido que exerce atividade empresarial de forma proibida responde pelos atos praticados
Observação: o incapaz pode ser sócio de sociedade empresarial - art. 974 Parágrafo 3* CC
- se o capital social tiver integralizado
- Representado ou assistido
- não pode ser administrador
4) EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Art. 980A CC
- um único titular - pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica - não é um tipo de sociedade
- registro na Junta Comercial (Registro Público de Empresas)
- adquire personalidade jurídica - Art
44 CC
- existe patrimônio do titular diferente do patrimônio da Eireli (mesmo que seja insuficiente)
- capital social mínimo de 100 SM que precisa estar integralizado (provado em dinheiro ou bens) - Art. 1055 CC
- Administrador - assina pela Eireli - pode ser um Titular ou Administrador - registrado na Junta Comercial - Art. 1060 CC
- Escolher o nome empresarial
- Firma: nome do titular, mantendo pelo menos o sobrenome
- Denominação: nome criado. Ex.: Santa Rita comércio de alimentos Eireli
- 1 PF pode ser titular de no máximo 1 Eireli
Observação:
desconsideração da personalidade jurídica (credor da PJ que pretende atingir o patrimônio do Titular)
Desconsideração inversa da personalidade jurídica (credor de PF que pretende atingir o patrimônio da Eireli)
Requisitos:
- não cumprimento de obrigação
- abuso da personalidade jurídica - Art. 50 CC - fraude - (desvio da finalidade, confusão patrimonial (mistura do patrimônio pessoal com o da empresa com o objetivo de lesar credor))
Parágrafo 7* - acrescido por MP - colocou na Lei o que era interpretação doutrinária sobre desconsideração da personalidade jurídica
Consumidores podem fazer cadastro único para não receber chamadas de telemarketing
Assinatura proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações visa impedir que clientes sejam incomodados com ligações inoportunas

As ligações indesejadas de telemarketing que vendem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet podem estar com os dias contados para aqueles que se sentem incomodados com as chamadas.
É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas criem uma lista nacional única para que consumidores registrem seus números para não receberem mais esse tipo de contato. O cadastro já é apelidado pelo órgão como 'Não Perturbe'.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que têm até o dia 13 de julho para implementar o canal onde o cadastro deve ser feito e divulgar como as pessoas podem manifestar o desejo de não receberem as ligações.
De acordo como Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e de Serviço Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), a iniciativa de se criar a lista “surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora, com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações” e que as operadoras já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo de 30 dias para a criação do sistema.
São Paulo
Em São Paulo, a iniciativa já existe desde 2009 e o serviço é oferecido pela Fundação Procon-SP, onde mais de dois milhões de consumidores já registraram seus números.
O cadastro é feito pelo site. Caso o consumidor tenha a sua escolha desrespeitada por uma empresa, a denúncia deve ser feita no site do órgão estadual.
No ano passado, o Procon-SP multou em mais de R$ 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing.
Crédito: Reprodução